Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025.
“Altera a Resolução Legislativa nº 115, de
26 de novembro de 2024 (Regimento
Interno), para instituir o Informativo
Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o
fluxo de tramitação das proposições às
Comissões Permanentes, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais (CF, arts. 29 e 30), resolve:
Art. 1º A Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações no Art. 76:
I- acrescente-se o $ 4º ao art. 76, com a seguinte redação:
“8 4º As proposições poderão ser distribuídas às Comissões Permanentes antes da
emissão do Informativo Técnico-Legislativo (ITL), exclusivamente para fins de registro
e organização de pauta; entretanto, a Comissão somente poderá iniciar a análise, realizar
diligências, promover audiências, deliberar ou emitir parecer após a juntada do ITL aos
autos.”
II - acrescente-se o 8 5º ao art. 76, com a seguinte redação:
“8 5º Os prazos regimentais das Comissões para emissão de parecer contar-se-ão
a partir da data da juntada do ITL à proposição, certificada pela Secretaria Legislativa.”
III — renumerem-se os demais parágrafos, se necessário.
Art. 2º Acrescente-se o Art. 76-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 76-A. Fica instituído, no âmbito do processo legislativo, o Informativo
Técnico-Legislativo (ITL), documento de natureza técnica, informativa e não vinculante,
destinado a verificar a existência de legislação municipal idêntica, semelhante ou
correlata, bem como a compatibilidade vertical com a legislação estadual e federal e
eventuais riscos de vício de iniciativa.
$ 1º O TIL será elaborado conjuntamente pela Consultoria e Assessoramento
Legislativo e pela Secretaria Legislativa, com assinatura do Consultor Legislativo —
Advogado.
$ 2º O TTL conterá, no mínimo:
I— levantamento de normas municipais vigentes sobre o tema (com indicação de
repetição, sobreposição ou conflito);
H — correlação com legislação estadual e federal (análise de competência — CF,
art. 30 — e de eventual vício de iniciativa — CF, art. 61, 8 1º, por simetria), observados os
princípios do art. 37 da CF;
HI — indicação de consolidação e/ou revogação expressa quando cabível (LC nº
95/1998);
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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O cs 3851-2150 SELLERS Carmo do Baranaiba
1 gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
IV — apontamentos de exequibilidade e, quando houver, alerta sobre impac
orçamentário/financeiro (LRF, arts. 16 e 17; ADCT, art. 113);
V — conclusão com recomendação técnica.
83º O TTL deverá ser emitido em até 5 (cinco) dias úteis contados do protocolo
da proposição.
8 4º (Urgência). No regime de urgência previsto neste Regimento, o ITL poderá
ser sumário, limitado à verificação de competência e vício de iniciativa, com
complementação obrigatória em até 5 (cinco) dias úteis.
$ 5º A ausência do ITL não acarreta nulidade automática; nesse caso, a Presidência
determinará a sua imediata juntada e oportunizará convalidação pela Comissão
competente, permanecendo suspensa a análise até a juntada.
8 6º A emissão do ITL poderá ser dispensada, mediante despacho fundamentado
da Mesa Diretora, nas seguintes hipóteses:
I— proposições honoríficas;
II — denominações de logradouros e bens sem impacto regulatório;
NI — moções; IV — proposições de mera correção formal;
V — proposições orçamentárias (PPA, LDO, LOA), quanto ao conteúdo material,
mantido ITL formal limitado à verificação de competência e vício de iniciativa.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
VEREADOR/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
O (34) 3851-2150 (E) carmodoparanaibamo.eg.br Carmo do Paranaíba - MG
pisa Câmara Municipal
, de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025.
A presente proposta de Resolução tem por objetivo aprimorar o processo
legislativo da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, mediante a introdução de
mecanismos de controle técnico e preventivo sobre a tramitação de proposições, por meio
da criação do Informativo Técnico-Legislativo (ITL).
O ITL será um instrumento de análise prévia e informativa, de natureza não
vinculante, destinado a identificar a existência de normas municipais idênticas,
semelhantes ou correlatas, bem como verificar a compatibilidade vertical das proposições
com a legislação estadual e federal. Essa etapa visa também a detecção antecipada de
eventuais vícios de iniciativa e inconstitucionalidades formais, evitando retrabalhos e
fortalecendo a segurança jurídica das normas editadas pelo Poder Legislativo.
Com a alteração proposta, o Art. 76 do Regimento Interno passa a prever a forma
e o momento de tramitação das proposições em relação ao ITL, assegurando que a
distribuição às Comissões ocorra de forma organizada, mas que a análise de mérito e
emissão de parecer só se iniciem após a juntada do referido documento.
Dessa forma, preserva-se o princípio da regularidade procedimental, sem
comprometer o andamento das proposições.
O novo Art. 76-A estabelece, de modo detalhado, a estrutura, o conteúdo mínimo,
Os prazos e as hipóteses de dispensa do ITL, garantindo padronização e transparência. O
texto observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, que trata da técnica
legislativa, e os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal,
especialmente os da legalidade, eficiência e publicidade.
Além de promover maior coerência normativa e sistematização legislativa, o ITL
fortalece a função consultiva e técnica da Câmara Municipal, conferindo suporte aos
vereadores e às Comissões na tomada de decisões legislativas, sem qualquer limitação à
autonomia parlamentar ou à iniciativa legislativa.
Em síntese, a proposta visa consolidar boas práticas de governança legislativa,
aprimorando o controle prévio de qualidade das proposições e contribuindo para um
processo legislativo mais seguro, eficiente e transparente.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
VEREADOR/PODE
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
0 (34) 3851-2150 ((=) carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
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