texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
Dispõe sobre a criação e disponibilização
de cartões de vacinação em braille para
pessoas com deficiência visual no âmbito
do Município de Carmo do Paranaíba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e disponibilizar cartões de vacinação em sistema braille para pessoas com deficiência visual, residentes no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - O cartão de vacinação em braille deverá conter, no mínimo:
I— o nome completo do paciente;
II — a data de nascimento;
III - o número do cartão do SUS;
IV — os campos necessários para identificação das vacinas aplicadas e
respectivas datas, adaptados em braille;
V — informações básicas de contato da unidade de saúde responsável.
Art. 3º - A confecção dos cartões de vacinação em braille deverá ser realizada de forma acessível e gratuita, sendo distribuída por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais postos de vacinação do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, para
elaboração do layout e impressão dos cartões.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 | (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo o modelo do cartdo, o | processo de solicitação e os órgãos responséveis pela sua confecção e entrega. |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
eito Ismael Furtado, 335
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025.
Prezados Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade garantir acessibilidade e autonomia às
pessoas com deficiência visual, assegurando-lhes o direito de acompanhar e
compreender suas informações de vacinação.
Atualmente, os cartões de vacinação são impressos apenas em tinta, o que
impossibilita a leitura direta por pessoas cegas ou com baixa visão.
A criação de um cartão em braille representa um avanço na inclusão social, em
conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015),
que assegura a acessibilidade à informação em todas as esferas de serviço público.
Além de promover dignidade e independência, a medida contribui para o
fortalecimento das políticas públicas de saúde e da atenção humanizada, especialmente
voltada às pessoas com deficiência.
Assim, este Projeto de Lei reafirma o compromisso do Município com a
inclusão, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores fundamentais de uma
sociedade justa e solidária.
Cordialmente, |
=
J INTINO ALVES
- Vereador/PODE-
| Furtado, 335 B 154 3857-2150 En T Pic S & SE
open original →