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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Solicitação de parecer .
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, 01 (uma) abstenção do vereador Luis Ricardo.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-08 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do vereador Luis Ricardo.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-01 Parecer favorável da Comissão de CASES Parecer favorável por parte da comissão.
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer por parte da Comissão de Saúde e Assistência Social.
2025-11-10 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-11-06 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T16:57:54.487402-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI N° 099/2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
manutenção preventiva e do checklist 
sanitário periódico dos bebedouros em 
todas as escolas publicas e privadas do 
município, e dá outras providências. 
À Câmara Municipai de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba a obrigatoriedade da manutenção preventiva e da realização de checklist sanitário periódico dos bebedouros instalados em todas as instituições de ensino públicas municipais. 
Art. 2° - As instituições de ensino deverão: 
1 — realizar manutenção preventiva dos bebedouros, incluindo limpeza, troca de filtros e verificação da qualidade da água, com periodicidade mínima trimestral; 
H — manter registro atualizado das manutenções realizadas; 
U — disponibilizar relatório do checklist sanitário para consulta dos órgãos de fiscalização, pais e responsáveis, sempre que solicitado. 
Art. 3° - O checklist sanitário deverá contemplar, no mínimo: 
1 - estado de conservação do equipamento; 
1T — funcionamento do sistema de refrigeração; 
III — integridade dos bicos e torneiras; 
IV — higienização interna e externa do reservatório; 
V — validade e substituição dos filtros; 
VI — análise de potabilidade da água, conforme normas da vigilância 
sanitária municipal. 
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar esta Lei, inclusive quanto à forma de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento. 
— Art. 5° - O descumprimento desta Lei poderá acarretar advertência e, em caso de reincidéncia, multa administrativa, que serfio regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
de Carmo do Paranaíba 
. Camara Municipal 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessdes, 06 de novembro de 2025. 
- Vereador/PODE￾Rua Prefeito ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º FEA CEP 38840-022 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 099/2025, 
Prezados Vereadores, 
A presente proposição visa garantir a qualidade da água consumida por alunos e 
profissionais das escolas, prevenindo doenças de veiculação hídrica e promovendo 
saúde pública. 
A manutenção regular dos bebedouros é medida simples, de baixo custo e alto 
impacto, que protege a comunidade escolar e reforça a responsabilidade sanitária das 
instituições. 
Com o checklist obrigatório, cria-se um controle efetivo e transparente, 
permitindo que pais e órgãos fiscalizadores acompanhem a seguranga da água 
oferecida às crianças. 
Cordialmente, 
J INTINO ALVES 
- Vereador/PODE— 
@ . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 asesiaiso (&) carmodoparanaivamgieg.or e S 

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