Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025.
Institui o formato, tamânho e dizeres do
Título de Cidadão Honorário Carmense, do
Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de
Aplausos e da Comenda Mulher Destaque
Carmense, no âmbito da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba/MG, o padrão oficial para a confecção e entrega das seguintes honrarias:
I- Título de Cidadão Honorário Carmense;
H — Diploma de Honra ao Mérito;
HI — Moção de Aplausos;
IV — Comenda Mulher Destaque Carmense.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Carmense será confeccionado em quadro
com fundo em tecido veludo de cor azul marinho (Código Hexadecimal: 4000080) com
tamanho de 30x40 e placa central em aço inox com gravação baixo relevo e pintura
automotiva, no tamanho de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do
Município de Carmo do Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca d'água,
colorido com 15% de transparência.
$1º O título de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá
ainda: borda externa “ornamento floral na cor dourada, com contornos na cor
dourada” e, borda interna “em linha na cor dourada”.
82º O referido diploma deverá conter o título “CÂMARA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e, subtítulo “TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO CARMENSE? na cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman
Bold ou similar. . ,
83º O referido diploma deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New
Roman Regular ou similar, cor preta: (Texto) A Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba — MG, pelo Decreto Legislativo Nº (com espaço para o nº eo ano) outorga
a(o) Sr.(a), com espaço para o nome completo do agraciado(a) o Título de Cidadã(o)
Honorífico Carmense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. (Local)
Carmo do Paranaíba — MG (com espaços para o dia, mês e ano da outorga); (e abaixo),
Presidente e Autor, (com linhas acima e espaços para as respectivas assinaturas e,
abaixo, para se escrever os nomes do Presidente é Autor, de forma legível).
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- armodo aiba.mg.leg.br [or: do P. ba - MG
o (34) 3851-2150 E: paranail mg.leg. O RE MErt ppt, a
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 3º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em quadro com fundo
em tecido veludo de cor vermelho bordô (Código Hexadecimal: *800000) com tamanho
de 30x40 e placa central em aço inox com gravação baixo relevo e pintura automotiva,
no tamanho de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do Município de
Carmo do Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca d'água, colorido com
15% de transparência.
$1º O diploma de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá
ainda: borda externa “ornamento floral na cor prata, com contornos na cor prata” e,
borda interna “em linha na cor prata”. DE
$2º O referido diploma deverá conter o título “CÂMARA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e o subtítulo “DIPLOMA DE HONRA AO
MÉRITO” na cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman Bold ou similar.
83º O referido diploma deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New
Roman Regular ou similar, cor preta: (T exto) A Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba — MG, pelo Decreto Legislativo Nº (com espaço para o nº co ano) outorga a(o)
Sr.(a), com espaço para o nome completo do agraciado(a) o Diploma de Honra ao Mérito,
por sua dedicação ao desenvolvimento e relevantes serviços prestados à comunidade |
carmense. (Local) Carmo do Paranaíba — MG (com espaços para o dia, mês e ano da
outorga); (e abaixo), Presidente e Autor, (com linhas acima e espaços para as respectivas
assinaturas e, abaixo, para se escrever os nomes do Presidente € Autor, de forma legível). |
Art. 4º A Moção de Aplauso será confeccionada em quadro com fundo em tecido
veludo de cor verde bandeira (Código Hexadecimal: *009440) com tamanho de 30x40 e
placa central em aço inox com gravação baixo relevo e pintura automotiva, no tamanho
de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do Município de Carmo do
Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca dºágua, colorido com 15% de
transparência.
$1º A Moção de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá
ainda: borda externa “ornamento floral na cor preta, com contornos na cor preta” e,
borda interna “em linha na cor preta”.
$2º O referido diploma deverá conter o título “CÂMARA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e, subtítulo “MOÇÃO DE APLAUSO” na
cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman Bold ou similar.
$3º A referida moção deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New
Roman Regular ou similar, cor preta: (Texto) A Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba — MG, em reunião (com espaço para o tipo da reunião) realizada em (com
espaço para o dia e o ano) homenageou (com espaço para o nome e justificativa da
homenagem) a requerimento do (a) (s) vereador (a) (es), um voto de aplauso pelos
serviços prestados à comunidade. (Local) Carmo do Paranaíba - MG (com espaços
para o dia, mês e ano da outorga); (e abaixo), Presidente e Autor, (com linhas acima e
espaços para as
N Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
S (34) 3851-2150 (15) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
respectivas assinaturas e, abaixo, para se escrever os nomes do Presidente e Autor, de
forma legível).
Art. 5º A Comenda Mulher Destaque Carmense será confeccionada em medalha
em metal prateado, no formato circular com diâmetro de 8 (oito) centímetros,
acompanhada de fita de no mínimo 2 e no máximo até 3 (três) centímetros de largura, em
cores alusivas ao Município, embutida em um passador prateado acoplado na respectiva
medalha.
$1º No anverso, inscrição em relevo: “Comenda Mulher Destaque Carmense” e
o Brasão da Procuradoria da Mulher, que seja projetada para fora da superfície da
medalha, criando a sensação de tridimensionalidade;
$2º No reverso, a inscrição: “Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG —
[ano da entrega]” e o Brasão da Câmara Municipal;
83º A medalha será acondicionada em caixa, em material rígido e forração
aveludada, na cor preta.
Art. 6º Os modelos constantes desta Resolução terão caráter obrigatório para
todas as homenagens concedidas pelo Legislativo Municipal, sendo vedadas alterações
de forma, salvo atualização de identidade visual oficial do Município.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
* RODRÍGO AlvsSos tintos
CEE - Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA ia losdrin dsirndéogee
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- armodo| naiba.mg.leg.b Ca do: iba - MG
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
08/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, o padrão oficial para a confecção e
entrega das honrarias concedidas pelo Legislativo Municipal, a saber: Título de Cidadão
Honorário Carmense, Diploma de Honrá ao Mérito, Moção de Aplausos e Comenda
Mulher Destaque Carmense.
A padronização das honrarias representa um passo importante para
fortalecer a identidade institucional da Câmara Municipal, garantindo uniformidade,
organização e solenidade na concessão de títulos e homenagens. Até o presente momento,
não há regulamentação que estabeleça critérios específicos quanto ao formato, design e
apresentação. desses reconhecimentos, o que pode gerar disparidades, dificuldades
logísticas e até mesmo prejuízos à imagem do Poder Legislativo.
A proposta também reforça a necessidade de resguardar a identidade
visual do Município, garantindo o uso correto do Brasão Municipal, cores e elementos
gráficos. Dessa forma, as homenagens não apenas exaltam os'feitos e serviços prestados
pelos cidadãos e entidades reconhecidas, mas também projetam a imagem da Câmara
como instituição séria, organizada e comprometida com a valorização da história e da
cultura local.
Portanto, este Projeto de Resolução vem preencher uma lacuna normativa
e fortalecer o cerimonial da Câmara Municipal, tornando as homenagens oficiais ainda
mais significativas, respeitosas e compatíveis com a dignidade do Legislativo Carmense.
Diante da relevância da proposta em foco, aspiramos pela deliberação
favorável dos ilustres vereadores e vereadoras desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
facto
, OUNICO ALVES DOS SANTOS
LE — '- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA ida nobre hiradédeges
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
= carmodoparanaiba.mg.leg.br [o do Pa ba - MG
A) (34) 3851-2150 rmodoparanaibamg.leg O Carmo do Baranaibo