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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2025.
Autoriza a transferência de bens
móveis da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba para o Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir os bens móveis
discriminados nos Laudos de Avaliação Patrimonial em anexo a esta Resolução, no valor
de R$ 1.935,39 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos),
constantes do seu inventário de bens patrimoniais, para o Poder Executivo Municipal,
considerados inservíveis à Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar os bens móveis mencionados
no art. 1º desta Resolução, em seu inventário patrimonial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua promulgação
e publicação.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
- Presidente da Câmara –
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES
- Vice-Presidente - - Secretária –
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
011/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
Com elevada estima e consideração, encaminhamos esta Proposição de
Resolução Legislativa, que versa sobre a transferência de bens móveis da Câmara
Municipal ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que os mesmos não tem mais
utilidade ao Poder Legislativo, conforme demonstrado nos Laudos de Avaliação
Patrimonial em anexo.
Os referidos bens hoje são considerados inservíveis à Câmara Municipal, por
ser Patrimônio Público do Município de Carmo do Paranaíba devem ser encaminhados
ao Poder Executivo para que dê o fim que for mais conveniente seja o reaproveitamento
ou leilão dos bens.
A medida se faz necessária em virtude da existência de bens ociosos no
patrimônio da Câmara, especialmente cadeiras que, por motivo de lotação máxima do
Plenário, não podem ser utilizadas em sessões e eventos oficiais, além da falta de espaço
físico adequado para seu armazenamento.
Dessa forma, os referidos bens encontram-se sem uso e sem destinação
funcional, o que contraria as boas práticas de administração pública e o dever de zelo e
racionalidade na utilização dos recursos públicos.
Importante ressaltar que a Resolução Legislativa nº 053/2014, que dispõe
sobre o Regulamento de Gestão e Cadastro de bens públicos da Câmara Municipal, em
seu item 9.1.6, estabelece que compete à área responsável pelo patrimônio da Casa
Legislativa:
9.1.6 - “remover os bens ociosos ou inservíveis na unidade administrativa,
solicitar a alienação, baixa ou redistribuição para outras unidades onde
sejam úteis ou reunindo-os e agrupando-os em lotes para alienação.”
Neste sentido, contamos com a aprovação da presente Proposição de
Resolução Legislativa pelos Nobres Edis de Carmo do Paranaíba.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
- Presidente da Câmara –
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES
- Vice-Presidente - - Secretária –
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