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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 028/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
07/2025, que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de
2024 que “Dispõe sobre o Regimento Inteno da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Resolução Legislativa nº 07/2025
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão
pelo qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
(..)
$6º Havendo empate o projeto será colocado em votação mais uma vez, e se
persistir o empate, será considerado prejudicado, arquivando-o, vedada nova
apresentação do projeto na mesma sessão legislativa.
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Resolução Legislativa nº 07/2025.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
A] (34) 3851-2150 [im carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 028/2025 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025:
Apresente Emenda ao Projeto de Resolução Legislativa nº 07/2025. tem como
finalidade aperfeiçoar o procedimento de votação no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, conferindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência deliberativa
ao processo legislativo. Ao propor a alteração do art.2º, que passa a estabelecer nova
redação para o art. 111 do Regimento Interno, busca-se disciplinar de forma mais clara a
condução das votações em casos de empate, evitando a perpetuação de impasses que
inviabilizam o regular andamento dos trabalhos legislativos.
A previsão de que, ocorrendo empate, será realizada nova votação e, persistindo
o empate, o projeto será considerado prejudicado, arquivando-o e vedada sua
reapresentação na mesma sessão legislativa, constitui mecanismo de racionalização do
processo decisório. Tal medida impede que matérias sem consenso mínimo permaneçam
indefinidamente em discussão, causando paralisação e desgaste institucional, além de
assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Plenário.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificável e necessária a aprovação da
presente Emenda, a fim de aprimorar o Regimento Interno, fortalecer o papel institucional
da Câmara Municipal e garantir a eficácia da atividade legislativa. Sendo assim, requer-
se o apoio dos nobres pares para sua aprovação. ;
João Pedro Fonseca de Barcelos |
Vereador/União Brasil
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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