s unicipio de Carmo do Paranaiba
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEIN° 9| " /2025
Dispée sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Municipio de Carmo do Paranaiba-MG e dá outras providéncias.
O POVO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida, no âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba-MG, a Biblioteca Itinerante, a ser implementada mediante a adaptação de veiculo pertencente & frota municipal, originalmente destinado ao transporte escolar.
Art. 2° A Biblioteca Itinerante terá como objetivo: I — ampliar o acesso 4 leitura e à informação; II — incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos; III — apoiar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal; IV — promover atividades culturais e educativas nas comunidades.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou órgão equivalente:
I — gerir e manter o acervo bibliográfico da Biblioteca Itinerante; U — organizar roteiros de circulação do veículo nas escolas e comunidades do município;
11 — promover atividades pedagógicas e culturais em parceria com professores e agentes culturais locais;
IV — zelar pela conservação e bom funcionamento do veículo e de seu acervo.
Art. 4° A Biblioteca Itinerante deverá ser equipada com: I — acervo diversificado de livros de literatura infantil, juvenil, adulta, obras de referência e materiais pedagógicos;
II — mobiliário adequado ao acondicionamento das obras; III — espaço adaptado para leitura e realização de atividades culturais, quando possível.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ao enriquecimento do acervo, adaptações no veículo, apoio logístico e realização de ações conjuntas de incentivo à leitura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Telefone:
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmcdoparanaiba.mg.gov.br
Página 1 de 4 éf-l
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho n® 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Pagina 2de 4
iy Municipio de Carmo do Paranaib
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 9\ /2025, de 21 de outubro de 2025, que
“Dispée sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Municipio de Carmo do Paranaiba-MG
e dd outras providéncias.”
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Biblioteca Itinerante no
Municipio de Carmo do Paranaiba/MG, mediante a adaptação de veiculo pertencente à frota
municipal, originalmente destinado ao transporte escolar e Jjá autorizada a desvinculagio ao
convénio de origem, para circular em escolas e comunidades, levando livros, materiais
pedagógicos e atividades culturais.
O acesso à leitura constitui um direito fundamental e um instrumento essencial para
a formação critica, intelectual e cidada. Entretanto, é sabido que muitas criangas, jovens e
adultos enfrentam dificuldades para frequentar bibliotecas fixas, em razdo de barreiras
geograficas, sociais ou econdmicas, o que restringe o pleno exercicio desse direito.
A criação da Biblioteca Itinerante busca justamente democratizar o acesso ao
conhecimento, permitindo que o livro chegue até o leitor, especialmente nas comunidades rurais
€ nas regides mais afastadas da zona urbana. A iniciativa promovera o incentivo a leitura, o
fortalecimento da educação basica e a valorização da cultura local, em consonéncia com os
principios constitucionais da igualdade de oportunidades e da promoção do desenvolvimento
humano.
Trata-se de um projeto de baixo custo, que aproveita de forma eficiente um bem
publico já existente, podendo ser ampliado e enriquecido por meio de parcerias com instituições
publicas, privadas e entidades da sociedade civil, garantindo sua sustentabilidade e ampliando
seu impacto social e educacional.
Dessa forma, o Poder Executivo reafirma seu compromisso com politicas publicas
voltadas & formação educacional, cultural e cidadã da populagdo, promovendo inclusão, acesso
à informação e estimulo a leitura.
Endereco: Praca Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 3 de 4 A/\
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, por se tratar de medida de reconhecido interesse público, que contribuirá de
forma significativa para o fortalecimento da educação e da cultura em Carmo do Paranaíba.
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 4de 4