br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-11-26 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-11-26 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 26 de novembro de 2025.
2025-11-10 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 095/2025/CM, datado do dia 10 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-10 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 29/2025 datado do dia 06 de novembro de 2025.
2025-11-05 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável de todas as comissões permanentes. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-29 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 29 de outubro de 2025.
2025-10-28 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:17:36.347130-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

s unicipio de Carmo do Paranaiba 
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 
PROJETO DE LEIN° 9| " /2025 
Dispée sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Municipio de Carmo do Paranaiba-MG e dá outras providéncias. 
O POVO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida, no âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba-MG, a Biblioteca Itinerante, a ser implementada mediante a adaptação de veiculo pertencente & frota municipal, originalmente destinado ao transporte escolar. 
Art. 2° A Biblioteca Itinerante terá como objetivo: I — ampliar o acesso 4 leitura e à informação; II — incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos; III — apoiar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal; IV — promover atividades culturais e educativas nas comunidades. 
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou órgão equivalente: 
I — gerir e manter o acervo bibliográfico da Biblioteca Itinerante; U — organizar roteiros de circulação do veículo nas escolas e comunidades do município; 
11 — promover atividades pedagógicas e culturais em parceria com professores e agentes culturais locais; 
IV — zelar pela conservação e bom funcionamento do veículo e de seu acervo. 
Art. 4° A Biblioteca Itinerante deverá ser equipada com: I — acervo diversificado de livros de literatura infantil, juvenil, adulta, obras de referência e materiais pedagógicos; 
II — mobiliário adequado ao acondicionamento das obras; III — espaço adaptado para leitura e realização de atividades culturais, quando possível. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ao enriquecimento do acervo, adaptações no veículo, apoio logístico e realização de ações conjuntas de incentivo à leitura. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário. 
Telefone: 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmcdoparanaiba.mg.gov.br 
Página 1 de 4 éf-l 
Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho n® 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Pagina 2de 4 
iy Municipio de Carmo do Paranaib 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 9\ /2025, de 21 de outubro de 2025, que 
“Dispée sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Municipio de Carmo do Paranaiba-MG 
e dd outras providéncias.” 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Biblioteca Itinerante no 
Municipio de Carmo do Paranaiba/MG, mediante a adaptação de veiculo pertencente à frota 
municipal, originalmente destinado ao transporte escolar e Jjá autorizada a desvinculagio ao 
convénio de origem, para circular em escolas e comunidades, levando livros, materiais 
pedagógicos e atividades culturais. 
O acesso à leitura constitui um direito fundamental e um instrumento essencial para 
a formação critica, intelectual e cidada. Entretanto, é sabido que muitas criangas, jovens e 
adultos enfrentam dificuldades para frequentar bibliotecas fixas, em razdo de barreiras 
geograficas, sociais ou econdmicas, o que restringe o pleno exercicio desse direito. 
A criação da Biblioteca Itinerante busca justamente democratizar o acesso ao 
conhecimento, permitindo que o livro chegue até o leitor, especialmente nas comunidades rurais 
€ nas regides mais afastadas da zona urbana. A iniciativa promovera o incentivo a leitura, o 
fortalecimento da educação basica e a valorização da cultura local, em consonéncia com os 
principios constitucionais da igualdade de oportunidades e da promoção do desenvolvimento 
humano. 
Trata-se de um projeto de baixo custo, que aproveita de forma eficiente um bem 
publico já existente, podendo ser ampliado e enriquecido por meio de parcerias com instituições 
publicas, privadas e entidades da sociedade civil, garantindo sua sustentabilidade e ampliando 
seu impacto social e educacional. 
Dessa forma, o Poder Executivo reafirma seu compromisso com politicas publicas 
voltadas & formação educacional, cultural e cidadã da populagdo, promovendo inclusão, acesso 
à informação e estimulo a leitura. 
Endereco: Praca Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Página 3 de 4 A/\
Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, por se tratar de medida de reconhecido interesse público, que contribuirá de 
forma significativa para o fortalecimento da educação e da cultura em Carmo do Paranaíba. 
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG 
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Página 4de 4 

open original →