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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Mês “Fevereiro Roxo” no calendário oficial do município de Carmo do Paranaíba, dedicado à conscientização sobre a fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial.
native_id3369

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-19 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 19 de dezembro de 2025.
2025-12-08 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 106/2025/CM, datado do dia 09 de dezembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-12-08 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-01 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-11-24 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-11 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:05:50.400744-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Yasis Camara Municipal VBT de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 102/2025 
Institui o Més “Maio Roxo” no calenddrio 
oficial do municipio de Carmo do Paranaiba, 
dedicado à conscientizagio sobre a 
fibromialgia, e estabelece seu simbolo oficial. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido no Calendirio Oficial de Eventos do 
Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, o Més “Maio Roxo”, 
a ser realizado anualmente no mês de maio, dedicado a conscientizagio e 
disseminação de informagdes sobre a Fibromialgia. 
Art. 2°- Fica instituido o lago de fita na cor roxa como simbolo 
oficial da campanha de conscientizagdo sobre a Fibromialgia no ambito do 
municipio. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 11 de novembro de 2025. 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE~ 
Ismael Furtado, 335 oparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba - MG 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 102/2025. 
Prezados Vereadores, 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial do 
Município de Carmo do Paranaíba, o Mês “Maio Roxo”, dedicado à conscientização e 
disseminação de informações sobre a fibromialgia, bem como estabelecer o laço de fita 
roxa como símbolo oficial da campanha. 
A fibromialgia é uma síndrome clínica crônica e dolorosa, caracterizada por 
dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas 
que comprometem significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Trata-se de 
uma condição de difícil diagnóstico e manejo, que ainda é cercada por preconceitos e 
falta de informação, tanto por parte da sociedade quanto, muitas vezes, dos próprios 
profissionais de saúde. 
Diante desse cenário, torna-se essencial a criação de ações permanentes de 
educação, orientação e conscientização pública sobre a doença, de modo a proporcionar 
maior empatia, compreensão e acolhimento às pessoas que convivem com essa 
síndrome. A instituição do “Maio Roxo” vem justamente atender a essa necessidade, 
reforçando o compromisso do Município com a promoção da saúde, a inclusão e o 
respeito humano. 
Além disso, o laço de fita na cor roxa, símbolo internacionalmente reconhecido 
da luta contra a fibromialgia, servirá como instrumento de mobilização social, podendo 
ser utilizado em campanhas, eventos, prédios públicos e ações educativas promovidas 
tanto pelo Poder Público quanto por entidades civis e comunitárias. 
Portanto, a iniciativa tem caráter educativo, preventivo e social, buscando 
ampliar o conhecimento da população sobre a fibromialgia, incentivar o diagnóstico 
precoce e fortalecer políticas públicas voltadas à atenção integral dessas pessoas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei. 
Cordialmente, 2 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾el Furtado, 335 aiba - MG 

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