Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PROJETO DE LEI Nº $5 /2025
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade @carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, até o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saude 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Contratação por tempo determinado 04 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 11 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 45.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saude 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 o
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38840-000 - CARMO DO PARANAIBA — MG
Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivéncia - CECO
Categoria econdmica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicações Direta Decorrente de Operação entre 91 aplicação órgãos-fundos
Elemento da Despesa — | Obrigações Patronais 13
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Satde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Material de Consumo 30
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 39 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 13.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Satde 07
Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO 4
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Categoria econômica — | Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3
Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90
aplicação
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuiar, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1°, até o valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco reais), as seguintes dotacdes conforme abaixo demonstrado:
Dotagéo 133
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Satde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção da UPA 2186
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 125.000,00
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequé-los às modificagdes ocasionadas
por essa proposição.
Art. 4° Revogam-se as disposi¢des em contrario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Carmo do Paranaiba// w e outubro de 2025.
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Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº Y5/2025, de 09 de outubro de 2025, que
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
Nobres Vereadores,
A criação do CECO — Centro de Convivência de Saúde — no Município de Carmo
do Paranaíba representa um avanço estratégico e de grande relevância nas políticas públicas de
Saúde, com foco na promoção do bem-estar físico, mental e social da população carmense.
O CECO será um espaço multidisciplinar, acessível e acolhedor, voltado à
prevenção de doenças, à convivência comunitária e ao fortalecimento dos vínculos sociais, cuja
função é promover a sociabilidade, cultura, lazer, educação e cidadania para pessoas em
sofrimento mental e vulnerabilidade social, atuando como ponto de apoio dentro da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS) para fortalecer a autonomia e a inclusão.
A iniciativa encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de
2024, que altera as Portarias de Consolidação MS nºs 3 e 6, de 2017, e institui o Centro de
Convivência — CECO como ponto de atenção complementar da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS).
Segundo a aludida portaria:
* O CECO é um espago de sociabilidade e convivência entre diferentes pessoas e
grupos da comunidade, com atuação nas dimensões individual e coletiva;
e Tem caráter estratégico para o desenvolvimento do potencial criativo e produtivo,
fortalecimento de laços sociais e acesso a direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade
social, sofrimento mental ou uso prejudicial de álcool e outras drogas;
e Deve estar articulado aos pontos de atenção da RAPS e a outras infraestruturas
sociais;
e Seus princípios e objetivos estão alinhados à Política Nacional de Promoção da
Saúde (PNPS), 4 Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), 4 Política Nacional de Atenção
Especializada em Saúde (PNAES) e às políticas voltadas para populações específicas no âmbito
do SUS.
A proposta está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
especialmente no que diz respeito à atenção primária e à promoção da saúde, e responde à
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crescente demanda por agdes que vão além do atendimento clinico, promovendo praticas
integrativas e que fortalegam a satde fisica e mental do paciente.
Entre os beneficios esperados com a implantagdo do CECO, destacam-se:
e Incentivo a prética de atividades fisicas, culturais e terapéuticas, através de
oficinas diversas;
e Apoio à satide mental por meio de grupos de escuta, oficinas e rodas de conversa,
em especial para pacientes com alta dos CAPS;
o Estimulo à convivéncia intergeracional e à inclus&o social;
e Redução da demanda por atendimentos de urgéncia, com foco em ações
preventivas;
* Integração com a rede municipal de satide, fortalecendo a atenção basica.
Para viabilizar a implantagio do CECO, serd necessdria a alteragio na Lei
Orgamentaria Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.929, de 10 de janeiro de 2025, por meio da
anulação de dotação orcamentdria vigente ¢ da abertura de crédito adicional especial,
conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64. Tal medida permitird a alocação de recursos
especificos para estruturagio fisica, contratação de profissionais e manutengéo das atividades
do centro, sem comprometer o equilibrio fiscal do municipio.
A proposta constante do presente projeto de lei observa aos ditames da
responsabilidade fiscal e os principios da Legalidade e Transparéncia na Gestdo Publica,
garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e voltados ao interesse coletivo.
Certo de poder contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicito a apreciação e
aprovação, com urgéncia, da matéria em questdo, que representa um marco na promoção da
satide e da qualidade de vida neste Municipio.
Cordialmente,
LU LVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaiba - MG