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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id3322

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-11-03 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-11-03 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 03 de novembro de 2025.
2025-10-29 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 093/2025/CM, datado do dia 29 de outubro de 2025. (ver documento acessório)
2025-10-29 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência justificada do vereador Geraldo.
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 28/2025 datado do dia 23 de outubro de 2025.
2025-10-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-10-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2025.
2025-10-13 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T14:57:43.549735-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 
PROJETO DE LEI Nº $5 /2025 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade @carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG 
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, até o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Saude 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO 
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa 
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação 
Elemento da Despesa — | Contratação por tempo determinado 04 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO 
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa 
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação 
Elemento da Despesa — | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 11 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 45.000,00 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Saude 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 o 
Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 - CARMO DO PARANAIBA — MG 
Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivéncia - CECO 
Categoria econdmica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa 
Modalidade de Aplicações Direta Decorrente de Operação entre 91 aplicação órgãos-fundos 
Elemento da Despesa — | Obrigações Patronais 13 
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Satde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa 
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação 
Elemento da Despesa — | Material de Consumo 30 
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO 
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa 
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação 
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 39 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 13.000,00 
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Satde 07 
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO 4 
' ; 
ã Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602,029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade &carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG 
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 
Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 
Despesa 
Modalidade de Aplicações diretas 90 
aplicação 
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36 
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuiar, no orçamento 
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1°, até o valor de R$ 
125.000,00 (cento e vinte e cinco reais), as seguintes dotacdes conforme abaixo demonstrado: 
Dotagéo 133 
Órgão Poder Executivo 04 
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07 
Função de Governo Satde 10 
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 
Programa Atenção Especializada 1002 
Projeto/Atividade Manutenção da UPA 2186 
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11 
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 125.000,00 
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos 
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequé-los às modificagdes ocasionadas 
por essa proposição. 
Art. 4° Revogam-se as disposi¢des em contrario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Carmo do Paranaiba// w e outubro de 2025. 
Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA - MG 
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº Y5/2025, de 09 de outubro de 2025, que 
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento 
Vigente e dá outras providências.” 
Nobres Vereadores, 
A criação do CECO — Centro de Convivência de Saúde — no Município de Carmo 
do Paranaíba representa um avanço estratégico e de grande relevância nas políticas públicas de 
Saúde, com foco na promoção do bem-estar físico, mental e social da população carmense. 
O CECO será um espaço multidisciplinar, acessível e acolhedor, voltado à 
prevenção de doenças, à convivência comunitária e ao fortalecimento dos vínculos sociais, cuja 
função é promover a sociabilidade, cultura, lazer, educação e cidadania para pessoas em 
sofrimento mental e vulnerabilidade social, atuando como ponto de apoio dentro da Rede de 
Atenção Psicossocial (RAPS) para fortalecer a autonomia e a inclusão. 
A iniciativa encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de 
2024, que altera as Portarias de Consolidação MS nºs 3 e 6, de 2017, e institui o Centro de 
Convivência — CECO como ponto de atenção complementar da Rede de Atenção Psicossocial 
(RAPS). 
Segundo a aludida portaria: 
* O CECO é um espago de sociabilidade e convivência entre diferentes pessoas e 
grupos da comunidade, com atuação nas dimensões individual e coletiva; 
e Tem caráter estratégico para o desenvolvimento do potencial criativo e produtivo, 
fortalecimento de laços sociais e acesso a direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, sofrimento mental ou uso prejudicial de álcool e outras drogas; 
e Deve estar articulado aos pontos de atenção da RAPS e a outras infraestruturas 
sociais; 
e Seus princípios e objetivos estão alinhados à Política Nacional de Promoção da 
Saúde (PNPS), 4 Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), 4 Política Nacional de Atenção 
Especializada em Saúde (PNAES) e às políticas voltadas para populações específicas no âmbito 
do SUS. 
A proposta está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), 
especialmente no que diz respeito à atenção primária e à promoção da saúde, e responde à 
+ 
Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade @carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG 
crescente demanda por agdes que vão além do atendimento clinico, promovendo praticas 
integrativas e que fortalegam a satde fisica e mental do paciente. 
Entre os beneficios esperados com a implantagdo do CECO, destacam-se: 
e Incentivo a prética de atividades fisicas, culturais e terapéuticas, através de 
oficinas diversas; 
e Apoio à satide mental por meio de grupos de escuta, oficinas e rodas de conversa, 
em especial para pacientes com alta dos CAPS; 
o Estimulo à convivéncia intergeracional e à inclus&o social; 
e Redução da demanda por atendimentos de urgéncia, com foco em ações 
preventivas; 
* Integração com a rede municipal de satide, fortalecendo a atenção basica. 
Para viabilizar a implantagio do CECO, serd necessdria a alteragio na Lei 
Orgamentaria Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.929, de 10 de janeiro de 2025, por meio da 
anulação de dotação orcamentdria vigente ¢ da abertura de crédito adicional especial, 
conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64. Tal medida permitird a alocação de recursos 
especificos para estruturagio fisica, contratação de profissionais e manutengéo das atividades 
do centro, sem comprometer o equilibrio fiscal do municipio. 
A proposta constante do presente projeto de lei observa aos ditames da 
responsabilidade fiscal e os principios da Legalidade e Transparéncia na Gestdo Publica, 
garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e voltados ao interesse coletivo. 
Certo de poder contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicito a apreciação e 
aprovação, com urgéncia, da matéria em questdo, que representa um marco na promoção da 
satide e da qualidade de vida neste Municipio. 
Cordialmente, 
LU LVA MENDES 
Prefeito de Carmo do Paranaiba - MG

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