Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI Nº 93 /2025
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Carmo do
Paranaiba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses
financeiros de subvencées, contribui¢ies e auxilios ds
entidades que menciona e outros auxilios financeiros a
pessoas fisicas, para o exercicio financeiro de 2026.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de
Minas Gerais, fago saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros de
subvengBes, contribuigdes e auxilios as entidades a seguir mencionadas, e outros auxilios
financeiros a pessoas fisicas, no exercicio de 2026.
§1° Os repasses financeiros de subvenções, que perfazem um total de
R$2.029.000,00 (dois milhdes e vinte e nove mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNCAO: 06 - Seguranga Pública
SUBFUNCAO: 181 - Policiamento
PROGRAMA: 0602 - Carmo Mais Seguro
Paranaiba - CONSEP
Conselho Comunitdrio de Seguranga Preventiva de Carmo do 940.000,00
FUNCAO: 08 - Assisténcia Social
SUBFUNCAOQ: 241 - Assisténcia ao Idoso
PROGRAMA: 0802 - Protegdo Social Especial -
Casa de Repouso Nossa Senhora da Guia de Carmo do Paranaiba 140.000,00
FUNCAO: 08 - Assisténcia Social
SUBEFUNÇÃO: 241 - Assisténcia ao Idoso
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
Manter Fundo Municipal das Pessoas Idosas - FMI 100.000,00
FUNCAO: 08 - Assisténcia Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assisténcia ao Portador de Deficiéncia
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE 140.000,00
FUNCAO: 08 - Assisténcia Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Manter Abrigo Institucional
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
Casa de Apoio Danielle 20.000,00
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Pagina 1de 8 i
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
Repasses às Entidades com Recursos FIA 200.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 1201 - Educação Básica
Caixa Escolar Dilza Maria de Oliveira 5.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio do Couto Gontijo 5.000,00 Caixa Escolar Grasiella Ferreira de Melo 5.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Meneses 5.000,00 Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira 5.000,00 Projeto Curumim de Carmo do Paranaíba 5.000,00 CMEI Pedro Luiz Garcia de Deus 5.000,00 CMEI irmã Rosa Maria 5.000,00 CMEI Maria da Conceição França Queiroz 5.000,00 CMEI Maria da Conceição Queiroz 5.000,00 Caixa Escolar Pré-Escolar Gaspar Braz de Aratjo 5.000,00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo 5.000,00
[ FUNCAO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difuséio Cultural
PROGRAMA: 1301 - Promoção, Produção e Difusio Cultural
Associação dos Congadeiros de Carmo do Paranaiba 36.000,00 Congado de Nossa Senhora do Rosario de Carmo do Paranaiba 12.000,00 Grupo de Congo Anunciação Rosário de Maria 12.000,00 Grupo de Congo Mogambique 12.000,00 Grupos de Capoeira 8.000,00 Fanfarra Municipal 8.000,00 Grupos de Folia 12.000,00 Caixa Escola Grasiella Ferreira de Melo 10.000,00 Caixa Escolar Dilza Maria de Oliveira 10.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Menezes 10.000,00 Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira 10.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio Couto Gontijo 10.000,00 Caixa Escolar Pré-Escola Gaspar Braz de Aratijo 10.000,00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo 10.000,00 Caixa Escolar Sizenando Amaral 10.000,00 Caixa Escolar São Geraldo 10.000,00 Caixa Escolar Antônio Atanésio de Barcelos 10.000,00
Endereco: Praca Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 2 de 8 h
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Caixa Escolar Leôncio Ferreira de Melo 10.000,00 Caixa Escolar E. E. Amadeu Gongalves Boaventura 10.000,00 | APAE de Carmo do Paranaiba 10.000,00
FUNCAO: 13 - Cultura SUBFUNCAO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0402 - Manter Servigos de Cultura
Associagdo Beneficente e Cultural Comunitiria de Carmo do 24.000,00 Paranaiba
Conselho de Desenvolvimento Comunitério Santo Antônio de 5.000,00 | Bravinhos Museu da Estrada
[ FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 1801 - Meio Ambiente
Associação Carmense de Proteção dos Animais - ACARPA | 160.000,00
$2º Os repasses financeiros de contribuições, que perfazem um total de R$947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 112 - Administração Geral
PROGRAMA: 0402 - Planejamento e Gestão Municipal Contribuição à AMAPAR 150.000,00 Contribuição à AMM 25.000,00 Contribuição à CNM 25.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 112 - Administração Geral
PROGRAMA: 0402 - Planejamento e Gestão Municipal Contribuição à UNDINE 5.000,00
[ FUNCAO: 10 - Saúde
SUBFUNCAO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0402 - Planejamento e Gestão Municipal CONASEMS 20.000,00
[ FUNÇÃO: 15 - Urbanismo — SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 1501 - Urbanismo Secretaria de Estado de Defesa Social 145.000,00
[ FUNÇÃO: 20 - Agricultura | ]
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 3 de &
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural — PROGRAMA: 2001 - Promoção e Desenvolvimento Agropecuário Contribuição à EMATER 300.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Água Limpa 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Unidos Venceremos de 9.000,00 São Francisco das Almas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bravinhos 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Campo do Meio 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa dos Estulanos 9.000,00 Associagdo Comunitiria de JARDIBRAS 9.000,00 Associagdo Comunitaria de Malicia 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitério Versol Costa de Mata do 9.000,00 Salgado
Conselho de Desenvolvimento Comunitério Antônio da Henriqueta de 9.000,00 Matinha
Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Morro do Cabega 9.000,00 Ássociação Comunitéria de Pimentas 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Sdo Bento e 9.000,00 Cuscuzeiro
Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Sossego 9.000,00
FUNCAO: 23 - Coméreio ¢ Servigos SUBFUNCAO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 2301 - Conhega Carmo do Paranaiba
Associação Circuito Turistico Caminhos do Cerrado 10.000,00
FUNCAO: 27 - Desporto ¢ Lazer
SUBFUNCAO: 812 - Desporto Comunitario
PROGRAMA: 2701 - Implementação Politica Desporto ¢ Lazer Boca Júnior Esporte Clube 50.000,00 Paranaiba Esporte Clube 50.000,00 | Niterói Esporte Clube 50.000,00
I - as transferéncias de recursos em convénio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referente ao programa 0801 - Proteção Social Basica, ficam condicionadas aos repasses dos recursos ao Municipio por esse Ministério, através do Fundo Nacional de Assisténcia Social - FNAS. II' - os repasses de recursos do FIA ficam condicionados a doagdes para FIA e deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente. HI - os repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficam condicionados a doagdes para o Fundo ¢ deliberação e aprovagio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 4 de & 3
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
IV - os repasses referentes aos Auxílios para Entidades de Assistência ao Idoso e ao Portador de Deficiência cujas fontes são originárias de recursos das esferas federal ou estadual ficam condicionados ao ingresso dos recursos nos cofres do Município e a deliberação
e aprovação dos respectivos conselhos municipais.
$3 Os repasses referentes aos auxílios, que perfazem um total de R$ 171.000,00
(cento e setenta e um mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
SUBFUNÇÃO: 181 - Policiamento
PROGRAMA: 0602 - Carmo Mais seguro
Repasses Parcerias Entidades de Acompanhamento e Fortalecimento 50.000,00
Segurança Pública
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especiai
Manter Fundo Municipal das Pessoas Idosas - FMI 100.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
Repasses à Entidades com Recursos do FIA 20.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 0802 - Proteção Social Especial
APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional 1.000,00
§4 Os repasses financeiros de outros auxilios financeiros a pessoas fisicas, que perfazem um total de R$1.010.000,00 (um milh&o e dez mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNCAO: 10 - Saude
SUBFUNCAO: 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 1002 - Atenção Especializada
Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 70.000,00
FUNCAO: 12 - Educação
SUBFUNCAO: 244 - Assisténcia Comunitaria
PROGRAMA: 1207 - Ensino Superior e Profissionalizante
Estudantes a Preencher Requisitos da Lei n.° 2.317/2015 870.000,00
Endereco: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 5 de 8 )\
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
[ FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer | [ SUBFUNCAO: 812 - Desporto Comunitario
í PROGRAMA: 2701 - Implementação da Política, Desporto e Lazer Produção, Promoção e Apoio ao Esporte, Lazer e Eventos - Pessoas 70.000,00 Físicas a Preencher Requisitos
I - as transferências de recursos referentes ao programa 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural, e 2701 - Implementação da Política Desporto e Lazer - Pessoas Físicas a preencher requisitos, deverão seguir critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2° As subvenções e auxílios constantes desta Lei serão repassadas de acordo com a programação de desembolso estabelecida para as unidades orçamentárias.
Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura do autorizado pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://cannodnparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 6 de 8
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 9% /2025, de 28 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais,
a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que
menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.”
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo do
Município de Carmo do Paranaíba a efetuar repasses financeiros a título de subvenções,
contribuições e auxílios a entidades sem fins lucrativos e a pessoas físicas, conforme
detalhamento constante no corpo da proposição, referentes ao exercício financeiro de 2026.
A proposta observa os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como os ditames
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, notadamente quanto à
exigência de instrumentalização mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo
de cooperação, precedido de plano de trabalho e de demonstração do interesse publico
envolvido.
Os repasses previstos neste Projeto de Lei destinam-se a entidades de reconhecida
atuação social, cultural, educacional, desportiva e assistencial no Municipio, que desenvolvem
atividades complementares as politicas públicas municipais, especialmente nas areas de
assisténcia social, educação, cultura, satide, esporte e seguranga pública.
Tais repasses representam importante instrumento de fomento as agdes de interesse
publico, promovendo a integração entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, em
consondncia com o disposto no art. 3° da Lei nº 13.019/2014, que reconhece o papel das
organizagdes da sociedade civil na promogdo e na defesa de direitos e no fortalecimento da
cidadania.
Cumpre ressaltar que a autorização legislativa ora proposta visa conferir seguranga
juridica e respaldo orçamentário aos repasses financeiros, conforme determina a Lei Federal nº
4.320/1964 e o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodopal ranaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 7 de 8 A/\
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
quais exigem prévia previsão orçamentária e demonstração de compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual do Município.
Além disso, o projeto preserva a transparência e a observância das normas de
controle e prestação de contas, em conformidade com os arts. 63 a 68 da Lei Federal nº
13.019/2014, garantindo que toda transferência de recursos seja devidamente formalizada,
acompanhada e fiscalizada pelo Município e pelos respectivos conselhos municipais de
políticas públicas.
Dessa forma, o Projeto de Lei visa assegurar continuidade e regularidade ao apoio
financeiro às entidades parceiras e beneficiários, contribuindo para a efetividade das políticas
Públicas locais e para a melhoria da qualidade de vida da população carmense.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida de relevante interesse
publico e de estrita observância ao marco legal das parcerias e transferências públicas.
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Parznaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 8 de 8