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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).
native_id3341

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-19 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 19 de dezembro de 2025.
2025-12-08 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 106/2025/CM, datado do dia 09 de dezembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-12-08 Proposição aprovada em 2º turno e em Redação Final Proposição aprovada em 2º turno e em Redação Final por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025.
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno único de votação por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-18 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis de todas as comissões permanentes.
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em solicitar informações sobre o Projeto de Lei à Secretária Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 05/2025/CLJR e a convidou para prestar esclarecimentos.
2025-10-29 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 29 de outubro de 2025.
2025-10-24 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:13:50.011976-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-25T16:34:01.334963-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
PROJETO DE LEI Nº 4() /2025 
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções 
firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do 
Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João 
Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, 
Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e 
Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público 
Intermunicipai de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM). 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente 
Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com a finalidade de constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM), na forma de associação publica, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa. 
$1º O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade estabelecer as bases para a criação e funcionamento do consórcio público, com o objetivo de promover a gestão associada de serviços públicos de saúde, de forma regionalizada e descentralizada, 
em benefício dos munícipes. 
$2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar, por meio de decreto, as alterações futuras do Protocolo de Intenções do CISCEM que forem aprovadas pela Assembleia Geral do Consórcio, desde que não impliquem aumento de encargos financeiros permanentes ao Município. 
Art. 2º O Protocolo de Intenções ora ratificado, após sua ratificação por todos os Municípios consorciados, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, com força obrigatória, passando o Município de Carmo do Paranaíba a integrar o Consórcio, conforme os termos do Estatuto aprovado em Assembleia Geral. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I — formalizar a adesão ao Contrato de Consórcio Público decorrente do Protocolo de 
Intenções ratificado por esta Lei; 
11 — participar da estruturação, instalação e funcionamento do CISCEM; 
Il — realizar repasses financeiros, conforme previsto no Estatuto do Consórcio, observadas as dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual do Município; IV — indicar os representantes do Município nos órgãos do Consórcio, nos termos o Estatuto. 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaibz - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
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ípio de Carmo do Paranaíb 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
V — exercer controle interno sobre os recursos repassados ao CISCEM, bem como exigir, anualmente, prestação de contas da entidade consorciada, em consonância com os princípios da Administração Pública 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Integram a presente Lei o Procolo de Intenções e seus Anexos T e II. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Pégina2de5 
Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 9D /2025, de 24 de outubro de 2025, que “Dispõe 
sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do 
Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, 
Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à consiituição 
do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).” 
Nobres Vereadores, 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei 
que visa ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre diversos Municípios do Estado de Minas 
Gerais, com a finalidade de constituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado 
Mineiro — CISCEM, nos termos do que dispdem a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e 
o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
A participação do Municipio no CISCEM tem por objetivo viabilizar, por meio da gestão 
associada, a execugdo compartilhada de ações e servigos publicos de satide, com foco especial na 
atenção especializada, regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prestação de servigos 
médicos por equipe multiprofissional e outras medidas de apoio técnico e logistico, promovendo 
maior eficiéncia, economicidade e resolutividade regional. 
Ressalta-se que a constituição do consórcio observara o regime juridico de direito publico, 
0 que implica sua submissão integral aos principios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Pu￾blicidade e Eficiéncia (CF, art. 37), bem como à obrigatoriedade de: 
* concurso público para contratagdo de pessoal; 
* licitagdes publicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 
* prestação de contas perante os Tribunais de Contas; 
* obediência as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Infor- mação. 
* Aratificação do Protocolo de Intenções constitui etapa indispensável para a aquisição de personalidade jurídica autárquica pelo consórcio, conferindo-lhe autonomia administrativa e 
Telefone: 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete©carrnodoparanaiba,mg.gov.br 
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o de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 
financeira, com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas pactuações realizadas 
nas instâncias intergestoras regionais (CIR) e bipartite estadual (CIB), em conformidade com o De- creto Federal nº 7.508/2011. 
Importante esclarecer que esta ratificação não gera, por si só, qualquer obrigação finan￾ceira imediata ao Município, sendo necessária, para tanto, a assinatura de contrato de rateio especí￾fico, aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio e autorizado or lei orçamentária municipal, com 
dotação própria, o que preserva a autonomia do ente local e o respeito ao equilibrio fiscal. 
O projeto de lei ora encaminhado também contempla autorização para que futuras altera￾ções no Protocolo de Intenções possam ser aprovadas por decreto municipal, desde que não impli￾quem aumento de encargos permanentes, conferindo agilidade administrativa sem afastar o controle legislativo em matérias de maior impacto financeiro. 
A adesão do Município ao CISCEM representa um avango estratégico na consolidação 
das políticas públicas regionais de saúde, permitindo o acesso a recursos compartilhados, serviços 
técnicos especializados, racionalização de despesas e melhoria do atendimento à população, em sin￾tonia com os anseios da sociedade e com as diretrizes constitucionais do pacto federativo e justifica￾se pela necessidade de aprimorar a gestão dos serviços de saúde e ampliar o acesso da população a procedimentos de média e alta complexidade, de forma regionalizada, eficiente e economicamente 
viável, 
A participação no consórcio permitirá a redução das filas de espera para diversos proce- dimentos — em especial cirurgias ortopédicas, bariátricas e outras especialidades — além de propor- cionar economia de recursos públicos com transporte de pacientes, considerando a proximidade de apenas 60 km com o município de Patos de Minas. Ressalta-se que os procedimentos seguirão os valores da Tabela SUS, sem acréscimo de custos para o Município. 
A medida também busca suprir lacunas assistenciais deixadas pelo Hospital Regional An- tônio Dias, referência para os 33 (trinta e três) municípios da macrorregião Noroeste, que tem priori- zado os atendimentos de alta complexidade. Está em discussão, inclusive, a realização de procedi￾mentos ortopédicos de média complexidade de urgência do SUS Fácil, na Santa Casa de Patos de 
Minas, viabilizados por meio do CISCEM. 
Telefone: 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
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Município de Carmo do Paranaíb 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Dessa forma, a adesão ao consércio representa uma iniciativa de grande interesse público, 
voltada ao fortalecimento da rede de atenção à saúde e & ampliação dos servigos ofertados à população 
carmense. 
Diante da relevancia da matéria e dos beneficios concretos que sua aprovag3o trard à ges￾tão da satide pública em nosso Municipio, submeto o presente projeto à apreciação dessa Casa Legis￾lativa, solicitando sua aprovação em regime de urgéncia. 
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
Endereco: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
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U 
.S ciscem 
ATO Nº 001/2025 
DA PRIMEIRA REUNIÃO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CERRADO MINEIRO - CISCEM 
Aos 2 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14 
horas, reuniram-se, de forma hibrida os Prefeitos dos Municípios de Patos de Minas (presencial) pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.602.011/0001-07, representado por seu 
Prefeito, Sr. Luís Eduardo Falcão Ferreira, Lei Municipal ratificadora nº 7.885/2019; Município de 
Patos de Minas, Lei Municipal nº 8.997, de 15 de setembro de 2025, Lagamar (presencial) pessoa 
juridica de direito público interno, CNPJ nº 18.192.260/0001-71, representado por seu Prefeito, 
José Alves Filho, Lei Municipal ratificadora nº 1.272/2010; e Presidente Olegário (remoto) pessoa juridica de direito público interno, CNPJ nº 18.602.060/0001-40, representado por seu Prefeito, Sr. Rhenys da Silva Cambraia, Lei Municipal ratificadora nº 2.744/14, com o objetivo de realizar a 
primeira reunião de constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM), conforme autorizações legislativas aprovadas por cada ente consorciado, em 
consonância com o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, 
que regulamentam a formação e funcionamento dos consórcios públicos. 
I - DAABERTURA DOS TRABALHOS 
A sessão foi declarada aberta pelo Prefeito do Município de Patos de Minas, que deu boas-vindas aos demais chefes do Poder Executivo e destacou a importância da criação do CISCEM 
como instrumento estratégico de fortalecimento da gestão regional de saúde, voltado à ampliação 
da oferta de serviços, à racionalização de recursos e à otimização da execução das ações e 
programas do Sistema Único de Saúde (SUS) na macrorregião. 
O CISCEM nasce com o propósito de integrar esforços técnicos, administrativos e financeiros entre os municípios consorciados, promovendo o acesso equitativo da população aos serviços especializados e de alta complexidade, fortalecendo a regionalização da saúde e a eficiência do gasto público. 
U - DAAPROVACAO DO ESTATUTO SOCIAL 
Foi apresentada a minuta do Estatuto Social do CISCEM, previamente encaminhada e analisada pelos entes consorciados. Após leitura, debate e esclarecimentos, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, passando a reger o funcionamento, a estrutura organizacional, as competências da Diretoria Executiva, as normas de governança, os procedimentos administrativos e o regime financeiro e contábil do Consórcio. 
1l - DADEFINIÇÃO DO VALOR DE RATEIO FINANCEIRO 
Em seguida, deliberou-se sobre o valor do rateio mensal entre os entes consorciados, sendo aprovado o montante de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) per capita, calculado com base na população estimada de cada municipio conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
T ciscem 
O valor do rateio destina-se ao custeio administrativo, operacional e institucional do CISCEM e deverd ser repassado até o quinto dia útil de cada més a conta bancaria do Consércio. Ficou acordado que eventuais reajustes poderdo ser deliberados scmestralmente, conforme 
avaliagdo do Colegiado de Prefeitos, observada a sustentabilidade financeira do Consércio e a realidade orgamentéria dos municipios participantes. 
IV - DAELEICAO DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Procedeu-se à eleição da primeira Diretoria Executiva do CISCEM, conforme previsto no Estatuto, resultando na seguinte composigio: 
Presidente: Prefeito do Municipio de Lagamar/MG 
Vice-Presidente: Prefeito do Municipio de Patos de Minas/MG Secretdrio-Geral: Prefeito do Municipio de Presidente Olegério/ MG 
O mandato da Diretoria terá vigéncia até 31 de dezembro de 2026, podendo haver recondugdo conforme deliberagdo do Colegiado e disposições estatutarias. 
V - DANOMEACAO DA DIRETORA EXECUTIVA 
Foi aprovada a nomeagdo da Diretora Executiva do CISCEM a senhora Gabriela Manfrin Garcia Costa, responsavel pela condução administrativa, financeira e operacional do Consórcio, sob supervisio da Diretoria Executiva e do Colegiado de Prefeitos. A Diretora Executiva 
exercerd suas atribuigdes conforme o disposto no Estatuto Social e demais normativas internas, respondendo pela execução dos atos administrativos e pela coordenagio da equipe técnica. 
VI - DA SEDE ADMINISTRATIVA E LOCAL DE FUNCIONAMENTO 
Ficou definido que a sede administrativa e operacional do CISCEM será instalada na: 
Rua Olimpio Borges, nº 35, Baitro Centro, 3° piso, Patos de Minas/MG. 
O local foi aprovado por unanimidade por sua localização central, infraestrutura adequada e acessibilidade, permitindo o pleno funcionamento administrativo do Consórcio. 
VIL - DAS DESPESAS INICIAIS DE IMPLANTACAO 
Foi aprovado o orgamento inicial de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à aquisição de mobilidrio, mesas, cadeiras, computadores, impressoras, material de expediente e demais itens necessarios à estruturagdo da sede administrativa e despensas eventuais do primeiro més de funcionamento. As despesas serdo rateadas proporcionalmente entre os municipios consorciados, conforme o critério per capita estabelecido, devendo cada ente efetuar o repasse de sua cota-parte no prazo méximo de 20 (vinte) dias ap6s a assinatura deste ato. 
VII - DAS DISPOSICOES FINAIS 
Nada mais havendo a tratar, os Prefeitos reafirmaram o compromisso conjunto com a consolidagdo do CISCEM - Consércio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mingiro, como um marco na regionalizagio da saúde publica do Alto Paranaiba e Noroeste Mineiro, garantindo eficiéncia administrativa, cooperação solidéria e fortalecimento das politicas piblicas de satide. 
Encerrados os trabalhos, lavrou-se o presente Ato de Constituição, que, após lido e aprovado, será devidamente assinado pelos Prefeitos consorciados e pela Diretora Executiva, para
Nn 
ciscem 
que produza seus efeitos legais e administrativos. 
Patos de Minas/MG, 02 de outubro de 2025. josg ALVES — Assinadodeforma digital por JOSE ALYES FILHO:28782 mLHO26782909687 909687 — Tamasi 
José Alves Filho 
Prefeito de Lagamar/MG ee Exsidentedo CISCEM Tm — E 
sa to Qm 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito de Patos de Minas/MG 
Vice-Presidente do CISCEM — RHENYS DA SILVA Assinadodeforma digitl por CAMBRAIA:03482 CAMBRAIA-03482675686 Dados: 2025,10.08 13:41:11 675686 0300 
Rhenys da Silva Cambraia 
Prefeito de Presidente Olegéario/MG 
Secretario-Geral do CISCEM 
Documento assinado digitatmente 
Gabriela Manfrin Garcia Costa 9 ub :,';º"*;::'“;ª%%gª A," " ; Verifiqueem https://validar.té gov. Diretora Executiva do CISCEM ' | 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CERRADO MINEIRO 
Os Prefeitos dos Municípios relacionados no Anexo I, mediante a relevincia na adoção de politica integrada voltada para a melhoria da saúde dos habitantes da região, reunidos em Assembleia Geral Ordinária e com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, na Lei 
Federal nº 11.167, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolvem celebrar o presente 
Protocolo de Intenções com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CERRADO MINEIRO (CISCEM). 
TÍTULOI DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE 
CAPÍTULOI DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO 
Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM) constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo presente Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes. 
Parágrafo único. O CISCEM adquirirá personalidade Jurídica mediante a vigência das leis de ratificação de no mínimo três Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções. 
Art. 2º O CISCEM é constituído pelos Municípios caracterizados no Anexo I deste Protocolo de Intenções, de acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através do respectivo Prefeito. 
$ 1º Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intengdes que for aprovado em Assembleia Geral do Consórcio com a maioria simples dos votos do representantes municipais, considerando o quérum de abertura da Assembleia. 
$ 2° O Municipio subscritor devera ratificar por meio de lei no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da data de publicação da aprovagéo em Assembleia de sua intenção em assinar o do Protocolo de Intenções. 
$ 3° O Municipio não designado no Protocolo de Intengdes poderd integrar o conséreio mediante acréscimo ao Contrato de Conséreio Público como possivel integrante do CISCEM. 
CAPITULO IT 
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO 
Art. 3º O CISCEM terá sede e foro na cidade de Patos de Minas (MG). 
Parágrafo único. O endereço físico da sede do Consórcio será definido posteriormente, após a constituição formal do CISCEM e a aprovação do Estatuto por todos os entes consorciados. 
Art. 4º A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, as áreas da Meso e Microrregiões do Triânguio Mineiro/Aito Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais conforme classificação do IBGE adotada pelo Estado de Minas Gerais. 
Art. 5º O CISCEM terá duração indeterminada. 
CAPÍTULO TT DAS FINALIDADES 
Art. 6º São finalidades do CISCEM: 
1 — representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de saúde de interesse comum, perante outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, reafirmando o pacto federativo e adotando as diretrizes de regionalização estabelecidas pela CIB/CIR; 
TI — assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar à população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes do SUS e de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais serviços não possam ser prestados diretamente pelo município; 
T — fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; 
IV — estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde; 
V — criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados à população; 
VI — planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em especial apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; 
VII — desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo CISCEM; 
VIIT — desenvolver ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados; 
IX — realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região, oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições; 
X — viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de equipamentos, 
materiais, medicamentos, procedimentos e outros insumos; 
XI — incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios 
consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a 
correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio; 
XII — prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção 
da saúde da população dos municípios consorciados; 
XIII — estabelecer relações de cooperação com outros consórcios regionais que venham 
a ser criados e que por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de acões coniunta: ações conjuntas; 
$1º. Para cumprir as suas finalidades o CISCEM poderá: 
I — adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, 
0s quais integrarão seu patrimônio; 
1i — firmar convênios, coniratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada; 
IIT — prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo; 
IV — realizar licitações em nome dos municípios consorciados, mediante levantamento 
de demanda e autorização do município, viabilizando o cumprimento do inciso X deste artigo, 
sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios; 
V — efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em 
nome dos municípios consorciados; 
VI — contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes 
consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
§ 2° O Consórcio deverá observar, na implementação de suas ações e serviços, os pactos 
firmados nas instâncias intergestoras regionais e estaduais (CIR e CIB), conforme disposto no 
Decreto nº 7.508/2011. 
1 TITULO IT DA GESTAO ASSOCIADA DOS SERVICOS PUBLICOS 
CAPITULO I DA GESTAO ASSOCIADA 
Art. 7° Os entes consorciados autorizam a gestão associada de servigos públicos de 
satide, delegando ao consércio a prestação de servigos previstas no art. 6° deste Protocolo de 
Intengdes. 
TITULO Il DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO
CAPITULO I DO CONTRATO DE PROGRAMA 
Art. 8° Os contratos de programa, tendo por objeto a totalidade ou parte dos objetivos dispostos no art. 6° deste Protocolo de Intengdes, serão firmados por cada um dos entes consorciados ao CISCEM. 
$ 1° O contrato de programa deverá: 
1 — atender à legislação de concessdes e permissdes de servigos públicos; 
II — promover procedimentos que o da 4% garantam a transparência da gestão cconômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; 
$ 2° O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO H DO CONTRATO DE RATEIO 
Art. 9º Os contratos de rateio serão firmados anualmente entre cada ente consorciado e o CISCEM, e terão por objeto a entrega de recursos financeiros para o custeio das atividades e programas previamente definidos no plano de trabalho aprovado pela Assembleia Geral. 
$ 1° (0] contrato de rateio deverd conter, no mínimo: I — a descriçãoã das ações ou serviços a serem financiados; H — os valores totais e individualizados a serem repassados por cada consorciado; TM - o cronograma de desembolso; v - a vigência e o prazo de execução; V — as penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento. 
$ 2º A celebração do contrato de rateio estará condicionada à existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual de cada ente consorciado, nos termos da legislação vigente. 
$ 3º O rateio dos valores entre os entes poderá considerar critérios objetivos previamente aprovados pela Assembleia Geral, tais como população atendida, demanda de serviços ou capacidade contributiva. 
$ 4º Os recursos transferidos por meio do contrato de rateio somente poderão ser utilizados para as finalidades expressamente previstas no respectivo plano de trabalho, sendo vedada sua aplicação em despesas genéricas, operações de crédito, encargos de terceiros ou transferências a outros entes ou entidades. 
$ 5º O CISCEM apresentará prestação de contas técnica e financeira do contrato de rateio até 60 (sessenta) dias após o encerramento de sua vigência, com base em demonstrativos de execução orçamentária e de resultados. 
$ 6 O inadimplemento de parcelas compromissadas poderá ensejar: I — a retenção de créditos futuros a favor do ente inadimplente, mediante autorizagio da
Assembleia Geral; IT — a aplicação das sanções previstas neste Protocolo de Intenções, inclusive suspensão ou exclusão do consorciado. 
$ 7º Os entes consorciados, individualmente ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de rateio. 
TÍTULO IV . DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS 
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10. O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio, Estatuto e Contrato de Programa, sendo que suas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público, sob pena de nulidade. 
Parágrafo único. A elaboração e aprovação do Estatuto do Consórcio para sua Constituição e Regulamentação será feita após a aprovação dos três primeiros município integrantes do consócio conforme Parágrafo Único do art. 1º do presente Protocolo de Intenções, sendo necessária sua aprovação em nova Assembleia Geral. 
CAPITULO II DA ESTRUTURA 
Art.11. O CISCEM terá a seguinte estrutura básica: 
I — Assembleia Geral; 
TI- Diretoria Administrativa; 
TII — Conselho Fiscal; 
IV- Câmara Técnica de Secretários de Saúde; 
V — Diretoria Executiva. 
SECAO 1 DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 12. A Assembleia Geral, instincia maxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados e será comandada por uma Diretoria Administrativa, assim constituída: 
I — Presidente; 
11— 1° Vice-Presidente; 
1N — 2º Vice-Presidente; 
TV — 1º Secretário. 
V — 2º Secretário. 
$ 1º A Diretoria Administrativa será escolhida em Assembleia Geral, pela maioria 
simples de seus membros presentes, para o mandato de 2 (dois) anos. 
$ 2º Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente mais idoso. 
$ 3º Nenhum dos membros da Diretoria Administrativa perceberá remuneração ou 
quaisquer espécies de verbas indenizatórias, salvo ações de representação do Consórcio que serão 
regulamentadas em Resolução Resolução específi específica devidamente aprovada em Assembleia Geral. 
$ 4º Os membros da Diretoria Administrativa não responderão pessoalmente pelas 
obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades 
pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Protocolo de 
Intenções. 
$ 5° Poderão concorrer & eleição para a Diretoria Administrativa os Prefeitos dos 
Municípios consorciados e em dia com suas obrigações contratuais. 
$ 6º Em ano de eleições municipais deverão votar os prefeitos que foram reeleitos ou os 
novos prefeitos eleitos após a sua diplomação, sendo a Assembleia Geral convocada na última 
quinzena do mês de dezembro. 
F Sendo assim cada município terá somente direito a um voto por Assembleia 
Geral, sendo esse voto pertencente ao titular do próximo mandato. 
$ 7º No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do 
Município na Assembleia Geral, com direito a voz e direito a voto, estando devidamente munido de procuração com poderes específicos para a representação na Assembleia convocada. 
$ 8° A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Administrativa do 
CISCEM ou pelo Vice-Presidente na sua falta. 
$9º A Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada, com apresentação de chapa a ser composta para a Diretoria Administrativa e chapa composta para o Conselho Fiscal, devendo ser protocoladas em até 48(quarenta e oito) horas de antecedência da Assembleia Geral de Eleições. 
F Somente será aceita a candidatura à Presidência de Chefe de Poder Executivo de 
ente consorciado. 
- A Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal será eleita por voto publico, nominal e verbal. 
- Será considerada eleita a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal que obtiverem maioria simples dos votos dos participantes da assembleia geral, não podendo ocorrer à eleição sem a presença da metade mais um dos consorciados.
IV- Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado maioria simples dos votos dos 
participantes, realizar-se-á segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os 
dois candidatos mais votados para cada função. 
Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, conforme 
estabelecido em calendário devidamente aprovado no início de cada ano exercício e, 
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Consórcio, por um terço de seus 
membros ou pelo Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único. A Assembleia Geral reunir-se-á: 
1 — em primeira convocação, presentes a metade dos entes consorciados; 
H — em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira 
convocação, com qualquer número de entes consorciados. 
Art. 14. Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral, sendo todas as deliberações aprovadas por maioria simples do membros presentes na referida Assembleia. 
Parágrafo único. O voto será público, nominal, verbal e individual, sendo que o 
Presidente tem direito somente ao voto de minerva. 
Art. 15. Compete à Assembleia Geral: 
I — eleger o Conselho Fiscal; 
TI — referendar a indicação do Superintendente Executivo pelo Presidente do Consórcio; 
N — homologar o ingresso de Municipio que tenha manifestado o interesse em se 
consorciar; 
IV — aprovar as alteragdes do Contrato de Conséreio Público; 
V — aplicar a pena de exclusão do ente consorciado; 
VI - aprovar o seu Estatuto de Consorcio, Contratos de Programa, Resoluções e suas alteragdes; 
VH — deliberar sobre as contribui¢des mensais a serem definidas em contrato de rateio, e respectivas cotas de servigos; 
VIII — aprovar: 
a) o Orçamento anual do Consércio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsdo de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; 
b) a politica patrimonial e financeira e os programas de investimento do Conséreio; 
¢) o Plano de Metas; 
d) o Relatério Anual de Atividades; 
€) a prestagdo de contas da Diretoria Executiva, após a andlise do Conselho Fiscal; 
f) a realização de operações de crédito; 
8) a alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio; 
h) a mudança da sede. 
IX — aprovar a extinção do consórcio; 
X — deliberar sobre assuntos gerais do Consórcio; 
XI — outras atribuições previstas no estatuto do CISCEM. 1 . (@] 5 3 
Art. 'ompete ao Presidente do Consórcio: 
I — representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, 
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”; 
II — presidir a Assembleia Geral e manifestar o voto de minerva; 
III — dar posse aos membros do Conselho Fiscal; 
IV — ordenar as despesas do Consércio e responsabilizar-se por sua prestagdo de 
contas; 
V — movimentar em conjunto com o Superintendente Executivo as contas bancérias e os 
recursos do Consorcio; 
VI — convocar as reunides da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; 
VII — indicar, nomear e exonerar o Superintendente Executivo do Consércio; 
SECAO II 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizagio do CISCEM e serd composto por 3 (trés) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria Administrativa, assim distribuidos: 
I -3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados; 
§ 1° O Conselho Fiscal serd presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares de acordo com o previsto neste Protocolo de Intengdes, eleito para o mandato de 2 (dois) 
anos. 
$ 2° Nenhum dos membros do Conselho Fiscal percebera remuneragiio ou quaisquer espécies de verbas indenizatérias.
Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal: 
T — fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio; 
II — acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias; 
1H — emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral; 
IV — eleger o seu Presidente. 
Art. 19. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, convocará obrigatoriamente a Diretoria Executiva para as devidas providéncias quando forem verificadas irregularidades na escrituragiio contábil, nos atos de gestdo financeira ou ainda inobservéncia de normas legais, estatutérias ou regimentais. 
SECAO 1t 
CAMARA TECNICA DE SECRETARIO DE SAUDE 
Art. 20. A Camara Técnica de Secretérios Municipais de Saúde exerceré a função de órgão fiscalizador e consultivo, e terd as seguintes competéncias; 
I- Auxiliar tecnicamente a Diretoria Executiva. 
TI- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Plurianual, Plano Anual de Trabalho e demais normas e regulamentos dos servigos de saúde do CISCEM. m- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população atendida pelo CISCEM. 
IV- Opinar, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre os profissionais e estabelecimentos prestadores de serviços ao CISCEM, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral. 
V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. 
VI- Elaborar, em conjunto com a Geréncia Regional de Saúde e os membros do CISCEM, a programagio e o planejamento da prestação de assisténcia ambulatorial especializada, de servigos de auxilio diagnéstico-terapéutico, bem como de fornecimento de medicamentos e insumos, de acordo com a complexidade dos servigos e as necessidades dos municipios consorciados. 
ViI- Aprovar e alterar a Tabela Oficial de Pregos e Procedimentos Médicos para que o CISCEM proceda ao credenciamento dos Prestadores de Servigos de Satide, na forma do art, 78, caput, inciso I, e do art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 
ViI- Propor e realizar, em conjunto com as demais unidades técnicas do Tribunal de Contas: 
a) Acompanhamento de ato de gestão de recurso público; 
b) Inspeção de auditoria; 
¢) Monitoramento do cumprimento de deliberação do Tribunal, na 4rea de sua competéncia, e do resultado dela advindo; 
d) Levantamento. 
IX- Elaborar a matriz de planejamento e executar a ação de fiscalização aplicavel 
a cada caso decorrente de trilha eletronica de fiscalização. 
X-Instruir processos de sua competéncia mediante relatério técnico conclusivo. 
§1° Os Secretdrios Municipais de Saude, por decisdo da maioria de seus membros, 
poderão convocar o Controle Interno e o Superintendente Executivo para prestar informações e 
adotar as providéncias cabiveis quando forem verificadas irregularidades na escrituração contébil, 
nos atos de gestdo financeira ou, ainda, inobservancia de normas legais, estatutérias ou regimentais. 
§2° As decisdes da Cdmara Técnica de Secretarios Municipais de Saude serão 
submetidas à homologação da Assembleia Geral. 
§3° A Camara Técnica de Secretérios Municipais de Saude reunir-se-4 ordinariamente 
duas vezes por ano, em calendário a ser definido no inicio do ano exercicio, e extraordinariamente 
sempre que convocada. 
SECAO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 21. A Diretoria Executiva é o 6rgdo executivo do CISCEM. 
Art. 22. Compete ao Diretor Executivo do CISCEM, respeitados os principios 
constitucionais da Administração Publica, as diretrizes da Assembleia Geral e o controle dos órgãos 
fiscalizadores: 
I — executar as decisdes deliberadas pela Assembleia Geral, coordenando a 
implementação das politicas, programas e agdes do Consórcio; 
II — planejar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e operacionais do 
CISCEM; 
U — propor, claborar e coordenar a execugdo do Plano de Metas, da Proposta Orçamentária Anual, dos Balancetes Mensais, do Balango Anual e do Relatério Anual de 
Atividades; 
IV — elaborar e encaminhar as prestagdes de contas dos auxilios, convénios, subvengdes 
e contratos de rateio recebidos, observadas as normas legais ¢ regimentais; 
V — movimentar, em conjunto com o Presidente, as contas bancárias do Consércio, com observancia aos limites orgamentérios e plano de aplicação previamente aprovado; 
VI — praticar atos de gestdo de pessoal, incluindo a realização de processo seletivo, nomeagdo, exoneragdo, aplicagdo de sangdes disciplinares, férias e licengas, conforme legislagdo trabalhista e normas internas; 
VII — coordenar os procedimentos de compras, contratagdes, credenciamentos e licitações, garantindo o cumprimento da Lei nº 14.133/2021, com acompanhamento juridico e parecer prévio da Procuradoria Juridica do Consércio;
VIII — providenciar as convocações, pautas e infraestrutura para realização das reuniões 
da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; 
IX — propor à Assembleia Geral a requisição de servidores públicos para atuação 
temporária no CISCEM, observando as normas legais de cessão e autorização formal do órgão de 
origem; 
X — designar, mediante ato publicado, o substituto legal em caso de ausência, 
impedimento ou vacância temporária do cargo; 
XI — manter controle e arquivo dos atos administrativos praticados, promovendo sua 
publicidade no sítio eletrônico oficial do Consórcio, nos termos da Lei de Acesso à Informação; 
XII — zelar pela observância das normas de controle interno, transparência, eficiéncia 
administrativa, prestação de contas e economicidade na execução das políticas públicas 
consorciadas; 
Parágrafo único. O Diretor Executivo responderá pessoalmente pelos atos praticados 
com desvio de finalidade, em desacordo com a legislação vigente ou que resultem em dano ao 
erário, sem prejuízo da responsabilização cível, penal e administrativa aplicável. 
Art. 23. Compete à Assessoria Jurídica: 
I - exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o contencioso do 
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas movidas 
contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Contas; 
1T - elaborar parecer jurídico em geral; 
III — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as licitações; 
IV - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores; 
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres, 
obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos e outros; 
VI zelar pela observância das leis; 
viI elaborar e apreciar pegas e pareceres técnico-juridicos; 
VII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e 
extrajudiciais; 
IXredigir contratos, termos de convénio e outros; 
X expedir pareceres em processos de compras; 
Xlemitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados pelo CISCEM; 
X executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica delegadas 
pelo Presidente do CISCEM. 
TITULO V 
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULOI DOS AGENTES PÚBLICOS 
Art. 26. O Regime de Trabalho dos empregados do Consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com ingresso mediante processo seletivo. 
Parágrafo Único. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto neste Protocolo de Intenções, será definida no Estatuto do Consórcio e Resoluções. 
Art. 27. O quadro de pessoal do Consórcio é composto por empregados públicos, na 
conformidade do Anexo H deste Protocolo de Intenções. 
$1º A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo II deste Protocolo de Intenções. 
$ 2º Os empregados públicos não tem direito à estabilidade no serviço público. 
$ 3º Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração deverão obedecer aos principios da moralidade, impessoalidade e & compatibilidade técnica com a natureza das funções exercidas. 
CAPÍTULO IT DAS CONTRATAÇÕES E DO DIÁRIO OFICIAL DO CONSÓCIO 
Art. 28. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. 
Art. 29. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio deverão ser publicados no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores — internet e no diário oficial do consórcio. 
Art. 30. Fica instituido o Diário Oficial do CISCEM o Diário Oficial dos Municípios Mineiros da AMM. 
TÍTULO VI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 31. A execução das receitas e despesas do Consórcio obedecerá às normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitagdes), aplicaveis às entidades publicas integrantes da administração indireta de natureza autdrquica. 
Art. 32. O patriménio do CISCEM ser4 constituido:
I — pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo; 
II — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. 
Art. 33. Constituem recursos financeiros do CISCEM: 
I— a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; 
1I -- a remuneração dos próprios servigos prestados; 
I - os auxilios, contribui¢des e subvenções concedidas por entidades publicas ou 
privadas; 
IV — os saldos do exercicio; 
V — as doações e legados; 
VI - o produto de alienação de seus bens livres; 
VII — o produto de operagdes de crédito; 
VIII — as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. 
Art. 34. A contabilidade do Consorcio sera realizada de acordo com as normas de 
contabilidade pública, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de margo de 1.964, e Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2.000. 
TITULO VII DOS BENS 
CAPITULO I DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVICOS 
Art. 35. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo Consórcio e aos servigos prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio. 
Art. 36. Respeitadas as respectivas legislagdes municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CISCEM os bens e servigos de sua propria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio. 
TITULO VIII DA RETIRADA, EXCLUSAO E DA EXTINCAO 
CAPITULO I DA RETIRADA 
Art. 37. O ente consorciado poderd se retirar a qualquer momento do CISCEM, desde que formulado requerimento formal neste sentido junto 4 Assembleia Geral com antecedéncia de, no minimo, 30 (trinta) dias, sem prejuizo das obrigagdes e direitos até sua efetiva retirada. 
CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO 
Art. 38. Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio assumida em contrato de rateio. 
Parágrafo Único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. 
Art. 39. Será igualmente excluído o consorciado inadimpiente por período superior a 30 (trinta) dias com as obrigações assumidas em contrato de rateio. 
Parágrafo Unico. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente. 
CAPÍTULO I : DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO 
Art. 40. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral. 
$ 1º Os bens, direitos e encargos decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão proporcionalmente aos consorciados, conforme seus aportes financeiros e patrimoniais, observando-se a individualização nos registros contábeis. 
$ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
$ 3° Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. 
$ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações Jjá constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. 
_ TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
CAPITULO I DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS 
Art. 41. A Assembleia Geral de Instalagio do CISCEM será convocada por, pelo menos, 3 (trés) entes que tenham ratificado, mediante lei, este Protocolo de Intengdes, assim que tenham tomado conhecimento da ratificagéio do Protocolo por a0 menos 5 (cinco) subscritores. 
$ 1º Aconvocação para a Assembleia Geral de Instalação deverd ser realizada através de correspondéncia, impressa ou cletronica, enderegada a cada um dos Prefeitos dos Municipios 
subscritores, expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização. 
$ 2° A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Presidente Provisório que foi eleito na Ata da Assembleia Geral Ordinária — Aprovação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM) na data de 08/07/2025. 
Art. 42. Serão empossados a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal após sua eleição na Assembleia Geral de Instalação para um mandato transitório até dezembro de 2026, podendo serem reeleitos para mais um biênio. 
Art. 43. Fica assegurada a continuidade da prestação dos serviços pelo CISCEM, até que a sua efetiva transformação em consórcio público com personalidade jurídica de direito público, até o atendimento dos requisitos necessários para a referida transformação previstos na Lei nº 11.107, de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 2007. 
Parágrafo único. Os funcionários contratados pelo CISCEM permanecerão na condição de contratos temporários até a realização de processo seletivo. 
Art. 44. Os custos iniciais relativos & constituição, estruturação e funcionamento do Consórcio, compreendendo despesas com elaboração de estatuto, assessoria técnica, estrutura administrativa e demais providências necessárias, serão rateados em partes proporcionais considerando a população entre os Municípios consorciados. 
Parágrafo único. Os valores e cronograma de repasses serão definidos em deliberação da Assembleia Geral, mediante plano de custeio apresentado pela Diretoria Executiva. 
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 45. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do Orçamento e Prestação de Contas. 
$ 1º No mês de janeiro de cada ano deverão ser apresentados pelo Presidente do Consórcio, para deliberação em Assembleia Geral, o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, e o Plano de Metas e Orçamento para o novo exercício. 
$ 2° Os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral mencionada no parágrafo anterior. 
Art. 46. A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com os seguintes princípios: 
1 — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se Ihe ofereça incentivos para o ingresso; 
IT — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de 
qualquer dos objetivos do Consórcio; 
1l — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; 
IV — eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade; 
V — respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo Consórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
VI — respeito aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde. 
Art. 47. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções. 
Art. 48. Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie. 
Art. 49. As normas do presente Protocolo de Intenções entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial. 
Art. 50. Fica estabelecido o foro da Comarca de Patos de Minas (MG) para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio CISCEM. 
Patos de Minas (MG), 16 de julho de 2025. 
Emílio dos Santos Boaventura Gondin 
Prefeito do Município de Arapuá 
Lucas da Silva Mendes 
Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba 
Antônio Cortes de Almeida 
Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza 
Alex Guimarães Nunes 
Prefeito do Município de Guimarânia 
Gláucon Cardoso 
Prefeito do Município de João Pinheiro 
José Alves Filho 
Prefeito do Município de Lagamar 
Luís Eduardo Faicão Ferreira 
Prefeito do Município de Patos de Minas 
Rafael Costa Detoni 
Prefeito Municipal de Varjão de Minas 
Rhenys da Silva Cambraia 
Prefeito do Município de Presidente Olegário 
Makoto Edison Sekita 
Prefeito do Município de São Gotardo 
Izael Alves Silva 
Prefeito do Município de Serra do Salitre 
Fernanda Aparecida Lagares de Oliveira 
Prefeita do Município de Tiros 
ANEXO I 
MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CISCEM 
* MUNICIPIO DE ARAPUA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.942.895/0001-01, com sede administrativa na Praga São Jodo Batista, n° 111, Centro, Arapuá (MG), neste ato representado por seu Prefeito Emilio dos Santos Boaventura Gondin. 
* MUNICIPIO DE CARMO DO PARANATBA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.029/0001-09, 
com sede administrativa na Praga Misael Luiz de Carvalhio, nº 84, Centro, Carmo do Paranaiba 
(MG), neste ato representado pelo Prefeito Lucas da Silva Mendes. 
* MUNICIPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.041/0001-72, 
com sede administrativa na Praga Santuario, nº 1.373, Cruzeiro da Fortaleza (MG), neste ato 
representado por seu Prefeito Antônio Cortes de Almeida. 
* MUNICIPIO DE GUIMARANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.602.052/0001-01, com sede 
administrativa na Rua Guimarfies, nº 280, Centro, Guimarania (MG), neste ato representado por seu Prefeito Alex Guimardes Nunes. 
* MUNICIPIO DE JOAO PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, com sede 
administrativa na Praça Coronel Hermogenes, nº 60, Centro, Jodo Pinheiro (MG), neste ato 
representado pelo Prefeito Glaucon Cardoso. 
* MUNICIPIO DE LAGAMAR, inscrito no CNPJ sob o n° 18.192.260/0001-71, com sede administrativa na Praga Magalhães Pinto, n° 68, Centro, Lagamar (MG), neste ato representado pelo 
Prefeito José Alves Filho. 
* MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.602.011/0001-07, com sede 
administrativa na Rua Dr. José Olympio de Melo, nº 151, Bairro Eldorado, neste ato representado 
por seu Prefeito Luis Eduardo Falcdo Ferreira. 
* MUNICIPIO DE VARJAO DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.780/0001-34, com sede administrativa na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Bairro Centro, Varjio de Minas (MG), neste ato representado pelo Prefeito Rafael Costa Detoni. 
* MUNICIPIO DE PRESIDENTE OLEGARIO, inscrito no CNPJ sob o n° 18.602.060/0001-40, com sede administrativa na Praga Dr. Castilho, n° 10, Centro, Presidente Olegério (MG), neste ato representado pelo Prefeito Rhenys da Silva Cambraia. 
* MUNICIPIO DE SAO GOTARDO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com sede administrativa na Rua Maria Coeli Franco, n° 13, Centro, São Gotardo (MG), neste ato representado pelo Prefeito Makoto Edison Sekita. 
* MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.058/0001-20, com sede administrativa na Praça Dr. José Vanderlei, nº 171, Centro, Serra do Salitre (MG), neste ato representado pelo Prefeito Izael Alves Silva. 
* MUNICIPIO DE TIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.094/0001-34, com sede administrativa na Praga Santo Anténio, n° 170, Centro, Tiros (MG), neste ato representado por sua Prefeita Fernanda Aparecida Lagares de Oliveira. 
ANEXO I QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS 
I- CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
Emprego Vagas Vencimento Carga Escolaridade 
(RS) Horiria {Auxiliar Administrativo 3 2.000,00 40 horas [Ensino Médio Completo 
Auxiliar —de Servigog 1 2.000,00 40 horas [Ensino Médio Completo Gerais 
[Faturistas 2 4.000,00 40 horas [Ensino Médico Completo Técnicos de Enfermagem 2 3.400,00 40 horas Curso Técnico em Enfermage 
II- CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
Emprego Vagas Vencimento Carga Escolaridade 
(R$) Horiria 
Diretor Executivo 1 14.000,00 D.E [Ensino Superior Completo [Diretor Administrativo 1 11.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo IDiretor Assistencial 1 11.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo {Assessoria Juridica 1 Terceiro |Sob demanda ‘Assessoria Contabil 1 Terceiro /Sob demanda ‘Controlador Interno 1 9.000,00 40 horas Ensino Superior Completo ICoordenador de 1 8.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo [Faturamento ou financeiro 
(Coordenador de Compras e 1 8.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo Licitagdes 
Coordenador de Recursog 1 8.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo IHumanos 
(Coordenador de Regulacag — 1 8.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo em Saúde 
ICoordenador de Relações 1 8.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo [Externas ou Comunicação 
Supervisor de regulação - 1 6.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo IProcedimentos Hospitalares| 
Supervisor de regulagio { 1 6.000,00 40 horas [Ensino Superior Completo IProcedimentos 
Ambulatoriais 
LI — REQUISITOS, FORMA DE PROVIMENTO E ATRIBUICOES DOS EMPREGOS PUBLICOS 
A) CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horario: 40 horas semanais; 
ii) Frequéncia a cursos de especialização e qualificação, atendimento ao público em geral; iii) O exercicio do emprego público poderá determinar a realização de viagens e quando solicitado, 
mediante autorização, dirigir veículo do Consórcio. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1) Instrução: Ensino Médio Completo 
ii) Idade: Mínima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Processo Seletivo pelo regime da CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
* Fazer parte dos setores administrativos do Consórcio, tais como: agendamento, faturamento, departamento de pessoal, contabilidade, compras e licitagdes; * Redigir informagdes simples, oficios, cartas, memorandos; * Executar trabalhos de digitação e de informatica em geral; * Secretariar reunides, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; * Fazer registros relativos a dotagdes orgamentérias e patriménio; * Elaborar e conferir folhas de pagamentos, classificar expedientes e documentos; * Fazer o controle da movimentagdo de processos ou papéis, providenciar a expedigio de correspondéncia, organizar os boletins demonstrativos, fazer anotagdes em fichas e manusear processos e fichdrios; 
* Fazer o controle de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entregas; 
* Levantar a frequéncia dos empregados; 
* Organizar arquivos, acompanhar e elaborar processos licitatérios; * Integrar as comissdes existentes no Consércio; * Atender telefone e ao público em geral; * Executar outras tarefas correlatas s acima descritas, de acordo com solicitação superior. 
B) CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR SERVICOS GERAIS 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horario: 40 horas semanais; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
i) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Processo Seletivo pelo regime da CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Limpeza e Conservagio 
o Realizar a limpeza e a conservação de salas, banheiros, corredores, copa e demais dependeéncias do setor administrativo. 
o Higienizar méveis, utensilios, equipamentos e superficies, garantindo um ambiente limpo e organizado. 
o Controlar o uso de materiais de limpeza, solicitando reposição quando necessario. 2. Organizagdo de Ambientes 
o Manter os ambientes organizados e agradveis para servidores e visitantes. 
o Auxiliar na arrumação de mesas de reuniões, auditórios e outros espaços quando solicitado. 
3. Serviços de Copa 
o Preparar e servir café, água e lanches simples, quando necessário. o Manteracopalimpa e organizada, zelando pelos utensílios e eletrodomésticos. 4. Apoio Operacional 
o Auxiliarnamovimentação de móveis, documentos e materiais dentro do prédio. o Recolher e distribuir documentos ou malotes internamente entre setores. 5. Controle de Materiais 
o Comunicar ao setor responsavel a necessidade de reposição de materiais de limpeza, higiene e copa. 
o Zelar pelo uso correto e econdmico dos insumos sob sua responsabilidade. 6. Postura e Conduta 
o Manter postura profissional, pontualidade e respeito nas relagdes interpessoais. o Seguir as normas de seguranca, higiene e conduta da instituição. 
C) CATEGORIA FUNCIONAL: FATURISTA 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; ‘ ii) Frequéncia a cursos de especialização e qualificagdo, atendimento ao ptiblico em geral; iii) O exercicio do emprego piiblico poderd determinar a realização de viagens e quando solicitado, ’ mediante autorizagdo, dirigir veiculo do Consórcio. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
i) Instrugdo: Ensino Médio Completo 
i) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Processo Seletivo pelo regime da CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Faturamento de Servigos de Satide 
o Registrar, organizar e processar os atendimentos realizados (consultas, exames, internages, procedimentos) para cobranga. o Conferir guias, autorizagdes e documentos necessérios para o faturamento dos servigos prestados. | 2. Faturamento SUS 
o Montar e fechar a produção mensal de serviços ambulatoriais e hospitalares no padrão exigido pelo SIA/SIH/SUS. 
o Gerar arquivos de envio para o sistema do Ministério da Saúde (BPA, AIH, APAC), observando prazos e regras do sistema. o Corrigir inconsisténcias apontadas nos relatórios do sistema de processamento. 3. Faturamento de Convênios e Particular 
o Realizaro faturamento de pacientes atendidos por planos de saúde, emitindo notas fiscais e boletos conforme contrato. f o Verificar as regras específicas de cada convênio (valores, glosas, prazos, tabelas \ TUSS ou AMB). | 4. Controle de Glosas F o Analisar e corrigir glosas de contas médicas e hospitalares.
o Enmitirrelatórios de glosas para acompanhamento e resolução junto aos setores assistenciais e à auditoria. 
5. Auditoria e Conferência 
o Realizarconferência da documentação clínica e administrativa para garantir a conformidade das contas. 
o Trabalhar em conjunto com setores como recepção, enfermagem e médicos para validar informações. 
6. Atualização e Normas 
o Manter-se atualizado com as normas do SUS, portarias do Ministério da Saúde, tabelas SIGTAP, TUSS, AMB e demais exigências técnicas. o Participar de capacitações e reuniões sobre regulação, faturamento e sistemas de informação em saúde. 
7. Sistemas Utilizados 
o Utilizar sistemas como CNES, SISAIH, BPA-MAG, e-SUS, SIGTAP, TFD, e outros softwares de gestão hospitalar ou da Secretaria de Saúde. 
D) CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
ii) Frequência a cursos de especialização e qualificação, atendimento ao público em geral; iii) O exercício do emprego público poderá determinar a realização de viagens e quando solicitado, mediante autorização, dirigir veículo do Consórcio. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
i) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem Completo ii) Idade: Mínima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Processo Seletivo pelo regime da CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
1. Apoio Técnico às Ações de Saúde 
o Apoiar tecnicamente as atividades desenvolvidas nos programas e servigos da Secretaria de Saúde (atenção bésica, especializada, vigilancia, regulação, etc.). o Auxiliar no planejamento, organização e execução de atividades técnicas de saúde sob supervisão de cnfermeiros e gestores. 2. Regulagdo e Autorização de Procedimentos 
o Apoiar a equipe na analise de solicitações médicas e autorizagdes de procedimentos ambulatoriais e hospitalares (consultas, exames, cirurgias, internagdes, etc.). o Realizar insergfio de dados e acompanhamento em sistemas como SISREG, SIGTAP, CNES e demais plataformas. 3. Auditoria e Conferéncia Técnica 
o Realizar conferéncia de prontudrios, guias e relatérios técnicos de enfermagem ou procedimentos de saúde. 
o Apoiar nas atividades de auditoria de contas e andlise de produgdo de servigos. 4. Controle e Monitoramento de Indicadores 
o Acompanhar e langar informações técnicas em sistemas de informagdo em satide (e- SUS AB, SIA/SIH, GAL, e-SUS PEC, SISAB, etc.). 
o Participar da organização de relatórios, painéis e indicadores das ações de saúde. 5. Educação Permanente e Apoio as Equipes 
o Colaborar na organizagdo de treinamentos, oficinas, campanhas e capacitagdes voltadas aos profissionais da rede de satide. 
o Apoiar a interlocugdo com unidades de satide, prestadores e profissionais da rede municipal. 
6. Atribuições Administrativas Relacionadas à Enfermagem 
o Participar de reuniões técnicas e administrativas, elaborando registros, atas, oficios e relatérios técnicos sob orientação da coordenagio. 
o Manter atualizados os cadastros e registros de servigos e profissionais, quando relacionado 2 assisténcia ou apoio técnico. Conduta nautaciica Etica e e Técnica 
o Atuar de acordo com o Cédigo de Etica da Enfermagem e com as normas do COFEN/COREN. 
o Trabalhar em equipe multiprofissional, respeitando os limites de sua atuagdo e promovendo a qualidade da atenção à satde. 
o Demais fung@es correlatas que lhe foram atribuidos. 
- 
E) CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR EXECUTIVO 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
ii) Frequência a cursos de especialização e qualificação, atendimento ao público em geral; iii) O exercício do emprego público poderá determinar a realização de viagens e quando solicitado, mediante autorização, dirigir veículo do Consórcio. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
i) Instrução: Superior Completo; 
ii) Idade: Mínima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
* Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral. 
* Controlar a movimentação de documentos internos e externos; * Implantar na esfera do Consércio, técnicas de organização e métodos, administragdo financeira, administragdo de recursos humanos, administragdo de materiais e compras, administragdo de patrimônio (bens, valores e capitais), administragéo de custos e administração do servigo publico; * Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consércio, como gestor delegado pela Presidéncia; 
* Elaborar as pautas das reunides, responsabilizando-se por todas as questdes afeitas ao tema, tais como convocagdo, preparagéo de espagos fisicos e material de apoio, etc; * Manter sob controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembleia; * Administrar o patriménio e as questdes orgamentérias do Consoércio, elaborando anilises e relatérios contébil e financeiros, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias
adequadas a cada caso; 
* Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos; * Quando cabível, subscrever documentos em nome do Consórcio; * Encarregar-se da representação do Consórcio pPerante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; * Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos; * Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. 
F) CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horério: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestdo administrativa ou assistencial conforme drea de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1) Instrução: Ensino Superior Completo; ii) Experiéncia desejável em gestão administrativa, hospitalar ou assistencial, conforme o cargo; iii) Idade: Minima de 18 ¢ inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneragdo — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Gestdo Administrativa Geral 
o Coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas do consórcio. 
o Planejareimplementar rotinas administrativas, operacionais e de apoio, garantindo o funcionamento eficiente da instituição. 2. Gestão de Recursos Humanos 
o Supervisionar os processos de admissão, contratos, escalas e acompanhamento funcional dos servidores ou contratados. 
o Promover um ambiente organizacional eficiente, ético e colaborativo, com foco na humanização e na qualidade do serviço público. 3. Gestão Contratual e de Compras 
o Acompanhar e fiscalizar contratos administrativos, licitagdes, convénios e termos de cooperagio. 
o Apoiar a elaboração e execução dos processos de compras públicas, observando a legislação vigente (Lei n° 14.133/2021). 4. Orgamento e Finangas (em apoio ao Diretor Executivo e ao Setor Contébil) o Colaborar no planejamento orgamentério e na execugdo financeira dos recursos publicos e dos repasses municipais, estaduais e federais. o Acompanhar relat6rios de prestação de contas, saldos financeiros e fluxo de caixa institucional. 
5. Apoio a Governanga Intermunicipal 
o Prestar suporte técnico e administrativo às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo do consórcio. 
o Elaborar oficios, atas, resoluções, relatórios e outros documentos oficiais da entidade. 
6. Controle de Processos Internos 
o Garantir a regularidade dos procedimentos internos e a conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo (Ministério Público, TCE, CGU, etc.). o Acompanhar auditorias, inspeções e demais fiscalizações. 7. Relacionamento com Municípios Consorciados 
o Atuar como elo de articulação entre a diretoria executiva e os municípios consorciados. 
o Responder a demandas operacionais, técnicas e administrativas dos entes consorciados. 
8. Apoio à Rede de Atenção à Saúde 
o Colaborar com a organização da oferta de serviços de saúde regulados pelo consórcio (consultas, exames, transporte, especialidades, etc.). o Acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços e prestadores contratados. 
G) CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR ASSISTENCIAL 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reuniões, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
i) Instrução: Ensino Superior Completo; 
ii) Experiência desejével em gestão administrativa, hospitalar ou assistencial, conforme o cargo; iii) Idade: Mínima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
1. Gestão da Assistência à Saúde 
o Coordenar e supervisionar os serviços assistenciais prestados pelo consórcio (consultas, exames, procedimentos, transporte sanitário, TFD, etc.). o Planejar, acompanhar e avaliar as ações de saúde em parceria com os municipios consorciados, respeitando as diretrizes do SUS. 2. Organizagdo da Rede Regional de Atenção à Satide n Colaborar com a pactuação e organização da oferta de servigos especializados entre 0s municipios. 
o Apoiar tecnicamente a implantação e funcionamento de protocolos, fluxos assistenciais e linhas de cuidado. 3. Regulagdo e Controle de Acesso 
o Supervisionar o setor de regulação, garantindo a correta autorização, agendamento e acompanhamento dos serviços prestados. o Estabelecer critérios técnicos para priorização de pacientes, respeitando os princípios da equidade e integralidade. 
4. Supervisão Técnica e Profissional 
o Orientar e acompanhar as equipes multiprofissionais, garantindo a qualidade e segurança da assistência, 
o Propor treinamentos e capacitações em consonância com a política de educação permanente em saúde. 
5. Avaliação e Monitoramento 
o Acompanhar os indicadores de desempenho e qualidade dos serviços assistenciais. o Elaborar relatérios técnicos para apresentação ao Conselho Administrativo, órgãos de controle e gestores municipais. 6. Interlocução com Municipios e Prestadores * o Manter contato direto com os responsaveis técnicos dos municipios consorciados para articulagio das demandas assistenciais. o Realizar visitas técnicas e acompanhar a qualidade dos servigos de saúde contratados ou referenciados. 
7. Gestão Ética e Humanizada 
o Garantira observância das normas éticas e legais na prestação dos serviços de saúde. o Promover ações voltadas 4 humanização do atendimento, respeito à dignidade dos usuários e valorização dos profissionais da saúde. 8. Apoio à Diretoria Executiva 
o Assessorar o Diretor Executivo em decisões que envolvam aspectos técnicos e assistenciais da saúde pública. o Participar da elaboração de planos de trabalho, projetos, propostas técnicas e prestação de contas. 
H) CATEGORIA FUNCIONAL: CONTROLADOR INTERNO 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
#) Instrução: Ensino Superior Completo; ii) Experiência desejável em gestão administrativa, hospitalar ou assistencial, conforme o cargo; iii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
1. Fiscalização Contábil, F; inanceira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial o Acompanhar a execução orçamentária e financeira do consórcio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. o Analisar empenhos, liquidações e pagamentos para verificar a regularidade dos atos administrativos. 
2. Prevenção e Correção de Irregularidades o Identificar falhas, impropriedades ou indicios de irregularidades nos processos administrativos. 
o Propor medidas corretivas e preventivas aos gestores para garantir a legalidade, eficiéncia e economicidade da gestão. 3. Acompanhamento da Legalidade dos Atos Administrativos o Verificar a conformidade dos processos de contratagdo, compras públicas e licitações com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitagdes). o Acompanhar atos como nomeagdes, portarias, convénios, parcerias e aditivos contratuais. 4. Controle de Resultados e Indicadores o Avaliar a eficácia e eficiéncia da execução dos programas, metas e ações do consorcio. 
o Emitir pareceres sobre o alcance dos objetivos previstos nos planos de trabalho e relatorios de gestão. 
5. Prestagdo de Contas 
o Acompanhar e validar a elaboração da prestação de contas anual do consórcio aos órgãos de controle (TCE, Ministério da Saúde, municípios consorciados). o Orientar os responsáveis sobre a correta instrução dos processos e a padronização de documentos. 
6. Normatização e Orientação Técnica o Elaborar e propor normas, instruções e procedimentos de controle interno. o Orientar os servidores e gestores sobre boas práticas de controle, transparência e integridade na administração pública. 7. Transparência e Acesso à Informação o Monitorar o cumprimento das exigéncias da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e da transparéncia ativa e passiva. o Apoiar a alimentação do Portal da Transparéncia e dos sistemas de controle exigidos pelos órgãos publicos. 8. Interlocução com Órgãos de Controle o Atuar como elo entre o conséreio ¢ os órgãos de controle externo: Tribunal de Contas, Ministério Publico, Controladorias e outros. o Encaminhar relatérios, responder diligéncias e acompanhar auditorias. 
D) CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE FATURAMENTO OU FINANCEIRO 
CONDICOES DE TRABALHO: 
1) Horario: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme 4rea de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas as unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: i) Instrugdo: Ensino Superior Completo; i) Experiéncia desejavel no cargo pretendido. iii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Gestão Financeira e Orgamentaria 
* — Acompanhar a execução do orçamento do consórcio, conforme plano de trabalho e diretrizes da diretoria. 
* Controlar o fluxo de caixa, conciliações bancárias, pagamentos, receitas e despesas. * Elaborar relatórios financeiros mensais e anuais para análise da diretoria e apresentação ao Conselho Administrativo e órgãos de controle. * —Apoiara elaboração da prestação de contas aos municípios consorciados, ao TCE e ao Ministério da Saúde. 
2. Faturamento de Serviços de Saúde 
* Supervisionar o setor de faturamento dos servigos prestados pelo conséreio aos municipios (consuitas, exames, transporte, T FD, cirurgias etc.). * Controlar o envio e recebimento das guias, APACs, BPA-MAG e AlHs, quando aplicavel. * Conferir a produção mensal dos prestadores de servigo credenciados e emitir boletos ou notas fiscais aos entes consorciados, convénios e particulares. 
3. Controle de Contratos e Repasses 
* — Acompanhar a execução financeira dos contratos com prestadores de saúde, empresas terceirizadas e fornecedores. 
* Controlar os repasses dos municípios consorciados e emitir os demonstrativos financeiros mensais. 
* — Acompanhar e organizar a documentação necessária para comprovação de despesas em convênios, termos de colaboração ou repasses estaduais/federais. 
4. Coordenação de Equipe 
* Coordenar as equipes técnica e administrativa do setor financeiro e de faturamento. * Garantir o cumprimento de prazos legais e operacionais junto a contabilidade, controle interno e diretoria executiva. 
5. Sistematização e Transparência 
* Gerenciar os dados financeiros em sistemas de informação Pública (SICONFI, SIOPE, SIOPS, e outros exigidos pelo TCE ou Ministério da Saúde). * Garantiraalimentação e atualização do Portal da Transparência do consórcio. * —Apoiaros processos de auditoria interna e externa. 
6. Apoio à Diretoria Executiva 
* —Assessorar o Diretor Executivo na análise de viabilidade financeira de ações e projetos. * — Participar da elaboração de propostas orçamentárias, planos de aplicação e relatórios de desempenho. 
J) CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1) Horário: 40 horas semanais; ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reuniões, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: i) Instrução: Ensino Superior Completo; ii) Experiência desejável no cargo pretendido; ii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUIÇÕES: 
1. Planejamento e Execução das Compras Públicas 
* Planejar e executar processos de aquisição de materiais, medicamentos, insumos, serviços e equipamentos, de acordo com o planejamento do consórcio. * Elaborar termos de referéncia, cotações, justificativas técnicas e outros documentos exigidos nos processos licitatérios. 
* — Acompanhar todas as fases das compras: solicitação, pesquisa de pregos, licitação, contratação e entrega 
2. Aplicação da Legislação de Compras Públicas 
* Garantir que todos os processos estejam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) ou outra legislação vigente. * Controlar os prazos, publicações e registros obrigatórios (PNCP, sistema próprio, site institucional etc.). 
* — Acompanhar contratos firmados com fornecedores e prestadores, assegurando a correta execução e o pagamento conforme o pactuado. 
3. Gestão de Estoques e Almoxarifado (quando aplicável) 
* —Controlara entrada e saída de materiais e insumos, em articulação com o setor responsável. * —Realizarinventários periódicos e relatórios de controle de estoque, visando evitar perdas, vencimentos e compras desnecessárias. 
4. Coordenação do Faturamento de Serviços de Saúde 
* Supervisionar o faturamento dos servigos prestados pelo consórcio (consultas, exames, procedimentos, cirurgias, transporte sanitério etc.). * Organizar e conferir os dados das guias e produgdo mensal (SUS, convénios ou particulares). 
* Emitir documentos de cobranga (notas fiscais, boletos ou faturas) aos municipios consorciados e convénios. 
5. Integração com a Contabilidade e Financeiro 
* — 
correto 
Encaminhar os documentos necessários para a contabilidade e o financeiro, assegurando o registro das despesas e receitas. * Manter a documentação organizada e pronta para fiscalizações, auditorias e prestação de contas. 
6. Relatórios e Acompanhamento 
* —Elaborarrelatórios periódicos sobre status de compras, contratos, gastos e faturamento. * — Acompanhar o desempenho dos fornecedores e a eficiência dos processos de compra e faturamento. 
7. Coordenação de Equipe 
* —Orientar e acompanhar os trabalhos da equipe técnica e administrativa dos setores de compras e faturamento. 
* — Promover a padronização de rotinas, fluxos e controle documental. 
K) CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
it) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme érea de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas as unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
#) Instrução: Ensino Superior Completo; ii) Experiéncia desejével no cargo pretendido; 1ii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneragdo — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Gestão de Pessoal 
o Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração de pessoal, incluindo admissões, demissdes, movimentagdes, afastamentos e aposentadorias. 
o Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, estatuto dos servidores e normas internas da entidade. 
2. Recrutamento e Seleção 
o Organizar processos seletivos, concursos Públicos e processos de contratação tempordria conforme as necessidades do consércio. o Elaborar editais, coordenar a aplicação de provas e acompanhar etapas de seleção. 3. Treinamento e Desenvolvimento 
o Planejar e coordenar programas de capacitação, desenvolvimento profissional e educação permanente para os servidores e colaboradores. o Avaliara eficácia dos treinamentos e propor melhorias, 4. Gestão de Folha de Pagamento 
o Supervisionar o processamento da folha de Ppagamento, beneficios, adicionais, descontos e encargos sociais. 
o Assegurar a correta aplicação das convengdes coletivas e legislação previdenciaria. 5. Clima Organizacional e Comunicagdo Interna o Promover agdes para melhoria do clima organizacional e engajamento dos servidores. 
o Manter canais de comunicação interna eficientes, divulgando informações institucionais, políticas e eventos. 6. Controle e Arquivo de Documentação 
o Manter atualizados os registros funcionais e arquivos de documentos pessoais, contratos, atestados e demais documentos relacionados ao RH. o Garantir a confidencialidade e segurança das informações. 7. Assessoria e Consultoria Interna o Orientar gestores e servidores quanto a normas administrativas, direitos e deveres funcionais. 
o Apoiar a diretoria e demais setores em questdes relacionadas à gestão de pessoas. 8. Cumprimento da Legislação e Normas o Assegurar o cumprimento das normas iegais, regulamentares e éticas aplicaveis à gestdo de pessoas no setor publico. o Atualizar-se constantemente sobre mudangas na legislagdo e aplicar os ajustes necessarios. 
9. Participação em Processos de Avaliação 
o Apoiar processos de avaliação de desempenho, progressão funcional e planos de carreira. 
o Elaborar relatórios e indicadores de gestdo de pessoas. 
L) CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE REGULACAO EM SAUDE 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horério: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
#) Instrugdo: Ensino Supetior Completo; ii) Experiéncia desejavel no cargo pretendido; iii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeagdo e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Gestão da Regulação de Serviços 
o Coordenar as atividades de regulação, controle e autorização do acesso aos servigos ambulatoriais, hospitalares e de transporte sanitario. o Garantir o cumprimento dos protocolos, fluxos e critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e pelo conséreio. 2. Organização do Acesso e Prioridade 
o Estabelecer critérios técnicos para a priorizagdo de atendimento, assegurando equidade, integralidade e resolutividade. o Monitorar e controlar a fila de espera para procedimentos eletivos e emergenciais. 3. Supervisdo da Equipe de Regulagéo 
o Gerenciar e capacitar a equipe responsavel pela regulação, incluindo técnicos, enfermeiros e outros profissionais. o Promover a atualização técnica e a melhoria continua dos processos regulatorios. 
4. Acompanhamento de Indicadores e Relatórios o Coletar, analisar e divulgar indicadores de produção, acesso e qualidade dos serviços regulados. 
o Elaborar relatórios gerenciais e técnicos para suporte à gestão e tomada de decisão. 5. Integração com a Rede de Saúde 
o Manter comunicação efetiva com unidades prestadoras, gestores municipais, hospitais e órgãos de controle. 
o Facilitar a articulação intermunicipal para garantir o fluxo adequado dos usuários na rede regional. 
6. Fiscalização e Controle 
o Garantir a correta utilização dos recursos e a observância das normas técnicas e legais no processo de regulação. 
o Atuar em conjunto com auditorias internas e externas pDara assegurar a conformidade dos processos. 
7. Apoio Técnico e Consultoria 
o Prestar suporte técnico aos gestores e profissionais de saúde em questões relacionadas à regulação. 
o Participar da elaboração e revisão de normativas, protocolos e manuais de regulação. - Educação Permanente 
o Organizar e promover capacitações, treinamentos e workshops para a equipe de regulação e demais profissionais da rede. 
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M) CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE RELACOES EXTERNAS E COMUNICACAO 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horério: 40 horas semanais; 
i) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme 4rea de atuagfio; iii) Participagio em reunides, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1) Instrugdo: Ensino Superior Completo; ii) Experiéncia desejavel no cargo pretendido; 1ii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Gestdo do Relacionamento com Prestadores Atuais o Manter comunicagio continua e transparente com os prestadores de servigos de saúde já contratados ou credenciados. o Monitorar o cumprimento dos contratos, acompanhando prazos, qualidade dos servigos e atendimento as cléusulas contratuais. o Resolver conflitos, demandas e feedbacks, garantindo a satisfação mútua e a qualidade da rede assistencial. 2. Captação e Credenciamento de Novos Prestadores o Identificar necessidades de ampliação ou diversificação da rede de serviços conforme demandas da população e planejamento do consórcio. 
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o Prospectar novos prestadores, realizando visitas técnicas, analise de documentação e 
avaliação da capacidade técnica e legal. 
o Conduzir processos de credenciamento, elaborando contratos e firmando parcerias 
com novos fornecedores. 
3. Negociagdo Contratual 
o Participar da elaboragdo, negociação e revisão de contratos e termos de cooperagio 
com prestadores. 
o Assegurar condigdes favoraveis para o consórcio, observando aspectos técnicos, 
legais ¢ financeiros. 
4. Avaliação e Monitoramento da Rede 
o Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade dos prestadores. 
o Elaborar relatórios gerenciais e técnicos para subsidiar decisões da diretoria 
executiva. 
5. Integragdo com a Rede e Órgãos de Controle 
o Manter interlocugio com secretarias municipais, hospitais, clinicas, laboratérios e 
órgãos reguladores. 
o Apoiar auditorias e fiscalizações relacionadas aos servigos prestados. 
6. Planejamento e Estratégia 
o Contribuir para o pianejamento estratégico da expansão e qualificação da rede 
assistencial. 
o Analisar tendéncias de mercado e inovagdes para aprimorar a oferta de servigos. 
7. Coordenação de Equipe 
o Gerenciar a equipe responsavel pelo relacionamento com prestadores, garantindo a eficiéncia e qualidade do atendimento. 
o Promover capacitagdes e alinhamento das atividades com os objetivos institucionais. 
N) CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE REGULACAO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES 
CONDICOES DE TRABALHO: 
i) Horario: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestdo administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reunides, eventos técnicos e visitas as unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1) Instrugdo: Ensino Médio ou Superior Completo; 
ii) Experiéncia desejável no cargo pretendido; 
iii) Idade: Minima de 18 e inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeagéo e exoneração — regido pela CLT. 
ATRIBUICOES: 
1. Supervisdo das Demandas Hospitalares 
* Supervisionar e coordenar a andlise, triagem e encaminhamento de solicitagdes de internagdes, cirurgias eletivas, exames de alta complexidade e procedimentos hospitalares em geral.
* Garantir o correto preenchimento e conferência de guias médicas, laudos, APACs e demais documentos exigidos. 
2. Aplicação de Protocolos e Critérios Técnicos 
* — Assegurar que os pedidos sejam analisados conforme os protocolos clinicos, diretrizes do Ministério da Satide e critérios técnicos definidos pelo consórcio. * Apoiar a definição de prioridades com base na gravidade, urgéncia e equidade de acesso. 
3. Articulação com Hospitais e Prestadores 
* Manter contato direio com hospitais, clinicas, prestadores especializados e servigos de referéncia. 
* — Acompanhar a disponibilidade de leitos, agendas cirtrgicas e prazos de realização dos procedimentos. 
4. Monitoramento e Controle de Acesso 
* Coniroiar o fluxo das solicitagdes, evitando represamento de procedimentos e garantindo transparéncia na fila de espera. 
* Atualizar o sistema de regulação com os status dos pedidos (aprovados, pendentes, agendados, concluidos). 
5. Acompanhamento de Produção e Faturamento 
* Auxiliar na conferéncia técnica dos procedimentos realizados para fins de faturamento (AIH, APAC, BPA). 
* Verificar a conformidade dos atendimentos realizados com as autorizações emitidas. 
6. Elaboração de Relatérios e Indicadores 
* Elaborar relatorios mensais de procedimentos hospitalares autorizados, recusados, pendentes e executados. 
* Monitorar indicadores de acesso, tempo de espera e produtividade hospitalar. 
7. Suporte à Equipe Técnica 
* Orientar e supervisionar os técnicos e assistentes envolvidos na regulação hospitalar. * Promover capacitações internas sobre fluxos, critérios téenicos e uso dos sistemas de | regulação. 
8. Interface com a Regulação Municipal e Estadual 
* —Atuar em conjunto com os niicleos de regulagdo municipais e com as centrais regionais ou estaduais de regulação, conforme pactuação da Rede de Atenção a Saúde. * — Encaminhar casos de maior complexidade para instancias superiores, conforme necessidade. | 
AMBULATORIAIS 
0) CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE REGULACAO DE PROCEDIMENTOS I 
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
i) Horário: 40 horas semanais; 
ii) Atividades de gestão administrativa ou assistencial conforme área de atuação; iii) Participação em reuniões, eventos técnicos e visitas às unidades vinculadas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1) Instrução: Ensino Médio ou Superior Completo; ii) Experiéncia desejavel no cargo pretendido; iii) Idade: Minima de 18 ¢ inferior a 75 anos. 
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo comissionado de livre nomeação e exoneragdo — regido pela CLT 
ATRIBUICOES: 
1. Coordenação da Regulagio Ambulatorial 
* Supervisionar o recebimento, analise e tramitação das solicitagdes de consultas, exames ¢ demais procedimentos ambuiatoriais. 
* Garantir que os pedidos estejam adequadamente instruidos com os documentos clinicos e formulérios exigidos. 
2. Aplicação de Protocolos e Critérios Técnicos 
* — Assegurar que os critérios de priorizagdo estejam sendo aplicados de forma técnica, justae conforme os protocolos clinicos estabelecidos pelo SUS e pelo consórcio. * Classificar os riscos e definir prioridades conforme diretrizes clinicas e pactuações regionais. 
3. Interface com os Municipios Consorciados 
* — Manter comunicação continua com os reguladores municipais para orientação sobre fluxos, pendéncias e documentação inadequada. * Acompanhar a demanda de cada municipio, identificando distorções ou necessidades de ajuste na oferta. 
4. Relacionamento com Prestadores de Servigos 
* — Acompanhar a agenda dos prestadores conveniados, garantindo que a marcação dos atendimentos respeite os prazos pactuados. * — Solicitarabertura de agenda, remarcações, substituições ou justificativas de faltas. 
5. Monitoramento de Acesso e Eficiência 
* — Supervisionar o tempo de espera para realização de consultas e exames ambulatoriais, buscando otimizar a oferta e reduzir filas. * —Atualizaro sistema de regulação com status dos atendimentos (agendado, realizado, ausente, reagendado, cancelado etc.). 
6. Elaboração de Relatórios e Indicadores 
* Gerar relatérios periódicos com dados sobre solicitações, agendamentos, autorizações, filas ativas e produção dos prestadores. 
* — Fornecer subsídios para decisões estratégicas da coordenação e da diretoria do consórcio. 
7. Coordenação da Equipe Técnica 
* Supervisionar a equipe de regulação ambulatorial (técnicos e auxiliares), distribuindo tarefas e acompanhando a produtividade. 
* Promover treinamentos sobre fluxos, sistemas e critérios clinicos de regulagdo. 
8. Apoio a Transparéncia e Controle Social 
Contribuir com informações e dados para os conselhos municipais de satide e reunides de prestagdo de contas. 
* Zelar pela transparéncia na organizagao das filas e priorizagdes clinicas. 

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