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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”.
native_id3315

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Norma promulgada — Norma promulgada pela Mesa Diretora.
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-19 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-11-18 Solicitação de parecer — Solicita parecer às comissões.
2025-11-18 Parecer Jurídico Favorável — Parecer Jurídico favorável.
2025-10-20 Solicitação Parecer Jurídico — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou parecer jurídico na reunião da comissão.
2025-10-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2025.
2025-10-06 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:19:40.181381-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025.
Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115
de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo
do Paranaíba. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica alterado o $3º do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30, A reunião e funcionamento das Comissões observarão os seguintes
preceitos:
83º E dever do Vereador participar das reuniões das comissões, sendo
considerado, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do exercício do
maridato parlamentar. O Vereador que faltar à reunião terá descontado 1/30 (um
trinta avos) de seu subsídio, salvo se apresentar, por escrito, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, justificativa plausível e devidamente fundamentada, que não se.
baseie em motivos de natureza estritamente particular, a qual será analisada pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica acrescido o $6º ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão
pelo qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
(..)
$6º Em caso de empate na votação, considerar-se-á a matéria prejudicada,
ficando automaticamente arquivada. .
Art. 3º Fica alterado os incisos e parágrafos do artigo 159 e revogados o inciso
IV e $4º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 159. São titulos honoríficos a serem concedidas pela Câmara Municipal:
1- Título de Cidadão Honorário Carmense;
!H — Diploma de Honra ao Mérito;
HI - Comenda Mulher Destaque Carmense, nos termos da Resolução Legislativa
nº 97 de 10 de novembro de 2022; ,
$ 1º 0 Título de Cidadão Honorário Carmense será concedido para pessoa que
não tenha nascido em Carmo do Paranaiba e que tenha efetivamente prestado
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
RJ (34) 3851-2150 (is) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
P CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou
do povo de Carmo do Paranaíba.
$ 2º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoa fisica ou jurídica,
naturais de Carmo do Paranaíba, que tenha promovido a cidade ou que tenha
efetivamente prestado relevantes serviços ao povo de Carmo do Paranaíba.
$ 3º A Comenda Mulher Destaque Carmense será concedida a mulheres que se
destacaram no ano corrente e que tenham efetivamente prestado relevantes
serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo
de Carmo do Paranaíba.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Os títulos serão concedidos anualmente até o mês de dezembro de cada
ano, devendo as indicações serem protocoladas até o dia 15 de julho.
$ 1º Cada Vereador poderá indicar até um homenageado pelos incisos 1 ou Il, do
art. 159 deste Regimento.
$ 2º A Câmara Municipal por meio da Procuradoria da Mulher e Mesa Diretora
poderá indicar e aprovar até três homenageadas pelo inciso III, do art. 159 deste
Regimento.”
Art. 5º Ficam alterados o $1º e 2º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. Moção é qualquer proposta que expresse o pensamento da Câmara,
em face de acontecimento submetido à sua apreciação e cada Vereador poderá
indicar no decorrer do ano até duas moções.
$ 1º Se aprovada a Moção poderá ser entregue diretamente em reunião na sede
da Câmara Municipal designada para este fim até o mês de dezembro de cada
ano ou enviada para o seu destinatário, devendo as indicações serem |
protocolados até o dia 15 de julho.
$ 2º As moções deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. |
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
CE Cilikis a deofasbico
- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA VA ra RR a
Ê Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ]
(o) (34) 3851-2150 [15 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG |
CEP 3 -02:
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
07/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade promover ajustes
pontuais e necessários no Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba, de forma a atualizar, organizar e tornar mais claras as disposições do dia a dia
da Câmara Municipal e referentes à concessão de títulos honoríficos, diplomas, comendas
e moções, instrumentos de reconhecimento social e de valorização do mérito daqueles
que contribuem de forma relevante para a comunidade carmense.
No que se refere ao $3º do artigo 30, a alteração proposta busca conferir
maior rigor e responsabilidade quanto à participação dos Vereadores nas reuniões das
Comissões Permanentes, órgãos essenciais para o andamento dos trabalhos legislativos.
A previsão de desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio em caso de ausência
injustificada promove a valorização da assiduidade, desestimulando faltas imotivadas.
Já em relação ao $6º do artigo 111, a proposta visa disciplinar
expressamente a situação de empate nas deliberações plenárias. A ausência de regra clara
sobre o tema pode gerar insegurança ou interpretações divergentes. Com a inclusão do
novo dispositivo, estabelece-se que, em caso de empate, a matéria será considerada
prejudicada e automaticamente arquivada.
A alteração do artigo 159 e a revogação do inciso IV e $4º do Regimento
Intemo buscam sistematizar e simplificar as modalidades de homenagens concedidas pelo
Poder Legislativo, restringindo-as a três espécies distintas e bem definidas: Título
Honorífico de Cidadão Carmense, Diploma de Honra ao Mérito e Comenda Mulher
Destaque Carmense. Tal medida garante maior objetividade e transparência, além de
evitar a proliferação de títulos que poderiam comprometer a solenidade e a importância
das honrarias.
No que se refere ao artigo 160, a modificação estabelece critérios claros
quanto ao prazo de indicação dos homenageados e à quantidade de indicações possíveis
por cada vereador, bem como pela Procuradoria da Mulher no caso da Comenda Mulher
Destaque Carmense. Com isso, assegura-se maior organização, previsibilidade e
equilíbrio no processo de escolha, evitando excessos e garantindo que as homenagens
sejam concedidas com a devida seriedade.
Já as alterações no artigo 163 visam aperfeiçoar o instituto das moções,
limitando a quantidade a ser apresentada por cada vereador, fixando prazos € exigindo
quórum qualificado para sua aprovação. Essa medida confere maior responsabilidade na
utilização desse importante instrumento, valorizando as moções aprovadas e assegurando
que reflitam o pensamento majoritário da Casa Legislativa.
Dessa forma, as alterações propostas não apenas atualizam o Regimento
Interno, mas também promovem a racionalização, a eficiência e a transparência dos atos
honoríficos e representativos da Câmara Municipal. O objetivo central é fortalecer a
credibilidade da Casa perante a sociedade, preservando o caráter solene das homenagens
e valorizando os verdadeiros méritos que justificam o reconhecimento público.
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Et) (34) 3851-2150 (5) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
k CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Diante da relevância da proposta em foco, aspiramos pela deliberação favorável
dos ilustres vereadores e vereadoras desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 06 de outibro de 2025.
Z dentada DOS SANTOS
ZA -- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA eller
- Vice-Presidente - - Secretária —
851-2150 (=) d ib o Rua Prefeito ED Furtado, 335
A - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
(4) (5 ) 385 1 Solinê, “a” CEP 38840-022

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