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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Priorização de Atendimento e Uso Racional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Carmo do Paranaíba, estabelecendo critérios de triagem para fins de emissão de atestados e declarações.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-12-19 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 19 de dezembro de 2025.
2025-12-08 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 106/2025/CM, datado do dia 09 de dezembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-12-08 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-01 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-11-24 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-18 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:07:29.838219-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 105/2025 
Institui a Política Municipal de Priorização de 
Atendimento e Uso Racional da Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA 24h) de Carmo do Paranaíba, 
estabelecendo critérios de triagem para fins de emissão 
de atestados e declarações. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
CAPITULO I 
DA POLITICA DE USO RACIONAL DA UPA 
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Priorização de Atendim ¢ Uso Racional da UPA 24h no Municipio de Carmo do Paranaiba, visando a garantir que a Unidade cumpra sua finalidade de acolher e atender, de forma ágil e eficiente, os casos de urgéncia e emergéncia. 
Art. 2° A execução desta Politica observara, dentre outros, os seguintes principios e diretrizes: 
I — Prioridade de Risco: Assegurar a prioridade assistencial aos pacientes com quadros clinicos que caracterizem risco de agravo 4 satide ou perda de vida; 
II — Desestimulo ao Uso Eletivo: Implementar mecanismos para desestimular a utilizagio da UPA para atendimentos eletivos, de rotina ou de baixa complexidade, incluindo a busca exclusiva por atestados médicos; 
III — Integragdo de Redes: Fortalecer a Rede de Atenção Prim4ria a Saúde (UBS) para que absorva a demanda de atendimentos de rotina, acompanhamentos cronicos e emissdo de atestados de baixa complexidade. 
CAPITULO IT 
DOS CRITERIOS PARA DOCUMENTOS DE COMPROVACAO 
Art. 3° A emissão de documentos de comprovação de atendimento médico na UPA 24h para fins de justificativa laboral ou escolar deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e observaré as categorias de risco estabelecidas por protocolo de triagem internacionalmente reconhecido (como o Protocolo de Manchester). 
$ 1° A emissão de atestados médicos de afastamento laboral deverá ser 
priorizada e facilitada para os pacientes classificados nas categorias que denotam 
urgéncia ou emergéncia (Amarelo, Laranja e Vermelho). 
Rua Prefeito &) carmodoparanaiba.mg.ieg br G o 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
$ 2º Os pacientes classificados nas categorias de baixa complexidade 
(Verde ou Azul) deverão, via de regra, ser documentados com Declaração de 
Comparecimento, contendo o registro oficial do tempo de permanência na unidade. 
$ 3º Fica resguardada a autonomia do profissional médico para emitir 
atestado em qualquer categoria de risco, em situações clínicas excepcionais devidamente 
iustificadas em prontuário, a fim de proteger o paciente e evitar negligência médica. 
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, realizar a regulamentação administrativa detalhada desta Lei, incluindo a 
padronização dos documentos, a orientação das equipes e a fiscalização do cumprimento 
das diretrizes de priorização. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º O Poder Executivo implementará medidas informativas e 
campanhas de conscientização para a população e empregadores sobre a correta utilização 
da UPA e o papel de cada nível de atenção à saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 18 de novembro de 2025. 
= = 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE— 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Priorização de Atendimento e Uso Racional da UPA 24h no Município de Carmo do Paranaíba, assegurando que essa unidade de saúde cumpra sua função principal, que é o atendimento rápido, eficiente e adequado aos casos que configuram urgência e emergência, preservando vidas e prevenindo agravamentos clínicos. É de conhecimento Público que as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) foram criadas para atender situações de alta complexidade clínica de forma imediata, sendo parte fundamental da rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, observa-se crescente sobrecarga da UPA decorrente da procura por atendimentos eletivos, de baixa complexidade ou voltados exclusivamente à emissão de atestados médicos, o que provoca fila de espera excessiva, redução da qualidade do atendimento, estresse profissional e risco direto à vida de pacientes que necessitam de intervenção prioritária. 
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes que visam proteger a função essencial da UPA, promovendo a Priorização assistencial baseada em protocolos internacionais de triagem, como o Protocolo de Manchester, utilizado amplamente no país e no mundo para classificar o risco clinico dos usuários e ordenar o atendimento conforme a gravidade. 
Importa destacar que a autonomia médica é amplamente preservada, resguardando a possibilidade de emissão de atestado em situações excepcionais devidamente justificadas, evitando riscos de negligência ou prejuízos ao paciente. Por fim, o texto determina que o Poder Executivo realize campanhas educativas junto & população, reforçando a conscientização quanto ao uso correto dos serviços de saúde, uma medida essencial para que a proposta alcance seus resultados esperados. Diante do exposto, tratando-se de iniciativa que aprimora a gestão pública, protege o direito à saúde, otimiza recursos e promove justica no atendimento médico, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. 
Cordialmente, í Í Z 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - M 

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