Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Institui o Programa “Remédio em Casa”, para
entrega domiciliar gratuita de medicamentos de
uso contínuo a pacientes idosos, com deficiência
e/ou portadores de doenças crônicas,
regularmente inscritos nos programas de
assistêência farmacêutica e fornecimento de
medicamentos no âmbito do município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica instituído o Programa “Remédio em Casa”, destinado a criar 0s mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas de assistência farmacéutica e fornecimento de medicamentos no âmbito do município de Carmo do Paranaiba/MG.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei:
I — considera-se medicamento de uso contínuo o medicamento que deva ser administrado ao paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a 02 (dois) anos, englobando os medicamentos Benéricos e especializados;
II - considera-se idoso, a pessoa maior de sessenta anos de idade, conforme preceitua a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
III — considera-se como doenças crônicas aquelas que duram mais de um
ano e precisam de cuidados médicos constantes;
IV — considera-se pessoa com deficiência, conforme aLei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
$ 1º — A entrega do medicamento deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo no caso de impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço para entrega próximo à sua residência.
$ 2º — A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º ST i B Raco 022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 3º - São objetivos básicos do Programa:
1 — aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de
medicamentos mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Saúde ou a
quaisquer departamento ou órgão que esta indicar, viabilizando um controle centralizado
do fornecimento e estoque de medicamentos;
T — evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de
renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos;
1II — monitorar a observância aos protocolos vigentes de tratamento para
subgrupos específicos, visando identificar alvos para ações de atualização e educação
médica continuada;
IV — fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o
tratamento eficaz, em carater continuo, enquanto se fizer necessario;
V — facilitar a vida dos usuarios e contribuir para a credibilidade do SUS.
Art. 4° - O Poder Executivo podera firmar convénios com órgãos federais,
estaduais e municipais, empresas e entidades sem fins lucrativos para alcance dos
objetivos desta lei.
Art, 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessério.
Art. 6° - O Poder Executivo podera regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Sala das Sessdes, 12 de novembro de 2025.
H T p JADER QUINTINO ALVES
- Vereador/PODL~
mael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 EA e Crmado Paransiba-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei que institui o Programa “Remédio em Casa” no âmbito
do Município de Carmo do Paranaiba/MG tem por objetivo garantir maior
acessibilidade, comodidade e dignidade aos cidadãos que necessitam de medicamentos
de uso contínuo, especialmente idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças
cronicas, assegurando-lhes o direito à saúde e & continuidade do tratamento, por meio
da entrega domiciliar gratuita dos medicamentos fornecidos pela rede pública
municipal.
A proposta fundamenta-se em princípios constitucionais, segundo os quais a
saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É notório que o deslocamento até as unidades de saúde para retirada de
medicamentos representa um desafio significativo para muitos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), em especial para os grupos de maior vulnerabilidade, idosos,
pessoas com mobilidade reduzida; pacientes acamados e portadores de doenças
cronicas. Frequentemente, esses cidadãos enfrentam dificuldades de locomoção,
ausência de transporte público adéquado e barreiras físicas que dificultam o acesso
regular aos medicamentos indispensáveis à manutenção de sua saúde e qualidade de
vida.
Dessa forma, o Programa “Remédio em Casa”.surge como uma iniciativa de
caráter humanitário e de eficiência administrativa, uma vez que, além de promover o
conforto e a segurança dos pacientes, reduz o fluxo de pessoas nas unidades de saúde,
evita aglomerações e contribui para a melhoria do controle e da gestão do estoque de
medicamentos, otimizando os recursos públicos e diminuindo desperdicios.
Ademais, a implementação do programa possibilita melhor acompanhamento
dos tratamentos e maior adesão terapêutica, evitando a interrupção do uso de
medicamentos por dificuldades de obtenção. Isso impacta diretamente na redução de
internações hospitalares e complicações clínicas, gerando economia ao sistema público
de saúde e proporcionando maior qualidade de vida aos beneficiários.
Rua Prefeito el Furtado, 335 @ (3438512150 e AT el º dafmadoparansioa- Me
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
Portanto, o Programa “Remédio em Casa” representa uma política pública
moderna, eficaz e socialmente justa, alinhada aos princípios do SUS e às diretrizes de
humanização do atendimento em saúde, além de estar plenamente adequada à realidade
do município de Carmo do Paranaíba, onde a população idosa e de portadores de
doenças crônicas vem crescendo de forma significativa.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz de extrema relevância,
por constituir instrumento concreto de promoção da saúde pública, inclusão social e
respeito à dignidade humana, contribuindo para que o Município de Carmo do Paranaíba
avance na construção de uma gestão mais eficiente, solidária e sensível às necessidades
da população.
Cordialmente,
VÊ
INTINO ALVES
- Vereador/PODE-
@ (34 3851-2150 carmudnparanaiba.mg.leg.bv º : s.
CEP 38840-022