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materia nº 27/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera o quadro de detalhamento da despesa do Projeto de Lei nº 89/2025.
native_id3396

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Proposta anexada ao Projeto de Lei nº 89/2025.
2025-12-08 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 32/2025 datado do dia 04 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável por parte dos membros suplentes da comissão.
2025-12-01 Solicitação de parecer — Solicita parecer à comissão.
2025-11-19 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição apresentada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:11:49.458740-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 027/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 89/2025, que “Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaiba-MG, para o Exercício
Financeiro de 2026. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus répresentantes legais, aprova a seguinte emenda:
Árt. 1º O quadro de detalhamento da despesa do Projeto de Lei nº 89/2025, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
I- Fica acrescido o valor das seguintes dotações:
02 Poder Executivo : 193
03. Sec. Mun. De Educação, Cultura, Lazer e Esporte
2.0277-244.1207 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.50.41.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
01-0500-0000-0000 Recursos Ordinários — Recursos Não Vinculados de | R$330.000,00'
Impostos
II - Fica reduzido o valor das seguintes dotações:
02 Poder Executivo 325
01 Sec. Mun. De Obras, Infr., Trans:, e Ser. Urbanos
1.0024-122.0402 Construção, Ampliação e Reforma em Áreas
Administrativas Municipais
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01-0500-0000-0000 Recursos Ordinários — Recursos Não Vinculados de R$200.000,00
' Impostos
02 Poder Executivo 392
05 Sec. Mun. De Obras, Infr., Trans., e Serv. Urbanos
2.0064-452.1501 Manutenção de serviços referentes a limpeza
urbana e de cemitério
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01-0500-0000-0000. Recursos Ordinários — Recursos Não Vinculados de R$130.000,00
Impostos
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal afim de adequá-los às modificações ocasionadas
por essa proposição.
) Rua Prefeito Ismael Eritado 335
0 (34) 3851-2150 [cs carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 3º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de Lei
nº 89/2025.
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, 19 de novembro de 2025.
nas
- Vereador/PODE —
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 027/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 89/2025:
A presente proposta de emenda tem por finalidade promover o acréscimo de R$ -
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) na dotação orçamentária destinada ao programa
Auxílio Financeiro a Estudantes, executado pelo Poder Executivo Municipal.
Tal ajuste orçamentário justifica- -se em razão da. “crescente demanda. social pelo
referido benefício, uma vez da necessidade de deslocamento para outros municípios, o
que gera custos consideráveis às famílias.
O auxílio financeiro estudantil é uma importante política pública de inclusão
educacional e social, contribuindo para a redução das desigualdades e para a formação
profissional de jovens e adultos, impactando diretamente no desenvolvimento econômico
e no fortalecimento do capital humano do município. O investimento na educação é
constitucionalmente prioritário e encontra fundamento nos princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da promoção do bem-estar coletivo.
O incremento proposto visa assegurar a continuidade e ampliação do programa,
evitando prejuízos aos estudantes já atendidos e permitindo a inclusão de novos
beneficiários, garantindo que nenhum aluno deixe de estudar por falta de condições
financeiras. Além disso, o valor adicional permitirá melhor planejamento e execução das
despesas vinculadas, conferindo maior eficiência à gestão pública.
Ressalta-se, por oportuno, que o valor destinado à suplementação do Auxílio
Financeiro a Estudantes será remanejado da ficha orçamentária 392 — Manutenção de
Serviços Referentes à Limpeza Urbana e de Cemitério, à qual possui dotação total de
R$ 3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais). Importa destacar que o
montante a ser remanejado representa percentual reduzido frente ao total previsto, não
comprometendo a execução das ações essenciais vinculadas à referida dotação. Ademais,
a ficha de origem poderá ser suplementada futuramente, caso necessário, garantindo-se
plena continuidade dos serviços públicos afetos à limpeza urbana e à manutenção dos
cemitérios municipais, sem qualquer prejuízo ao interesse público.
Diante do exposto, a aprovação da presente emenda revela-se medida necessária,
" justa e de reconhecido interesse público, visando assegurar o acesso à educação | é
promover a valorização do ensino como instrumento de transformação social.
Por se tratarem de alterações que visam o bem da comunidade carmense, peço
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da emenda proposta.
ER QEINTINO ALVES
- Vereador/PODE —
f Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[6] (34) 3851-2150 [is] carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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