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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Solicitação de parecer — .
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-12-08 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 08 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:00:33.827044-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 113/2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos ' e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do ParanaíbuMG e dá outras Providências 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, a obrigatoriedade das empresas/concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea, remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e/ou sem uso. 
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, as empresas/concessionárias responsáveis pela rede aérea serão notificadas para realizar a remoção do excedente e sem uso. 
$1º Uma vez notificadas, as empresas/concessionárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso. 
$ 2º No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado no $ 1º deste artigo, a empresa ou concessionária será autuada, ficando sujeita às penalidades cabíveis, cuja forma de aplicação, valores e demais critérios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive quanto à eventual imposição de multa diária até a integral comprovação do cumprimento das obrigações previstas. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025. 
— Y ” / JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS - Veraz_q?/âª%o Brasil — 
º 34) 3851-2150 
-. carmodoparanaiba.mg.leg.br 
w i 2 º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ( ’ Carmo do Paranaíba - MG 5 = CEP 38840-022
! . @ Camara Municipal de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113/2025. 
S 
Prezados Vereadores, 
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vém sendo adotadas em diversos municipios brasileiros, refletindo a crescente preocupagio com a seguranga urbana, a modernização 
Portanto, a aprovação 
das redes e a melhoria da qualidade de vida da população. desta Proposição representa um avanço significativo para o ordenamento do espaço urbano, a proteção dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável de Carmo 
Diante 
do Paranaíba, 
do exposto, 
promovendo um ambiente mais limpo, seguro e organizado. conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovagdo do presente Projeto de Lei, 
Cordialmente, 
L Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 
º (34) 38512150 — () carmodoparanaiba.mg.eg.br Carmo do Paransíba” MS 

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