br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera o art. 5º do Projeto de Lei nº 80/2025 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de prestadores de serviços que atuem em prédios e órgãos públicos do Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.”.
native_id3311

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Proposição anexada ao Projeto de Lei original nº 80/2025.
2025-10-13 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 27/2025 datado do dia 08 de outubro de 2025.
2025-10-06 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável por parte da comissão. (ver documento acessório).
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposta de Emenda apresentada na Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do dia 06 de outubro de 2025 e encaminhada aos membros suplentes para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 021/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 80/2025, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de identificação de prestadores de serviços que atuem em prédios e
órgãos públicos do Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências. ”,
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representanies legais, aprova a seguinte emenda: ,
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Projeto de Lei nº 80/2025 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá ao prestador de serviços a responsabilidade pela
; a ao
confecção, fornecimento e manutenção dos uniformes ou crachás, sem
qualquer ônus para o Poder Público Municipal. ”
Art 2º Se aprovado em plenário essa emenda passa a ser parte do projeto de lei
80/2025.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Vereador Eduardo Alves de Almeida Vereador Silvania Ribeiro Lopes
Relator Membro
R] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº (21/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 80/2025:
A presente Emenda tem por finalidade aprimorar a redação do dispositivo,
conferindo-lhe maior precisão jurídica e abrangência. A supressão da palavra “empresa”
do caput do artigo visa evitar interpretação restritiva quanto aos sujeitos obrigados pela
norma, uma vez que a prestação de serviços à Administração Pública Municipal pode
ocorrer não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas contratadas na
qualidade de prestadores autônomos.
Dessa forma, ao se manter apenas a expressão “prestador de serviços”, o texto
passa a abarcar, de forma ampla e inclusiva, todos aqueles que mantenham vínculo
contratual com o Poder Público Municipal para execução de serviços, garantindo
tratamento isonômico entre os diversos regimes de contratação.
Portanto, a alteração proposta não modifica o mérito do Projeto, mas apenas
adequa sua forma, assegurando maior clareza e efetividade à aplicação da norma
Diante do exposto, a aprovação desta emenda se mostra de grande relevância para
a coletividade e para o fortalecimento da infraestrutura rural do Município.
ns
A arondi Eduardo Alves de Almeida Vereador Silvania Ribeiro Lopes
Relator Membro
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

open original →