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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
native_id3364

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-01 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-01 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 1º de DEZEMBRO de 2025.
2025-11-24 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 09x/2025/CM, datado do dia 24 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-19 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-11-10 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-11-06 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:37:35.337766-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 101/2025 
Dispõe sobre a criação e disponibilização 
de cartões de vacinação em braille para 
pessoas com deficiência visual no âmbito 
do Município de Carmo do Paranaíba e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e disponibilizar cartões de vacinação em sistema braille para pessoas com deficiência visual, residentes no Município de Carmo do Paranaíba. 
Art. 2º - O cartão de vacinação em braille deverá conter, no mínimo: 
I— o nome completo do paciente; 
II — a data de nascimento; 
III - o número do cartão do SUS; 
IV — os campos necessários para identificação das vacinas aplicadas e 
respectivas datas, adaptados em braille; 
V — informações básicas de contato da unidade de saúde responsável. 
Art. 3º - A confecção dos cartões de vacinação em braille deverá ser realizada de forma acessível e gratuita, sendo distribuída por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais postos de vacinação do Município. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, para 
elaboração do layout e impressão dos cartões. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 | (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo o modelo do cartdo, o | processo de solicitação e os órgãos responséveis pela sua confecção e entrega. | 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025. 
eito Ismael Furtado, 335 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025. 
Prezados Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade garantir acessibilidade e autonomia às 
pessoas com deficiência visual, assegurando-lhes o direito de acompanhar e 
compreender suas informações de vacinação. 
Atualmente, os cartões de vacinação são impressos apenas em tinta, o que 
impossibilita a leitura direta por pessoas cegas ou com baixa visão. 
A criação de um cartão em braille representa um avanço na inclusão social, em 
conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), 
que assegura a acessibilidade à informação em todas as esferas de serviço público. 
Além de promover dignidade e independência, a medida contribui para o 
fortalecimento das políticas públicas de saúde e da atenção humanizada, especialmente 
voltada às pessoas com deficiência. 
Assim, este Projeto de Lei reafirma o compromisso do Município com a 
inclusão, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores fundamentais de uma 
sociedade justa e solidária. 
Cordialmente, | 
= 
J INTINO ALVES 
- Vereador/PODE- 
| Furtado, 335 B 154 3857-2150 En T Pic S & SE 

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