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Sede Administrativa: Praca Misael Luiz de Carvalho, nº 84
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PROJETO DE LEI Nº 3 /2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulacio de Dotação no
Orcamento
providéncias.
Vigente e dá outras
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAIBA, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no exercicio orgamentario de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Orgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica Despesas Correntes
Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicagdes diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa Contratação por tempo determinado 04 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00
Orgdo Poder Executivo 04 Unidade orgamentéria | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicagdes diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 11 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 55.000,00
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Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentéria | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa
Modalidade de Aplicações Direta Decorrente de Operação entre 91 aplicação órgãos-fundos
Elemento da Despesa Obrigações Patronais 13 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Material de Consumo 30 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 93 aplicação
Elemento da Despesa — | Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica 39
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——
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[01.0500.0000.0002 TRecursos não vinculados de Impostos [ 35.000,00]
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Satide 10 Subfunção Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica — | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 39 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orgamentéria | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil
Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Naturezade — | Outras despesas correntes 3 Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação
Elemento da Despesa — | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orgamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1°, até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), as seguintes dotagdes conforme abaixo demonstrado:
Dotação 133 Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Satde 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manutenção da UPA 2186
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Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11
01.0500.0000.0002 Recursos ndo vinculados de Impostos 230.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequa-los às modificagdes ocasionadas
por essa proposigao.
Art. 4° Revogam-se as disposi¢des em contrario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
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“Autoriza
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 7_6/2025, de 09 de outubro de 2025, que
Orçamento
abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Vigente e dá outras providências.”
Nobres Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo criar no orçamento vigente no Município de Carmo do Paranaíba, dotação e projeto atividade específicos para implantação e manutenção do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS i IT Regional), voltado ao atendimento especializado de criangas e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, bem como aqueles com necessidades decorrentes do uso Prejudicial de álcool e outras drogas.
A iniciativa está alinhada com as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme homologada pactuação da CIB Micro São Gotardo nº 91 (115346646) na 320º Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 16 de Jjulho de 2025, conforme Parecer Técnico SES/SUBRAS-SAE-DPE- CESMAD nº. 47/2025, datado em 11 de junho de 2025.
Esclarega-se que o servigo de Saúde Mental do Municipio já realiza o atendimento ambulatorial de psiquiatria e psicologia aos usudrios Infantojuvenis na Policlinica Municipal e UBS.
Entretanto, visando a garantia do atendimento especializado e integral, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil CAPS i I7 Regional atenders a clientela infantojuvenil de Carmo do Paranaiba, Arapud, Matutina, Rio Paranaiba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tiros.
Importa ressaltar que não há nenhum CAPS i /I em funcionamento nesta Microrregifio, sendo que o de Carmo do Paranaiba será o pioneiro! A criação de um CAPS i 1T Regional no Municipio de Carmo do Paranaiba tem como objetivo garantir atendimento multiprofissional à clientela infantojuvenil em todas as fases de desenvolvimento da crianca e do adolescente, a seus principais transtornos mentais acometidos no periodo da infincia e da adolescéncia, bem como o tratamento psicossocial em sistema de permanéncia dia com énfase no acolhimento,
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escuta e vinculo tanto dos menores quanto de seus familiares e a sociedade, integrandoSe aos outros servigos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Para viabilizar a implantagdo do CAPS i II Regional, serd necesséria a alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.929, de 10 de janeiro de 2025, por meio da anulação de dotação orçamentária vigente e da abertura de crédito adicional especial, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64. Tal medida permitirá a alocação de recursos específicos para estruturação física, contratação de profissionais e manutenção das atividades do novo serviço, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
A proposta constante do presente projeto de lei observa aos ditames da responsabilidade fiscal e os principios da Legalidade e Transparéncia na Gestão Pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e voltados ao interesse coletivo e representa um avango na politica publica municipal de satde mental, promovendo o cuidado humanizado, a inclusão social e o fortalecimento da rede de proteção 4 infancia e adolescéncia.
Posto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovagdo deste projeto, que se reveste de relevante interesse pliblico e social, com urgéncia, a fim de viabilizar o servigo.
Cordialmente,
LU ILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaiba - MG
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