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materia nº 274/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com as diretrizes nacionais da política de valorização desses profissionais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 093/2025/CM, datados do dia 29 de outubro de 2025. (ver documento acessório)
2025-10-29 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência justificada do vereador Geraldo.
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 28/2025 datado do dia 23 de outubro de 2025.
2025-10-22 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T14:58:53.730233-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 274/2025
O Vereador LUIS RICARDO DE OLIVEIRA DIAS, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes,
indicando ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a adoção das
providências necessárias para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em
conformidade com as diretrizes nacionais da política de valorização desses profissionais.
JUSTIFICATIVA
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) foi instituído pelo Governo Federal como
forma de reconhecimento e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), cuja atuação é essencial para a consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o fortalecimento das ações de prevenção,
promoção e vigilância em saúde no âmbito municipal.
Recentemente, a Comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna
obrigatória a concessão do IFA que foi criado em 2014 pela Lei 12.994/14, estabelecendo
que os recursos transferidos pela União aos entes federativos devem ser destinados, de
forma exclusiva, ao pagamento do incentivo financeiro adicional a esses profissionais. O
texto aprovado segue, agora, para apreciação do Senado Federal.
Diante da relevância da matéria e da importância social e sanitária do trabalho
desempenhado pelos ACS e ACE, é dever do Poder Público Municipal adotar as medidas
necessárias para assegurar o repasse e a efetiva destinação desse incentivo, garantindo
transparência, valorização profissional e fortalecimento das políticas públicas de saúde
básica.
Assim, apresento esta Indicação, com vistas a sensibilizar o Executivo Municipal
sobre a necessidade de instituir e regulamentar, em âmbito local, o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA), alinhando o Município às diretrizes nacionais e à
legislação federal em trâmite.
Por se tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 22 de outubro de 2025.
é —
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador/PODE
Carmo do Paranaíba - MG
O) Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
CEP 38840-022
ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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