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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 113/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos ' e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do ParanaíbuMG e dá outras Providências
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, a obrigatoriedade das empresas/concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea, remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e/ou sem uso.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, as empresas/concessionárias responsáveis pela rede aérea serão notificadas para realizar a remoção do excedente e sem uso.
$1º Uma vez notificadas, as empresas/concessionárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso.
$ 2º No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado no $ 1º deste artigo, a empresa ou concessionária será autuada, ficando sujeita às penalidades cabíveis, cuja forma de aplicação, valores e demais critérios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive quanto à eventual imposição de multa diária até a integral comprovação do cumprimento das obrigações previstas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
— Y ” / JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS - Veraz_q?/âª%o Brasil —
º 34) 3851-2150
-. carmodoparanaiba.mg.leg.br
w i 2 º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ( ’ Carmo do Paranaíba - MG 5 = CEP 38840-022
! . @ Camara Municipal de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113/2025.
S
Prezados Vereadores,
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vém sendo adotadas em diversos municipios brasileiros, refletindo a crescente preocupagio com a seguranga urbana, a modernização
Portanto, a aprovação
das redes e a melhoria da qualidade de vida da população. desta Proposição representa um avanço significativo para o ordenamento do espaço urbano, a proteção dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável de Carmo
Diante
do Paranaíba,
do exposto,
promovendo um ambiente mais limpo, seguro e organizado. conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovagdo do presente Projeto de Lei,
Cordialmente,
L Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
º (34) 38512150 — () carmodoparanaiba.mg.eg.br Carmo do Paransíba” MS
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