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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade às manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
native_id3363

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Solicitação Parecer Jurídico A Comissão acordaram em pedir parecer jurídico.
2025-11-10 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-11-06 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 100/2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade 
às manutenções realizadas nos veículos destinados 
ao transporte de pacientes no âmbito do Município 
de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade as informagdes sobre as manutengdes realizadas nos veiculos oficiais destinados ao transporte de pacientes, vinculados & Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 2° - A divulgagdo das informagdes devera conter, no minimo: 
I- a identificação do veiculo (placa e niimero de patriménio); 
11 - o tipo de manutenção realizada; 
III - a data de execução do servigo; 
IV — o nome do prestador de servigo, quando houver; 
'V — o valor gasto com a manutenção; 
VI-a quilometragem do veiculo no momento da manutenção. 
Art. 3° - As informagGes de que trata esta Lei deverão ser disponibilizadas: 
I'— no sitio eletrénico oficial da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaiba, em seção de fécil acesso ao cidadão; 
1T em mural informativo fixado na sede da Secretaria Municipal de Satide 
e nas unidades de transporte de pacientes. 
Art. 4° - A publicação das informações devera ocorrer no prazo maximo de 10 (dez) dias úteis após a realizagdo da manutengao. 
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto ao formato e ao detalhamento das informações disponibilizadas. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessdes, 06 de novembro de 2025. 
I 
- Vereador/PODE￾e Rua Prefeito | rtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º ÉÉP Sããgãâgz a - MG 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 100/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir transparência, segurança e 
eficiência na gestão dos veículos utilizados para o transporte de pacientes no Município 
de Carmo do Paranaíba. 
Esses veículos desempenham um papel essencial no acesso da população aos 
serviços de saúde, especialmente para pacientes que dependem do transporte público 
municipal para consultas, exames e tratamentos em outras cidades. 
A publicidade das manutenções permite à população acompanhar como os 
recursos públicos estão sendo aplicados, além de assegurar que os veiculos estejam em 
plenas condições de uso, evitando riscos aos pacientes e servidores. 
Com isso, promove-se maior confiança, controle social e zelo pelo patrimônio 
público, reforçando o compromisso da administração municipal com o bem-estar e a 
saúde dos cidadãos carmenses. 
Cordialmente, 
J UINTINO ALVES 
- Vereador/PODE- 
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B 54 1368512150 (§) carmodoparanaivamgieg.or L, ke 

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