Px Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 112/2025
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, a eleitores residentes no Município de Carmo do
Paranaíba e comunidades rurais, e para candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Carmo do Paranaíba autorizado a oferecer transporte gratuito aos munícipes nos dias de realização de eleições oficiais (municipais, estaduais e federais), abrangendo primeiro e segundo turno quando houver, e nos dias de aplicagdo do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, com o objetivo de garantir o pleno exercicio da cidadania e o acesso igualitario aos locais de votação e de prova.
Art. 2° A gratuidade de que trata o artigo anterior será concedida a todos os eleitores devidamente cadastrados na Justiça Eleitoral, mediante apresentagio do Titulo de Eleitor ou documento oficial com foto que comprove a identidade do beneficidrio, no caso do ENEM, o cartão de confirmação de inscrição.
Art. 3º Para a execução do serviço de que trata esta Lei, poderão ser utilizados, de forma excepcional e temporária, veículos pertencentes à frota municipal, inclusive:
1 - ônibus escolares;
T — veículos destinados ao transporte de pacientes (quando não houver prejuízo às atividades essenciais);
1M — demais veículos oficiais disponibilizados pela administração municipal, observadas as normas de segurança e capacidade.
Art. 4º A oferta do transporte gratuito será organizada pela Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias competentes, devendo ser amplamente divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data do evento (eleição ou ENEM).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo pontos de embarque e desembarque, horários e trajetos, forma de inscrição ou confirmação de usuários e procedimentos de segurança e acompanhamento dos veículos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
B 5438572150 . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 — () carmocoparanaiba.mg.eg.or Cáfrmo doPasnaiba-MC
CEP 38840-022
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/ de Carmo do Paranaiba
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
h Rua Prefeito ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 © carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022
. ª Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar transporte gratuito aos eleitores do Município de Carmo do Paranaíba e de suas comunidades rurais nos dias de realização das eleições oficiais, bem como aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, garantindo, assim, o pleno exercício da cidadania e o acesso igualitário a direitos fundamentais.
A iniciativa se justifica pela inexistência de transporte público regular gratuito no municipio, o que representa, especialmente para moradores da zona rural e de bairros mais afastados, um obstéculo relevante para o deslocamento até os locais de votação ou de realização das provas do ENEM. Ao eliminar essa barreira, o municipio promove a participagio democritica ¢ assegura que nenhum cidaddo seja privado de votar ou de realizar a avaliação em razão de dificuldades financeiras ou logisticas. A Constituição Federal estabelece que o voto é um direito e, a0 mesmo tempo, um dever civico, impondo ao poder piiblico o compromisso de garantir condi¢des para seu pleno exercicio. Da mesma forma, a participagio no ENEM constitui importante oportunidade educacional e profissional, muitas vezes decisiva para o ingresso no ensino superior. Portanto, proporcionar transporte gratuito nesses dias representa uma medida de apoio social, educacional e de promoção da igualdade de oportunidades. O projeto prevé, ainda, o uso excepcional e temporario da frota municipal, incluindo ônibus escolares e outros veiculos oficiais, sempre observando a disponibilidade e sem prejuizo as atividades essenciais. Tal previsão assegura viabilidade prética à implementação da politica publica, sem ocasionar despesas extraordindrias ou impactos significativos ao orgamento municipal, j4 que utiliza recursos e estrutura ja existentes.
A proposta mantém o respeito aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiéncia, uma vez que o transporte ser4 disponibilizado a todos os eleitores devidamente cadastrados ou a candidatos do ENEM, mediante apresentacdo dos documentos exigidos, garantindo transparéncia, controle e igualdade no acesso. Por fim, a regulamentagdo a cargo do Poder Executivo possibilitard organizagdo adequada dos horérios, itinerérios e procedimentos, assegurando seguranga, eficiéncia e ampla divulgação & população.
Diante do exposto, resta clara a relevancia social, democrética e educacional desta iniciativa, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Cordialmente;
e o Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 @ carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba - MG
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