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@ Camara Municipal
de Carmo do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 114/2025
Dispée sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento ‘do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providéncias.
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1° Todo o material fresado proveniente da raspa do asfalto de ações de recapeamento, pavimentação e correção asféltica do Municipio de Carmo do Paranaiba, será reaproveitado e aplicado em vias urbanas e rurais não pavimentadas.
Art. 2° Para a aplicação da raspa de asfalto serão considerados critérios de inscrições e cadastramentos de pedidos no setor competente.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrdo por conta das dotações orgamentarias proprias.
Art. 4° Revogadas as disposigdes em contrario, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessdes, 03 de dezembro de 2025.
JOÃO PEDRO FÓNs: EA DE BARCELOS
- Vereador/Unido Brasil —
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.lcg.br º STA R Prefeito Ismael S Furt: do, 335 ES
Câmara Mllnltillªl de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 114/2025.
Prezados Vereadores,
O reaproveitamento
adequada, representa desse material, que muitas vezes é descartado sem destinação uma importante medida de economicidade, sustentabilidade eficiência na gestão dos e
propriedades de
recursos públicos. A raspa de asfalto possui excelentes
melhoria das condições
compactação e durabilidade, podendo ser aplicada de forma eficaz na de esiradas rurais e vias urbanas não pavimentadas.
práticas
Outro
de gestão
ponto
ambiental
relevante é o caráter sustentável da medida, que se alinha às boas
reaproveitamento de
ao evitar o descarte inadequado do material e Promover seu
asfalto reduz impactos
maneira útil e planejada. A destinação responsável da raspa de ambientais e contribui para uma política de desenvolvimento consciente e moderna. mais
de inscrição
O projeto
e
também prevê que os pedidos de aplicação do material sigam critérios
€ igualdade
cadastramento no setor competente, conferindo transparência, organização na distribuição do benefício. Diante de todos esses aspectos econômicos, ambientais e sociais, a adoção do
aprovação
vantajosa para
desta
o Município.
relevante
Assim, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
infraestrutura e para a
proposição, que trará benefícios duradouros para a pPopulação de Carmo do Paranaba,
Cordialmente,
Y º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 38512150 — () carmodoparanaiba.ma.teg.br Carmo do paransíba “Ma
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