br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba para o Poder Executivo Municipal.
native_id3360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora.
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-19 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões.
2025-11-10 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-11-07 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:23:58.525651-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 011/2025.
Autoriza a transferência de bens 
móveis da Câmara Municipal de 
Carmo do Paranaíba para o Poder 
Executivo Municipal.
 
 A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir os bens móveis 
discriminados nos Laudos de Avaliação Patrimonial em anexo a esta Resolução, no valor 
de R$ 1.935,39 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), 
constantes do seu inventário de bens patrimoniais, para o Poder Executivo Municipal, 
considerados inservíveis à Câmara Municipal. 
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar os bens móveis mencionados 
no art. 1º desta Resolução, em seu inventário patrimonial. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua promulgação 
e publicação. 
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
 - Presidente da Câmara –
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES
 - Vice-Presidente - - Secretária –
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 
011/2025.
Senhores(as) Vereadores(as), 
Com elevada estima e consideração, encaminhamos esta Proposição de 
Resolução Legislativa, que versa sobre a transferência de bens móveis da Câmara 
Municipal ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que os mesmos não tem mais 
utilidade ao Poder Legislativo, conforme demonstrado nos Laudos de Avaliação 
Patrimonial em anexo.
Os referidos bens hoje são considerados inservíveis à Câmara Municipal, por 
ser Patrimônio Público do Município de Carmo do Paranaíba devem ser encaminhados 
ao Poder Executivo para que dê o fim que for mais conveniente seja o reaproveitamento 
ou leilão dos bens. 
A medida se faz necessária em virtude da existência de bens ociosos no 
patrimônio da Câmara, especialmente cadeiras que, por motivo de lotação máxima do 
Plenário, não podem ser utilizadas em sessões e eventos oficiais, além da falta de espaço 
físico adequado para seu armazenamento.
Dessa forma, os referidos bens encontram-se sem uso e sem destinação 
funcional, o que contraria as boas práticas de administração pública e o dever de zelo e 
racionalidade na utilização dos recursos públicos.
Importante ressaltar que a Resolução Legislativa nº 053/2014, que dispõe 
sobre o Regulamento de Gestão e Cadastro de bens públicos da Câmara Municipal, em 
seu item 9.1.6, estabelece que compete à área responsável pelo patrimônio da Casa 
Legislativa:
9.1.6 - “remover os bens ociosos ou inservíveis na unidade administrativa, 
solicitar a alienação, baixa ou redistribuição para outras unidades onde 
sejam úteis ou reunindo-os e agrupando-os em lotes para alienação.”
Neste sentido, contamos com a aprovação da presente Proposição de 
Resolução Legislativa pelos Nobres Edis de Carmo do Paranaíba. 
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
 - Presidente da Câmara –
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES
 - Vice-Presidente - - Secretária –















open original →