Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 022/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEINº 94/2025, que “Institui o Programa
“Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba/MG,
destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá outras.
providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Projeto de Lei nº 94/2025 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de
Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação aos
responsáveis legais das pessoas atípicas, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 94/2025 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do
Paranaíba/MG, o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, com o objetivo
de promover ações de acolhimento, orientação, apoio psicossocial e
valorização aos responsáveis legais das pessoas atípicas, compreendidas
como aquelas que se dedicam ao cuidado integral de pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou sindromes raras.
Art. 3º Fica alterado o inciso 1 e IV do art. 2º do Projeto de Lei nº 94/2025 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O Programa tem por finalidade:
1- oferecer atendimento psicológico e social aos responsáveis legais das
pessoas atípicas, visando ao cuidado com sua saúde mental e emocional;
IV — estimular redes de apoio e grupos de convivência, fortalecendo o
vínculo social entre os responsáveis legais das pessoas atípicas.
Art. 4º Fica alterado o inciso IV do art. 4º do Projeto de Lei nº 94/2025 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- carmodoparanaiba.mg.leg.br Q Carmo do Paranaíba - MG
+.) (54) 3851-2150 E eu CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 4º- O Programa poderá incluir, dentre outras ações:
IV — campanhas de conscientização pública sobre a importância do apoio
aos responsáveis legais das pessoas atípicas.
Art 5º Se aprovado em plenário essa emenda passa a ser parte do projeto de lei
94/2025.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Verea uintino Alves
Vereador - PODE
o Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a) (34) 3851-2150 (63) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 022/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 94/2025:
À presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei que
institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do
Paranaíba/MG, substituindo a expressão “mães atípicas” por “responsáveis legais das
pessoas atípicas”.
A alteração proposta busca tornar o texto mais abrangente, inclusivo e
juridicamente adequado, uma vez que o cuidado de pessoas atípicas nem sempre é
exercido exclusivamente pelas mães, podendo ser desempenhado por pais, avós, tutores,
guardiões ou outros responsáveis legais.
Dessa forma, a substituição amplia o alcance social do Programa, garantindo que
todos os cuidadores, independentemente do vínculo de parentesco ou gênero, possam ser
contemplados pelas ações de atenção, acolhimento e orientação previstas na proposta.
Além disso, a redação ajustada está em conformidade com os princípios da
isonomia e da proteção integral da pessoa com deficiência, assegurando tratamento
equitativo e o devido reconhecimento a todos que exercem a função de cuidado e suporte
cotidiano a pessoas atípicas.
Assim, a presente emenda não altera o mérito da proposição, mas apenas aprimora
sua técnica legislativa e reforça seu caráter social e inclusivo.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda se mostra de grande relevância para
a coletividade e para o fortalecimento da infraestrutura rural do Município.
Verea r Quintino Alves
Vereador - PODE
[ão] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
CEP 38840-022
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG