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materia nº 23/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a redação do art. 1º do Projeto de Resolução Legislativa nº 07/2025.
native_id3383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Proposição anexada ao Projeto de Resolução Legislativa original.
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 30/2025 datado do dia 19 de novembro de 2025.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável da comissão.
2025-11-18 Solicitação de parecer — Solicita parecer à comissão supracitada.
2025-11-17 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:20:30.571246-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 023/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
07/2025, que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de
2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Resolução Legislativa nº 07/2025
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 30. 4 reunião e funcionamento das Comissões observarão os seguintes
preceitos:
83º É dever do Vereador participar das reuniões das Comissões, sendo
considerado, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do exercício do
mandato parlamentar. O Vereador que faltar à reunião terá descontado 1/30 (um
trinta avos) de seu subsídio, salvo se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data da sessão, apresentar justificativa escrita, fundamentada e instruída com
documentos probatórios, que demonstrem a existência de impedimento legítimo.
I— Consideram-se, justificáveis:
a) o exercício comprovado de outro cargo, emprego ou atividade profissional
remunerada, pública ou privada, cuja compatibilidade de horários torne
impossível a presença;
b) licença médica acompanhada de atestado ou laudo; )
c) missão institucional ou representação oficial;
d) caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
e) demais motivos devidamente documentados e graves, compatíveis com o
interesse público.
H— A justificativa e seus documentos serão recebidos e apreciados pela Mesa
Diretora, que decide motivadamente por maioria simples no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do protocolo. |
HI — Caso a Mesa indefira a justificativa, o Vereador poderá interpor recurso
ao Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão,
para reexame, sendo a decisão do Plenário definitiva para fins de aplicação do
desconto.
IV — Na hipótese de não apresentação de justificativa no prazo previsto, ou de
não comprovação do impedimento, proceder-se-á ao desconto previsto no caput.
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
4] (34) 3851-2150 (cs) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Resolução Legislativa nº 07/2025.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
0,279); Lima Rodrigues 5 2
Vereadora/PL
L Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
45 (34) 3851-2150 (=?) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 023/2025 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025:
A presente Emenda visa aperfeiçoar o $3º do Art. 30 do Projeto de Resolução
Legislativa, promovendo maior segurança jurídica, transparência e isonomia quanto à
análise de faltas às reuniões das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa.
O texto original, ao prever a possibilidade de apresentação de justificativa apenas
ao Presidente da Câmara, sem estabelecer critérios objetivos, prazo e procedimento
definido, pode ensejar interpretações restritivas ou decisões subjetivas, eventualmente
comprometendo o livre exercício do mandato parlamentar, direito assegurado
constitucionalmente.
A atividade parlamentar é exercida, em muitos casos, de forma concomitante ao
exercício de outras atividades profissionais lícitas, públicas ou privadas, sendo legítimo
que, em situações excepcionais de incompatibilidade de horários devidamente
comprovadas, o Vereador possa apresentar justificativa fundamentada, acompanhada de
documentação probatória idônea.
Destaca-se que a medida não flexibiliza a obrigação de participação dos
Vereadores nas reuniões das Comissões, mantendo integralmente o desconto de 1/30 do
subsídio em caso de ausência injustificada, mas apenas oferece mecanismo adequado para
apresentação e análise de impedimentos legítimos, inclusive profissionais, quando
documentalmente comprovados.
Portanto, a presente emenda fortalece a transparência, a democracia interna e a
responsabilidade funcional, sem prejuízo da disciplina no exercício do mandato.
Diante do exposto, requer-se aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda.
Vereadora/PL
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a [K74) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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