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materia nº 286/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaIndicando ao Poder Executivo o envio de Projeto de Lei ao Legislativo municipal para adequação da legislação local à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da vinculação do adicional de insalubridade ao salário-mínimo e suas repercussões na base de cálculo do referido adicional.
native_id3357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 095/2025/CM, datado do dia 10 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-10 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 29/2025 datado do dia 06 de novembro de 2025.
2025-11-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:19:41.049183-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 286/2025
O Vereador JOSÉ CARLOS SILVA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais,
prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta
esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes — Prefeito Municipal,
indicando ao Poder Executivo o envio de Projeto de Lei ao Legislativo municipal para
adequação da legislação local à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca
da vinculação do adicional de insalubridade ao salário-mínimo e suas repercussões na
base de cálculo do referido adicional.
JUSTIFICATIVA
Indico esta demanda para que seja enviado pelo Poder Executivo Municipal, com
brevidade, Projeto de Lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade
no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, visando adequação ao entendimento
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, promoção da segurança jurídica,
observância do princípio da legalidade e prevenção de litígios e passivos trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a vinculação de
vantagens como o adicional de insalubridade ao salário-mínimo é incompatível com a
Constituição, estabelecendo que, salvo previsão constitucional, o salário-mínimo não
pode servir como indexador ou base automática para cálculo de vantagens. Esse
entendimento foi plasmado na Súmula Vinculante nº 4 e em decisões sobre o tema.
Embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da vinculação do
adicional ao salário-mínimo, a alteração concreta da base de cálculo exige providência
legislativa (ou norma coletiva) que discipline a nova base. Em diversos pronunciamentos
e notas institucionais o próprio STF e tribunais trabalhistas registraram que a mudança na
base de cálculo não se opera por interpretação judicial isolada, mas por lei que disponha
sobre a matéria, sob pena de insegurança jurídica. Com isso, cada município deverá
aprovar uma nova lei, definindo qual será o índice de cálculo, ou seja, o mais adequado é
o salário base do servidor. Além disso, uma nota técnica conjunta com o Ministério do
Trabalho está sendo preparada para uniformizar o índice de insalubridade em todo o país.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 03 de novembro de 2025.
os Silva
reador/PODE
E) (34) 3851-2150 Coon patas les br
CEP 38840-022
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG

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