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materia nº 282/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIndica que seja prorrogado o prazo para cadastramento no processo de regularização fundiária dos imóveis do Bairro Parque do Taboão, bem como estendido o programa aos demais bairros que ainda não foram contemplados até o momento.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 095/2025/CM, datado do dia 10 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-10 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 29/2025 datado do dia 06 de novembro de 2025.
2025-10-29 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:19:41.000502-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 282/2025
A Vereadora SILVANIA RIBEIRO LOPES, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando que seja prorrogado o prazo para cadastramento no
processo de regularização fundiária dos imóveis do Bairro Parque do Taboão, bem como
estendido o programa aos demais bairros que ainda não foram contemplados até o
momento.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação tem como objetivo assegurar que todos os moradores tenham
a oportunidade de regularizar a situação de seus imóveis, garantindo segurança jurídica e
melhoria nas condições de moradia.
Observa-se que diversos munícipes não conseguiram realizar o cadastramento
dentro do prazo estabelecido, seja por falta de informação, dificuldades de acesso ou
outras razões de ordem prática. Dessa forma, a prorrogação do prazo e a ampliação do
programa para outros bairros são medidas necessárias para promover a igualdade de
oportunidades e o direito à moradia digna.
Diante do exposto, indica-se que seja avaliada a possibilidade de estender o prazo,
bem como ampliar o cadastramento para os bairros ainda não atendidos, com ampla
divulgação à população interessada.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 29 de outubro de 2025.
Silvaniá Reid on
Vereadora/MDB
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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