Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Institui a Política Municipal de Priorização de
Atendimento e Uso Racional da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) de Carmo do Paranaíba,
estabelecendo critérios de triagem para fins de emissão
de atestados e declarações.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
CAPITULO I
DA POLITICA DE USO RACIONAL DA UPA
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Priorização de Atendim ¢ Uso Racional da UPA 24h no Municipio de Carmo do Paranaiba, visando a garantir que a Unidade cumpra sua finalidade de acolher e atender, de forma ágil e eficiente, os casos de urgéncia e emergéncia.
Art. 2° A execução desta Politica observara, dentre outros, os seguintes principios e diretrizes:
I — Prioridade de Risco: Assegurar a prioridade assistencial aos pacientes com quadros clinicos que caracterizem risco de agravo 4 satide ou perda de vida;
II — Desestimulo ao Uso Eletivo: Implementar mecanismos para desestimular a utilizagio da UPA para atendimentos eletivos, de rotina ou de baixa complexidade, incluindo a busca exclusiva por atestados médicos;
III — Integragdo de Redes: Fortalecer a Rede de Atenção Prim4ria a Saúde (UBS) para que absorva a demanda de atendimentos de rotina, acompanhamentos cronicos e emissdo de atestados de baixa complexidade.
CAPITULO IT
DOS CRITERIOS PARA DOCUMENTOS DE COMPROVACAO
Art. 3° A emissão de documentos de comprovação de atendimento médico na UPA 24h para fins de justificativa laboral ou escolar deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e observaré as categorias de risco estabelecidas por protocolo de triagem internacionalmente reconhecido (como o Protocolo de Manchester).
$ 1° A emissão de atestados médicos de afastamento laboral deverá ser
priorizada e facilitada para os pacientes classificados nas categorias que denotam
urgéncia ou emergéncia (Amarelo, Laranja e Vermelho).
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
$ 2º Os pacientes classificados nas categorias de baixa complexidade
(Verde ou Azul) deverão, via de regra, ser documentados com Declaração de
Comparecimento, contendo o registro oficial do tempo de permanência na unidade.
$ 3º Fica resguardada a autonomia do profissional médico para emitir
atestado em qualquer categoria de risco, em situações clínicas excepcionais devidamente
iustificadas em prontuário, a fim de proteger o paciente e evitar negligência médica.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, realizar a regulamentação administrativa detalhada desta Lei, incluindo a
padronização dos documentos, a orientação das equipes e a fiscalização do cumprimento
das diretrizes de priorização.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo implementará medidas informativas e
campanhas de conscientização para a população e empregadores sobre a correta utilização
da UPA e o papel de cada nível de atenção à saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 18 de novembro de 2025.
= =
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE—
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Priorização de Atendimento e Uso Racional da UPA 24h no Município de Carmo do Paranaíba, assegurando que essa unidade de saúde cumpra sua função principal, que é o atendimento rápido, eficiente e adequado aos casos que configuram urgência e emergência, preservando vidas e prevenindo agravamentos clínicos. É de conhecimento Público que as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) foram criadas para atender situações de alta complexidade clínica de forma imediata, sendo parte fundamental da rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, observa-se crescente sobrecarga da UPA decorrente da procura por atendimentos eletivos, de baixa complexidade ou voltados exclusivamente à emissão de atestados médicos, o que provoca fila de espera excessiva, redução da qualidade do atendimento, estresse profissional e risco direto à vida de pacientes que necessitam de intervenção prioritária.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes que visam proteger a função essencial da UPA, promovendo a Priorização assistencial baseada em protocolos internacionais de triagem, como o Protocolo de Manchester, utilizado amplamente no país e no mundo para classificar o risco clinico dos usuários e ordenar o atendimento conforme a gravidade.
Importa destacar que a autonomia médica é amplamente preservada, resguardando a possibilidade de emissão de atestado em situações excepcionais devidamente justificadas, evitando riscos de negligência ou prejuízos ao paciente. Por fim, o texto determina que o Poder Executivo realize campanhas educativas junto & população, reforçando a conscientização quanto ao uso correto dos serviços de saúde, uma medida essencial para que a proposta alcance seus resultados esperados. Diante do exposto, tratando-se de iniciativa que aprimora a gestão pública, protege o direito à saúde, otimiza recursos e promove justica no atendimento médico, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente, í Í Z
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODERua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - M