Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 094/2025
Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no
âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG,
destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães
atípicas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica instituido, no âmbito do Município de Carmo do
Paranaíba/MG, o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo de promover
ações de acolhimento, orientação, apoio psicossocial e valorização das mães atípicas,
compreendidas como aquelas que se dedicam ao cuidado integral de pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou síndromes raras.
Art. 2° - O Programa tem por finalidade:
I- oferecer atendimento psicológico e social às mães atípicas, visando ao
cuidado com sua saúde mental e emocional;
II — promover atividades de capacitação e informação sobre direitos,
políticas públicas e acesso a serviços de apoio;
III — incentivar o autocuidado e a qualidade de vida, com ações voltadas à
prevenção do estresse e da sobrecarga emocional;
IV — estimular redes de apoio e grupos de convivência, fortalecendo o
vínculo social entre mães atípicas;
V — fomentar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades,
conselhos e organizações da sociedade civil;
VI — valorizar o papel social das cuidadoras, reconhecendo sua
contribuição para a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência.
Art. 3º - As ações do Programa poderão ser desenvolvidas de forma
intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social,
Educação e demais órgãos afins, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4° - O Programa poderá incluir, dentre outras ações:
I — grupos de escuta e acolhimento conduzidos por profissionais
qualificados;
1I — oficinas, palestras e rodas de conversa sobre temas relacionados à
maternidade atipica, saúde mental, direitos e inclusão;
Rua Prefeif nael Furtado, 335 o (34) 38512150 carmodoparanaíba.mg.lcg.br º A RD MNENA EP 38640 052
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de Carmo do Paranaíba
III - atividades de lazer, bem-estar e integração comunitária;
IV — campanhas de conscientização pública sobre a importância do apoio
às mães cuidadoras.
Art. 5° - A implementação do Programa “Cuidando de Quem Cuida”
dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser
executado de forma progressiva e mediante celebração de convênios ou parcerias com
entidades públicas e privadas.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo diretrizes
complementares para execução, acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
(0 ALVES
- Vereador/PODE~
º 5D f = oy º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
EE - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG P í 80 CEP 38840-022
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Cuidando de
Quem Cuida”, voltado ao acolhimento, orientação e valorização das mães atípicas,
aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos ou dependentes com deficiência,
transtorno do espectro autista (TEA) ou síndromes raras.
Essas mães, muitas vezes, enfrentam sobrecarga fisica e emocional, abrem mão
de oportunidades profissionais e sofrem com o isolamento social decorrente da rotina
' de cuidados intensivos.
Garantir atengfo, apoio psicolégico e ações de valorizagdo a essas mulheres é
reconhecer um trabalho invisivel e fundamental para a inclusão social e o bem-estar das
pessoas com deficiéncia.
O projeto ndo cria despesas obrigatorias, apenas autoriza e orienta o Poder
Executivo a instituir o programa dentro de suas possibilidades or¢amentérias,
respeitando o principio da legalidade e os limites da competéncia municipal.
Dessa forma, o Programa “Cuidando de Quem Cuida” refor¢a as politicas
públicas de saúde mental, assisténcia social e inclusão, fortalecendo o compromisso
deste Legislativo com a dignidade, a cidadania e o acolhimento humano.
M >
TNO ALVES
- Vereador/PODE~
Cordialmente,
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º Carmo do Parana CEP 38840-022