Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAÍBA - MG
PROJETO DE LEI Nº 29 12025
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Municipio de Carmo do Paranaiba - MG, para o Exercicio Financeiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICIiPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuicdes conferidas pela Lei Organica Municipal, especialmente em seu artigo 88, inciso X, fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Carmo do Paranaiba-MG para o exercicio financeiro de 2026, compreendendo o Orgamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Municipio, seus órgãos e fundos.
TiTULO IT
DO ORCAMENTO FISCAL
CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° O Orgamento do Municipio de Carmo do Paranaiba-MG, estima receita bruta em R$248.707.579,00 (duzentos e quarenta e oito milhdes setecentos e sete mil quinhentos e setenta e nove reais).
Parigrafo Unico — da Receita Orgamentaria bruta estimada neste artigo, o valor de R$ 26.707.579,00 (vinte e seis milhdes setecentos e sete mil quinhentos e setenta e nove reais), se refere & conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEB, a qual deduz do total.
Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadagfio de tributos, contribui¢des e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1.0 RECEITAS CORRENTES EM RS 11 IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE 29.343.630,00 MELHORIA
1.2 CONTRIBUICAO 23.143.000,00 13 RECEITA PATRIMONIAL 7.565.370,00 1.6 RECEITA DE SERVICOS 89.700,00 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 184.955.281,63 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.425.300,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE 247.522.281,63 2
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAIBA — MG
2.0 RECEITAS DE CAPITAL EM R$
22 ALIENACOES DE BENS 515.297,37
24 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 670.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.185.297,37 I
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS 248.707.579,00
95.0 | DEDUCOES PARA FORMACAO DO FUNDEB 26.707.579,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA LIQUIDA 222.000.000,00
CAPITULO II
DA FIXACAO DA DESPESA
Segiio I
Da Despesa Total
Art. 4° A despesa do Municipio de Carmo do Paranaiba - MG, para o exercicio de 2026,
fixada em R$222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhdes de reais), será ordenada em
consondncia com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuigdes:
DESPESAS POR ORGAOS EM R$
01. PODER LEGISLATIVO
11. Gabinete e Secretaria da Câmara J 8.087.184,33
02. PODER EXECUTIVO
01. Secretaria Municipal de Governo e 1.639.000,00 Desenvolvimento Econémico
02. Secretaria Municipal de Administração, 30.133.615,67
Planejamento e Financas
03. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer 57.940.500,00
¢ Esporte
05. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 10.031.000,00
Trénsito e Servicos Urbanos
_06. Secretaria Municipal de Saúde ~16.500,00
08. Secretaria Municipal de Transporte ¢ Estradas 4.474.000,00
09. Controladoria-Geral do Municipio 292.000,00
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecudria e 12.670.000,00 Meio Ambiente
11. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 8.197.300,00
16. Procuradoria-Geral do Municipio 2.022.000,00
99. Reserva de Contingéncia 450.000,00
04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE X
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAIBA - MG
07. Fundo Municipal de Saúde | 56.546.900,00
05 — RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) l 03. Instituto de Previdéncia dos Servidores Municipais 29.500.000,00 de Carmo do Paranaiba — IPSEM
TOTAL DA DESPESA 222.000.000,00
DESPESAS POR FUNCOES DE GOVERNO EM RS 01. Legislativa 8.087.184,33 04. Administração 18.630.684,67 06. Seguranca Pública 1.668.431,00 08. Assisténcia Social 7.805.000,00 09. Previdéncia Social 27.849.000,00 10. Saúde 56.563.400,00 12. Educação 54.909.500,00 13. Cultura 1.146.500,00 15. Urbanismo 11.594.500,00 16. Habitação 392.300,00 17. Saneamento 850.500,00 18. Gestão Ambiental 3.764.500,00 20. Agricultura 506.500,00 23. Coméreio e Servigos 993.500,00 | 24. Comunicações 24.000,00 25. Energia 2.475.000,00 26. Transporte 6.104.500,00 f 27. Desporto e Lazer 891.000,00 | 28. Encargos Especiais 16.610.000,00 99. Reserva de Contingéncia 1.134.000,00 | TOTAL 222.0000.000,00
CAPITULO I
DA AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES |
Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite global de | 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, V de 17 de março de 1964, podendo, se necessário, criar fontes de recursos nas dotações orçamentárias, '
§1° As aberturas de créditos suplementares poderão ser realizadas mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do l exercício anterior, excesso de arrecadação verificado no exercício, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou outras fontes definidas na forma da legislação vigente.
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade(Qcarmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAÍBA — MG
$2º Não se incluem no limite global previsto no caput deste artigo as
suplementações destinadas a atender despesas com pessoal, encargos sociais, inativos e
pensionistas.
Art. 6º Fica igualmente autorizado a suplementação dos créditos abertos, utilizando-se do percentual especificado no caput do art. 5º.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULOI DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$9.972.097,37 (nove milhões novecentos e setenta e dois mil e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e artigos 36, 37, 38, 39 e 40 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município.
Parágrafo Único. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das Emendas Impositivas incluídas ou acrescidas na Lei Orçamentária 2026, de forma equitativa e observados os limites estabelecidos no art. 107, §§8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei Orgénica Municipal e ainda, considera-se equitativa a execugdo das programagdes de cardter obrigatério que observe critérios objetivos ¢ imparciais ¢ que atenda de forma igualitária e impessoal às Emendas Impositivas apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 9° Nos termos das normas que orientam a contabilidade do setor publico, a classificagdo orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
§1° O mesmo cédigo utilizado para controle das destinagdes da receita orgamentaria também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orgamentaria.
§2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e serd adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
§3° Fica permitida as alteragdes e inclusdes de fontes/destinagdes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orgamentaria de 2026 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercicio, que serdo modificados, justificadamente, para
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail ‘contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANABA — MG
atender as necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal nº 4.320/64.
§4° As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e ndo oneram o limite previsto no caput do artigo 5°.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingéncia, nas situagdes previstas no art. 5° III, “b”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; art. 5° da Portaria MPO nº 42/ 1999; art. 8° da Portaria STN n° 163/2001.
Art. 11 Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal n°4.320/64 e suas alteragdes vigentes.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade(@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAIBA — MG
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
Referéncia: Proposta Orcamentiria para o exercicio de 2026.
Excelentissimo Senhor Presidente da C4mara Municipal de Carmo do Paranafba-MG,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que contém
a proposta Orçamentária para o exercicio de 2026.
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais
determinadas pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de
Plano Plurianual e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Orgamento Fiscal proposto para o exercicio de 2026 estima a receita bruta em
R$248.707.579,00 (duzentos e quarenta e oito milhdes setecentos e sete mil quinhentos e
setenta e nove reais), sendo que deste montante, R$26.707.579,00 (vinte ¢ seis milhdes
setecentos ¢ sete mil quinhentos e setenta e nove reais), refere-se a retenção em favor do
FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bésica ¢ Valorizagdo dos
Profissionais da Educação, nos termos da Portaria Conjunta nº 840/2016, da Secretaria do
Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal.
A receita orgamentéria liquida do Municipio ¢ estimada em R$222.000.000,00
(duzentos e vinte e dois milhdes de reais), com despesa prevista no mesmo valor.
1. DAS RECEITAS
A Receita Estimada para o exercicio de 2026 é constituida pelas transferéncias
obrigatérias de recursos dos Governos Federal e Estadual, asseguradas no Texto Constitucional,
¢ aqueles oriundos de transferéncias voluntarias e a de receitas proprias, provenientes da
arrecadagdo municipal.
2. DAS DESPESAS
A despesa orgamentaria liquida foi fixada em R$222.000.000,00 (duzentos e vinte
e dois milhdes de reais), obedecendo-se o principio do equilfbrio orgamentario.
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabflidade@canpodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAIBA — MG
Da despesa total fixada em R$222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhdes de
reais), o montante de R$1.134.000,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil reais) corresponde
4 Reserva de Contingéncia do Municipio, sendo R$684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro
mil reais) destinados à Reserva de Contingéncia do Regime Préprio de Previdéncia Social —
RPPS, e R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinados & Reserva de
Contingéncia do Poder Executivo, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados
em R$131.765.684,33 (cento e trinta e um milhdes setecentos e sessenta e cinco mil seiscentos
e oitenta e quatro reais e trinta e trés centavos) representando 63,44% da receita corrente liquida.
2.2. DOS GASTOS COM EDUCACAO
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orgados em R$26.722.000,00
(vinte e seis milhdes setecentos e vinte e dois mil reais) , somados a dedução efetuada para a
contribuição a0 FUNDEB de R$26.707.579,00 (vinte e seis milhdes setecentos e sete mil
quinhentos e setenta e nove reais), perfaz o montante de R$53.429.579,00(cinquenta e trés
milhões quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e setenta e nove reais), representando 29,60%
das receitas provenientes de impostos e transferéncias decorrentes de impostos, estando
portanto dentro do limite constitucional.
A receita do FUNDEB está estimada em R$23.145.000,00(vinte e trés milhdes
cento e quarenta e cinco mil reais), com despesas previstas no mesmo valor, sendo destacado o
valor de R$21.555.000,00 (vinte e um milhdes quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) para
custear as despesas com pessoal do magistério, representando 93,13% das receitas do FUNDEB,
estando portando dentro do previsto que é de 70,00%.
2.3. DOS GASTOS COM SAUDE
As despesas com agdes de saúde a serem custeadas com recursos proprios estão
previstas em R$35.323.200,00 (trinta e cinco milhdes trezentos e vinte e trés mil e duzentos
reais) representando 19,57% das receitas provenientes de impostos e transferéncias decorrentes X
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 PABX: (034) 3851-9800 —e-mail: contabilidade(Qcarmodoparanaiba.mg.gov.br
38.840-036 - CARMO DO PARANAÍBA - MG
de impostos, estando portando acima do mínimo legal que é de 15 % (quinze por cento),
conforme Emenda Constitucional nº 29/2000.
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$8.087.184,33
(oito milhões oitenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Considerando que a estimativa da base de cálculo da receita sobre a qual incide o duodécimo é
de R$115.531.204,71 (cento e quinze milhões quinhentos e trinta e um mil duzentos e quatro
reais e setenta e um centavos), aplicando-se o percentual de 7%, obtêm-se o valor anteriormente
especificado, estando, assim, dentro das previsões de que trata a Emenda Constitucional nº
25/2000.
3. CONCLUSÃO
A Proposta Orçamentária obedece rigorosamente a ordem legal e constitucional e
os programas e ações constantes estão compatíveis com os demais instrumentos de
planejamento orçamentário do Município. Para que haja melhor compreensão desta peça
orçamentária, elaboramos o Quadro de Detalhamento das Despesas com as descrições e valores
de todas as ações governamentais, que segue em anexo.
Na certeza de que será dada a melhor acolhida ao presente Projeto de Lei por parte
desta Casa, é que conclamo a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua
aprovação.
Prefeito de Carmo do Paranaíba MG