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materia nº 289/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a elaboração de estudos e o posterior envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que vise instituir o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores públicos ocupantes do cargo de Fiscal Municipal (Fiscais de Obras e Posturas, Fiscais Sanitários, entre outros) e determinar que a base de cálculo para o referido adicional seja o salário base (vencimento) do servidor.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 09x/2025/CM, datado do dia 25 de novembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-07 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:38:20.828258-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 289/2025
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos do art. 
70, §1º, inciso XII do Regimento Interno, apresenta esta indicação ao excelentíssimo 
senhor Lucas da Silva Mendes – Prefeito Municipal, indicando ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a elaboração de 
estudos e o posterior envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que vise instituir 
o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores públicos ocupantes do cargo 
de Fiscal Municipal (Fiscais de Obras e Posturas, Fiscais Sanitários, entre outros) e 
determinar que a base de cálculo para o referido adicional seja o salário base (vencimento) 
do servidor.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na Lei Orgânica Municipal, que em seu 
Art. 46, inciso V, assegura aos servidores o direito ao "adicional de remuneração para as 
atividades penosas, insalubres ou perigosas". Os Fiscais Municipais, no exercício 
rotineiro de suas funções, expõem-se habitualmente a agentes nocivos à saúde ou a 
situações de risco, justificando plenamente o recebimento do adicional.
Quanto à base de cálculo, a sugestão para que o Município adote o salário 
base alinha-se à mais recente e robusta jurisprudência pátria. O Supremo Tribunal Federal 
(STF), através da Súmula Vinculante nº 4, consolidou o entendimento de que o salário￾mínimo não pode ser utilizado como indexador de vantagens para servidores, nem ser 
substituído por decisão judicial. Mais recentemente, em decisão proferida no Ag.Reg. na 
Reclamação (Rcl) 53.157, a 2ª Turma do STF reforçou este entendimento. Nesse julgado, 
o Supremo determinou que, na impossibilidade constitucional de usar o salário-mínimo, 
deve prevalecer o ato normativo que previa o cálculo sobre o salário básico, afastando a 
vinculação ao salário mínimo. A Corte cassou decisões de instâncias inferiores que 
tentavam reverter o cálculo para o salário-mínimo, reconhecendo o salário-base como um 
parâmetro válido quando estabelecido em norma.
Portanto, ao sugerir a adoção do salário-base, esta Indicação propõe que o 
Município de Carmo do Paranaíba se alinhe preventivamente à jurisprudência do STF, 
estabelecendo um critério legal, justo e constitucionalmente seguro, evitando futuros 
litígios.
Reconhecendo que a matéria de remuneração de servidores é de iniciativa 
privativa do Poder Executivo, conforme Art. 76, incisos II e III da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhamos esta sugestão por ser uma medida de justiça, proteção à saúde 
e de inequívoca segurança jurídica. Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, 
levo esta Indicação ao Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao 
conhecimento do Prefeito Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 07 de novembro de 2025.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE

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