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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.
native_id3361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada Considerando que o Autor da proposição, após diálogo realizado com o setor jurídico da Prefeitura Municipal e com a Secretaria Municipal de Saúde, manifestou expressamente que não subsiste viabilidade técnica e administrativa para a execução das medidas previstas no Projeto de Lei, em razão de limitações operacionais e estruturais apontadas pelos órgãos competentes da Administração, registre-se a manifestação do Autor e encaminhe-se o presente Projeto de Lei para arquivamento, nos termos regimentais aplicáveis.
2025-12-01 Solicitação de informações .
2025-12-01 Proposição arquivada Considerando que o Autor da proposição, após diálogo realizado com o setor jurídico da Prefeitura Municipal e com a Secretaria Municipal de Saúde, manifestou expressamente que não subsiste viabilidade técnica e administrativa para a execução das medidas previstas no Projeto de Lei, em razão de limitações operacionais e estruturais apontadas pelos órgãos competentes da Administração, registre-se a manifestação do Autor e encaminhe-se o presente Projeto de Lei para arquivamento, nos termos regimentais aplicáveis.
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer por parte da Comissão de Saúde e Assistência Social.
2025-11-10 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-11-06 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 098/2025 
Dispõe sobre a divulgação das listagens dos 
pacientes que aguardam por consultas com 
especialistas, exames e cirurgias na rede pública 
de saúde do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, e dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal 
de Saúde, obrigado a publicar e atualizar, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos 
na sua área de gestão. 
Art. 2º - A divulgação das informações deverá observar o princípio da transparência administrativa e respeitar as normas relativas à proteção de dados pessoais € ao sigilo das informações médicas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 
Art. 3º - As listagens de que trata esta Lei deverão conter, sem identificação nominal dos pacientes, as seguintes informações: 
1— número de protocolo, senha ou código alfanumérico que permita ao 
paciente identificar-se na lista, preservando seu sigilo; 
H — data de solicitação da consulta, exame ou cirurgia; 
III — especialidade médica ou tipo de exame/procedimento solicitado; 
IV — unidade de saúde de origem; 
V — situação atual do agendamento (aguardando, agendado, realizado, 
cancelado); 
VI- posição do paciente na fila de espera. 
Art. 4° - No ato do cadastramento da solicitação de consulta, exame ou procedimento cirúrgico, o paciente ou seu responsável legal receberá um número de 
protocolo individual, código ou senha alfanumérica, que permitirá o acompanhamento da 
posição na fila de espera de forma segura e sigilosa. ' 
§1° O número de protocolo será gerado automaticamente pelo sistema 
informatizado da Secretaria Municipal de Saúde ou, na ausência deste, emitido 
manualmente pela unidade de saúde responsável pelo atendimento. 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
$2º O paciente poderá acompanhar a situação de seu pedido por meio do 
site oficial da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, mediante inserção do número 
de protocolo, ou diretamente nas unidades de saúde, em mural ou terminal de consulta 
disponibilizado para essa finalidade. : 
§3° O protocolo servirá também para eventuais reclamações, solicitações 
de informações ou acompanhamento de trâmites administrativos relacionados ao 
atendimento. 
Art. 5º - As listagens deverão ser disponibilizadas e atualizadas 
mensalmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e também 
em local visível nas unidades de saúde municipais, por meio de mural informativo ou 
outro meio acessível à população e deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada 
dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
para estabelecer os critérios técnicos de divulgação, atualização e controle das 
informações, observando-se a legislação federal aplicável e as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 7º - O descumprimento injustificado das disposições desta Lei 
sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas em legislação, sem prejuízo 
de outras medidas legais cabíveis. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025. 
. = Vereador/PODE￾º 34) 3851-2150 d ib feg.b º Rua pnácagnsn ES 
- carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba 
( ) á ee CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 098/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar transparência e 
publicidade à fila de espera por consultas, exames e procedimentos cirtrgicos no 
sistema público de saúde municipal, garantindo ao cidadão o direito de acesso à 
informação e o acompanhamento da ordem de atendimento. 
É notório que a falta de transparência nas filas de espera gera insegurança, 
desconfiança e sensação de injustiça entre os usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS). A divulgação periódica das listas, de forma anonimizada, permite maior controle 
social, equidade no acesso e fiscalização por parte dos próprios cidadãos. 
O projeto está em consonância com os princípios previstos na Constituição 
Federal, especialmente os da publicidade e eficiência, e atende ao disposto na Lei de 
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), bem como na Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 
Diversos municípios brasileiros já implementaram medidas semelhantes, com 
projetos também de autoria de vereadores, como por exemplo: Irati/PR, Ganhães/MG, 
São José/SC dentre outras, com resultados positivos na gestão das filas, redução de 
fraudes e fortalecimento da confiança da população nos serviços públicos de saúde. 
Dessa forma, entende-se que o projeto representa importante instrumento de 
transparência e cidadania, contribuindo para a melhoria da gestão pública e da relação 
entre o poder público e os usuários do sistema municipal de saúde. 
Cordialmente, 
JAD! 0 ALVES 
Teador/PODE￾º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 

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