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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025
o
Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, n
47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso de suas
atribuições legais, atendendo ao que dispõe o inciso I, do art. 69, da Lei Orgânica do
Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam revogados os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº
97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022, por se encontrarem sem aplicabilidade prática, com
efeitos exauridos ou incompatíveis com a atual realidade administrativa e legislativa.
Art. 2º Esta revogação tem por objetivo promover a consolidação e atualização
" normativa do acervo legislativo municipal, garantindo maior” clareza, coerência e
segurança jurídica no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Carmo do Paranaíba/MG; 06 de outubro de 2025.
deste ss Elrros
o o - Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA áttta roles a sp idge
- Vice-Presidente - - Secretária —
k Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
e) (34) 3851-2150 (ea) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025
Caros Edis,
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade revogar
decretos legislativos que perderam sua eficácia ou que já cumpriram integralmente seus
efeitos, evitando a manutenção de normas obsoletas no ordenamento jurídico municipal.
“A iniciativa contribui para a organização, racionalização e transparência da
legislação municipal, permitindo que a Câmara mantenha: um repositório normativo
coerente e atualizado, conforme as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 95/1998,
que orienta a redação, a alteração e a consolidação das leis.
A revogação proposta não produz qualquer efeito retroativo nem prejuízo a
atos já consumados, tratando-se apenas de limpeza legislativa e adequação normativa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Cordialmente.
bafo de dd os
- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA (dl analisado
- Vice-Presidente - - Secretária —
) Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a] (34) 3851-2150 [cao carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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