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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá outras providências.
native_id3347

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Veto sobre a proposição mantido Veto sobre a proposição mantido e proposição arquivada.
2025-12-08 Solicitação de informações .
2025-12-08 Veto sobre a proposição mantido Veto sobre a proposição mantido e proposição arquivada.
2025-11-10 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 095/2025/CM, datado do dia 10 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-10 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 29/2025 datado do dia 06 de novembro de 2025.
2025-11-05 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável de todas as comissões permanentes. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-29 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 29 de outubro de 2025.
2025-10-29 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:18:15.467698-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 094/2025 
Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no 
âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG, 
destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães 
atípicas, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica instituido, no âmbito do Município de Carmo do 
Paranaíba/MG, o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de promover 
ações de acolhimento, orientação, apoio psicossocial e valorização das mães atípicas, 
compreendidas como aquelas que se dedicam ao cuidado integral de pessoas com 
deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou síndromes raras. 
Art. 2° - O Programa tem por finalidade: 
I- oferecer atendimento psicológico e social às mães atípicas, visando ao 
cuidado com sua saúde mental e emocional; 
II — promover atividades de capacitação e informação sobre direitos, 
políticas públicas e acesso a serviços de apoio; 
III — incentivar o autocuidado e a qualidade de vida, com ações voltadas à 
prevenção do estresse e da sobrecarga emocional; 
IV — estimular redes de apoio e grupos de convivência, fortalecendo o 
vínculo social entre mães atípicas; 
V — fomentar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, 
conselhos e organizações da sociedade civil; 
VI — valorizar o papel social das cuidadoras, reconhecendo sua 
contribuição para a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência. 
Art. 3º - As ações do Programa poderão ser desenvolvidas de forma 
intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, 
Educação e demais órgãos afins, conforme regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 4° - O Programa poderá incluir, dentre outras ações: 
I — grupos de escuta e acolhimento conduzidos por profissionais 
qualificados; 
1I — oficinas, palestras e rodas de conversa sobre temas relacionados à 
maternidade atipica, saúde mental, direitos e inclusão; 
Rua Prefeif nael Furtado, 335 o (34) 38512150 carmodoparanaíba.mg.lcg.br º A RD MNENA EP 38640 052 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
III - atividades de lazer, bem-estar e integração comunitária; 
IV — campanhas de conscientização pública sobre a importância do apoio 
às mães cuidadoras. 
Art. 5° - A implementação do Programa “Cuidando de Quem Cuida” 
dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser 
executado de forma progressiva e mediante celebração de convênios ou parcerias com 
entidades públicas e privadas. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo diretrizes 
complementares para execução, acompanhamento e avaliação do Programa. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025. 
(0 ALVES 
- Vereador/PODE~ 
º 5D f = oy º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 
EE - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG P í 80 CEP 38840-022 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Cuidando de 
Quem Cuida”, voltado ao acolhimento, orientação e valorização das mães atípicas, 
aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, 
transtorno do espectro autista (TEA) ou síndromes raras. 
Essas mães, muitas vezes, enfrentam sobrecarga fisica e emocional, abrem mão 
de oportunidades profissionais e sofrem com o isolamento social decorrente da rotina 
' de cuidados intensivos. 
Garantir atengfo, apoio psicolégico e ações de valorizagdo a essas mulheres é 
reconhecer um trabalho invisivel e fundamental para a inclusão social e o bem-estar das 
pessoas com deficiéncia. 
O projeto ndo cria despesas obrigatorias, apenas autoriza e orienta o Poder 
Executivo a instituir o programa dentro de suas possibilidades or¢amentérias, 
respeitando o principio da legalidade e os limites da competéncia municipal. 
Dessa forma, o Programa “Cuidando de Quem Cuida” refor¢a as politicas 
públicas de saúde mental, assisténcia social e inclusão, fortalecendo o compromisso 
deste Legislativo com a dignidade, a cidadania e o acolhimento humano. 
M > 
TNO ALVES 
- Vereador/PODE~ 
Cordialmente, 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º Carmo do Parana CEP 38840-022 

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