| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências. |
| native_id | 3362 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-25 | Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada | — | Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada. |
| 2026-02-25 | Solicitação de parecer | — | . |
| 2026-02-25 | Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada | — | Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada. |
| 2026-02-25 | Proposição transformada em lei | — | Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-09 | Aguardando sanção governamental | — | Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-09 | Proposição aprovada em Turno Único | — | Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, 01 (uma) abstenção do vereador Luis Ricardo. |
| 2026-02-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia. |
| 2025-12-28 | Solicitação de parecer | — | . |
| 2025-12-08 | Proposição retirada da Ordem do Dia. | — | Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do vereador Luis Ricardo. |
| 2025-12-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025. |
| 2025-12-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando inclusão na Ordem do Dia. |
| 2025-12-01 | Parecer favorável da Comissão de CASES | — | Parecer favorável por parte da comissão. |
| 2025-11-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Aguardando emissão de parecer por parte da Comissão de Saúde e Assistência Social. |
| 2025-11-10 | Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito | — | Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025. |
| 2025-11-06 | Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora | — | Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-18T16:57:54.487402-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 1 |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PROJETO DE LEI N° 099/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas publicas e privadas do município, e dá outras providências. À Câmara Municipai de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba a obrigatoriedade da manutenção preventiva e da realização de checklist sanitário periódico dos bebedouros instalados em todas as instituições de ensino públicas municipais. Art. 2° - As instituições de ensino deverão: 1 — realizar manutenção preventiva dos bebedouros, incluindo limpeza, troca de filtros e verificação da qualidade da água, com periodicidade mínima trimestral; H — manter registro atualizado das manutenções realizadas; U — disponibilizar relatório do checklist sanitário para consulta dos órgãos de fiscalização, pais e responsáveis, sempre que solicitado. Art. 3° - O checklist sanitário deverá contemplar, no mínimo: 1 - estado de conservação do equipamento; 1T — funcionamento do sistema de refrigeração; III — integridade dos bicos e torneiras; IV — higienização interna e externa do reservatório; V — validade e substituição dos filtros; VI — análise de potabilidade da água, conforme normas da vigilância sanitária municipal. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar esta Lei, inclusive quanto à forma de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento. — Art. 5° - O descumprimento desta Lei poderá acarretar advertência e, em caso de reincidéncia, multa administrativa, que serfio regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br de Carmo do Paranaíba . Camara Municipal Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessdes, 06 de novembro de 2025. - Vereador/PODERua Prefeito ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º FEA CEP 38840-022 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 099/2025, Prezados Vereadores, A presente proposição visa garantir a qualidade da água consumida por alunos e profissionais das escolas, prevenindo doenças de veiculação hídrica e promovendo saúde pública. A manutenção regular dos bebedouros é medida simples, de baixo custo e alto impacto, que protege a comunidade escolar e reforça a responsabilidade sanitária das instituições. Com o checklist obrigatório, cria-se um controle efetivo e transparente, permitindo que pais e órgãos fiscalizadores acompanhem a seguranga da água oferecida às crianças. Cordialmente, J INTINO ALVES - Vereador/PODE— @ . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 asesiaiso (&) carmodoparanaivamgieg.or e S