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← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3426

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Solicitação de parecer .
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-08 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 08 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:01:11.024908-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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@ Camara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 114/2025 
Dispée sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento ‘do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providéncias. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1° Todo o material fresado proveniente da raspa do asfalto de ações de recapeamento, pavimentação e correção asféltica do Municipio de Carmo do Paranaiba, será reaproveitado e aplicado em vias urbanas e rurais não pavimentadas. 
Art. 2° Para a aplicação da raspa de asfalto serão considerados critérios de inscrições e cadastramentos de pedidos no setor competente. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrdo por conta das dotações orgamentarias proprias. 
Art. 4° Revogadas as disposigdes em contrario, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessdes, 03 de dezembro de 2025. 
JOÃO PEDRO FÓNs: EA DE BARCELOS 
- Vereador/Unido Brasil — 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.lcg.br º STA R Prefeito Ismael S Furt: do, 335 ES 
Câmara Mllnltillªl de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 114/2025. 
Prezados Vereadores, 
O reaproveitamento 
adequada, representa desse material, que muitas vezes é descartado sem destinação uma importante medida de economicidade, sustentabilidade eficiência na gestão dos e 
propriedades de 
recursos públicos. A raspa de asfalto possui excelentes 
melhoria das condições 
compactação e durabilidade, podendo ser aplicada de forma eficaz na de esiradas rurais e vias urbanas não pavimentadas. 
práticas 
Outro 
de gestão 
ponto 
ambiental 
relevante é o caráter sustentável da medida, que se alinha às boas 
reaproveitamento de 
ao evitar o descarte inadequado do material e Promover seu 
asfalto reduz impactos 
maneira útil e planejada. A destinação responsável da raspa de ambientais e contribui para uma política de desenvolvimento consciente e moderna. mais 
de inscrição 
O projeto 
e 
também prevê que os pedidos de aplicação do material sigam critérios 
€ igualdade 
cadastramento no setor competente, conferindo transparência, organização na distribuição do benefício. Diante de todos esses aspectos econômicos, ambientais e sociais, a adoção do 
aprovação 
vantajosa para 
desta 
o Município. 
relevante 
Assim, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
infraestrutura e para a 
proposição, que trará benefícios duradouros para a pPopulação de Carmo do Paranaba, 
Cordialmente, 
Y º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 38512150 — () carmodoparanaiba.ma.teg.br Carmo do paransíba “Ma 
— 

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