Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI N° /2025
Municipio de Carmo do Paranaiba
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxilios as entidades que menciona e outros auxilios Jinanceiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971 de 15 de setembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, fago saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros de subvengdes, contribuigdes e auxilios às entidades a seguir mencionadas, e outros auxilios financeiros a pessoas fisicas, no exercicio de 2025.
§1° Os repasses financeiros de subvenções, que perfazem um total de R$2.192.000,00 (dois milhdes cento e noventa e dois mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNCAO: 06 — Seguranga Pública SUBFUNCAO: 181 — Policiamento
PROGRAMA: 0602 — Carmo Mais Seguro Conselho Comunitário de Seguranga Preventiva de Carmo do Paranaiba - CONSEP 960.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNÇÃO: 241 — Assisténcia a Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0802 -- Proteção Social Especial
Casa de Repouso Nossa Senhora da Guia de Carmo do Paranaiba 140.000,00 — |
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO: 241 — Assistência ao Idoso PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial Manter Fundo Municipal das Pessoas Idosas — FMI 250.000,00
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 — Assistência à Pessoa com Deficiência PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE 140.000,00
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 — Serviços Socioassistenciais
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Casa de Apoio Danielle 20.000,00
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial Repasses às Entidades com Recursos FIA 200.000,00
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental PROGRAMA: 1201 — Educação Basica ] :
]
Caixa Escolar Dilza | Maria de Oliveira Í 5.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio do Couto Gontijo | 5.000,00 Caixa Escolar Grasiella Ferreira de Melo | 5.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Meneses | 5.000,00 | Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira Í 5.000,00 Projeto Curumim de Carmo do Paranaíba | 5.000,00 CMEI Pedro Luiz Garcia de Deus == | 5.000,00 CMEI Irmã Rosa Maria | 5.000,00 CMEI Maria da Conceição França Queiroz Í 5.000,00 CMEI Maria da Conceição Queiroz | 5.000,00 Caixa Escolar Pré-Escolar Gaspar Braz de Aratijo | 5.000.00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo | 5.000,00
FUNÇÃO: 13 — Cultura SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão | - Cultural [ PROGRAMA: <{ 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural Í Associação dos Congadeiros de Carmo do Paranaíba ) 36.000,00 Congado de Nossa Senhora do Rosário de Carmo do Paranaíba f 12.000,00 Grupo de Congo Anunciação Rosário de Maria | 12.000,00 Grupos de Capoeira | 8.000,00 Fanfarra Municipal | 8.000.00 Grupos de Folia | 12.000.00 Caixa Escola Grasiella Ferreira de Melo Í 10.000,00 Caixa Escolar Dilza Maria de Oliveira | 10.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Menezes à 10.000,00 Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira J 10.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio Couto Gontijo | 10.000,00 Caixa Escolar Pré-Escola Gaspar Braz de Araújo | 10.000,00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo | 10.000,00 Caixa Escolar Sizenando Amaral Caixa | 10.000,00 Escolar São Geraldo
Caixa | 10.000.00 Escolar Anténio Atanasio de Barcelos | 10.000.00 Caixa Escolar Ledncio Ferreira de Melo | 10.000,00 Caixa Escolar E. E. Amadeu Gonçalves Boaventura APAE Í 10.000,00 de Carmo do Paranaíba | 10.000,00
Telefone: (34)
Endereço:
3851-9800
Praça
- Website:
Misael Luiz
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de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaba - MG - E-mail: gablnete@carmodoparanaiba,mg.govbr
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FUNÇÃO: 13 — Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 0402 — Manter Serviços de Cultura Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba 39.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio de Bravinhos Museu da Estrada 20.000,00
FUNCAO: 18 — Gestão Ambiental
SUBFUNCAO: 305 — Vigilancia Epidemioldgica PROGRAMA: 1801 — Meio Ambiente
Associagdo Carmense de Proteção dos Animais — ACARPA 160.000,00
§2° Os repasses financeiros de contribuigdes, que perfazem um total de R$1.097.000,00 (um milhão e noventa e sete mil reais), serdo efetuados da seguinte forma:
FUNCAO: 04 — Administragio
SUBFUNCAO: 112 — Administragdo Geral
PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestio Municipal
Contribuição 8 AMAPAR 150.000,00 Contribuição à AMM 25.000,00 Contribuição à CNM 25.000,00
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestão Municipal Contribuição à UNDINE 5.000,00
FUNÇÃO: 10 — Saúde — SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestão Municipal
CONASEMS 20.000,00 — |
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo ] SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos PROGRAMA: 1501 — Urbanismo
Secretaria de Estado de Defesa Social 145.000,00
[ FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 606 — Extensão Rural PROGRAMA: 2001 — Promoção e Desenvolvimento Agropecuário Contribuição à EMATER 300.000,00 | Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Agua Limpa 9.000,00
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba»mg.gov.bv - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Conselho de Desenvolvimento Comunitário Unidos Venceremos de 9.000,00 Séo Francisco das Almas Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Bravinhos Conselho | 9.000,00 = de Desenvolvimento Comunitário de Campo do Meio [Í 9.000,00
| |
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa dos Estulanos 9.000,00 Associação Comunitária de JARDIBRAS 9.000,00 Associação Comunitaria de Malícia 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitario Versol Costa de Mata do 9.000,00 Salgado
Conselho de Desenvolvimento Comunitario Anténio da Henriqueta de 9.000,00 Matinha [ Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Morro do Cabeca | 9.000.00 Associação Comunitéria de Pimentas | 9.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento e 9.000,00 4] Cuscuzeiro
| Conselho de Desenvolvimento Comunitario de Sossego | 9.00000 |
rjUNÇÃO: 23 — Comércio e Serviços SUBFUNGAO: | ] 695 — Turismo Í [PROGRAMA: 2301 - Conheça Carmo do Paranaíba | | Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado | 10.000,00
[FUNCAO: 23 - Comércio e Serviços | SUBFUNÇÃO: 695 — Turismo | FROGRAMA: 2301 — Conheca Carmo do Paranaiba Í Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo do Paranaíba Í 150.000,00
FUNÇÃO: 27 — Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 | — — Desporto Comunitário Í | PROGRAMA: 2701 — Implementação Política Desporto e Lazer Í Boca Júnior Esporte Clube f 50.000,00 Paranaiba Esporte Clube [ Niterói | 50.000,00 ‘ Esporte Clube | 5000000 |
Desenvolvimento
I — as transferências de recursos em convênio com o Ministério do
Básica, Social e Combate à Fome, referente ao programa 0801 — Proteção Social ficam condicionadas aos repasses dos recursos ao Município por esse Ministério, através do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS.
deliberação
IT — os repasses de recursos do FIA ficam condicionados a doagdes para FIA e e aprovagéio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente.
HI — os repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficam condicionados a doações para o Fundo e deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Telefone: (34)
Endereco:
3851-9800
Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gablnete@carmodoparanaibamg.gov.br
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(cento e setenta
§3 Os repasses referentes aos auxílios, que perfazem um total de R$176.000,00 e seis mil reais , serão efetuados da seguinte forma:
[FUNÇÃO: 06 — Segurança Pública SUBFUNÇÃO: | 181 — Policiamento PROGRAMA: | 0602 — Carmo Mais seguro | Repasses Parcerias Entidades de Acompanhamento e Fortalecimento Segurança 65.000,00 Pública
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência | " à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial Repasses à Entidades com Recursos do FIA | 110.000,00 [ FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNCAO: 242 — Assisténcia | ] a Pessoa com Deficiéncia |
1.000,00
] ]
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial APAE — ' Associação de Pais e Amigos do Excepcional |
SUBFUNÇÃO: 812 — Desporto Comunitário PROGRAMA: 2701 — Implementação Política Desporto e Lazer Paranaíba Esporte Clube
FUNÇÃO: 27 — Desporto e Lazer J}
[ | 17.500,00
perfazem um
$4
total
Os repasses
de R$790.000,00
financeiros de outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, que
seguinte forma: (setecentos e noventa mil reais), serdo efetuados da
FUNCAO: 10 — Saúde FUBFUN{ A0: 302 — Assisténcia Hospitalar | q PROGRAMA: 1002 — Atenção Especializada e Ambulatorial í
LOutros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas T 70.000,00
FUNÇÃO: 12 — Educação SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 1207 — [ Ensino Superior e Profissionalizante | Estudantes a Preencher Requisitos da Lei n.º 2.317/2015 650.000,00
FUNCAO: 27 — Desporto e Lazer
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho n® 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranafba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br~ E-mail: gabinete@carmodoparanaiha,mggov.br
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nicípio de Carmo do Paranaíb
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09
| SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário | ,lROGRAMA: 2701 — Implementação da Política, Desporto e Lazer Í Produção, Promoção e Apoio ao Esporte, Lazer e Eventos — Pessoas 70.000,00 Físicas a Preencher Requisitos
I — as transferências de recursos referentes ao programa 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural, e 2701 — Implementação da Política Desporto e Lazer — Pessoas Físicas a preencher requisitos, deverão seguir critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º As subvenções e auxílios constantes desta Lei serão repassados de acordo com a programação de desembolso estabelecida para as unidades orçamentárias.
Art. 4º A autorização expressa pelo art. 1º desta Lei está contida em dotações próprias da LOA — Lei Municipal nº 2.929, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.
Telefone: (34)
Endereço:
3851-9800
Praça
-
Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Website: hups://carmodoparanalba.mg.gav, br - E-mail: gabineteã)carmodoparanaíba.mg.gov.br
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Autoriza
Mensagem
o Poder
de Justificativa ao Projeto de Lei nº 95 /2025, de 24 de outubro de 2025, que
a efetuar repasses
Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais,
menciona e outros
financeiros de subvenções, contribuições e auxilios às entidades que
de 15 de setembro
auxilios financeiros a pessoas Sfisicas e revoga a Lei Municipal n° 2.97] de 2025,
Carmo do Paranaiba/MG, 24 de outubro de 2025.
Nobres Vereadores(as),
Cumpre-nos submeter 4 apreciação desta respeitavel Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata da alteração/revogação da Lei de Subvengdes, Contribuigdes e Auxilios — Lei Municipal n° 2.971, de 15 de setembro de 2025.
AÀ presente iniciativa se fundamenta na necessidade de alteragio da lei anteriormente sancionada para movimentagdo do planejamento de Tecursos orcamentarios, a fim de fortalecer a parceria entre Município e o Paranaiba Esporte Clube para transferência de parte de Emenda Parlamentar de investimento - Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de 2025.
A aprovação deste projeto é, portanto, de suma importância para que Carmo do Paranaíba continue crescendo de forma ordenada e planejada, alinhada com as melhores práticas de governança urbana.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em questão.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Carmo do Paranaiba/ MG
Endereco: Praca Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaibamg.gov.br- E-mail: gahinete@cannodoparanaiba.mg.gov.br
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