Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 115/2025
Dispõe sobre o incentivo ao cooperativismo Sfeminino na zona rural, em parceria com instituicdes públicas e Drivadas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Cooperativismo
Art. 1º Fica instituido o Programa Municipal de Incentivo ao
com
Feminino e as Organizações Sociais Femininas da Zona Rural (PMICF),
promovendo
o objetivo de fomentar a organizagdo de mulheres em cooperativas produtivas,
do Municipio
o desenvolvimento econdmico, social e sustentave] das comunidades rurais de Carmo do Paranaiba.
artigo
Parigrafo único. As cooperativas beneficiadas de que trata o caput deste
na
deverdo ser formadas, em sua maioria e prioritariamente, por mulheres e sediadas zona rural do Municipio.
atendem
Art. 2° São beneficidrios do programa as organizagdes sociais que aos seguintes requisitos:
formas
1. Sejam formalmente incluidos como cooperativas, associagdes ou outras legais de organizagdo sem fins lucrativos;
cento) de
TI. Possuam, em seu quadro associativo, no minimo, 50% (cinquenta por mulheres residentes na zona rural do municipio de Carmo do Paranaiba; I Desenvolvam atividades relacionadas ao agronegécio sustentavel,
outras;
incluindo agricultura, pecudria, agroindústria, artesanato e gastronomia- rural, entre
do Paranaiba;
IV. Comprovem atuagdo minima de 2 (dois) anos no municipio de Carmo
na V. Apresentar histérico de realizagSes que demonstrem impacto positivo comunidade local.
Art. 3° O PMICF serd implementado com base nos seguintes principios:
1. Promoção da igualdade de género e autonomia econdmica das mulheres Turais;
sustentabilidade
II. Valorização das préticas produtivas locais, respeitando a cultura e a ambiental;
III. Fomento de redes de cooperação e comércio justo;
mulheres. IV. Estimulo à capacitação técnica, empreendedora ¢ de lideranga das
o Rua Prefei el Furtado, 335 (34)3851-2150 (&) carmodoparanaiba.ma.leg.br º Carmo d Páranaíba - MG CEP 38B40-0:
Pix Câmara Municipal t de Carmo do Paranaíba
firmar parcerias
Art. 4º Paraa execução do programa, o Poder Executivo Municipal poderá com:
1. Órgãos públicos estaduais e federais; IL. Instituições de ensino técnico e superior; UI. OrganizagBes não governamentais (ONGs); IV. Empresas privadas, cooperativas e associagdes; : V. Bancos públicos e Privados, com foco em linhas de microcrédito rural,
Art. 5° As fontes de recursos Para a execução do programa serdo:
Secretaria de Agricultura,
L. Dotação orgamentéria especifica do municipio, alocada por meio da Meio Ambiente e Urbanização.
federais ou internacionais
II. Recursos captados através de convênios com entidades estaduais, que apoiam o desenvolvimento de gênero; rural sustentável e a igualdade
à empreendedores
TII. Valores provenientes de multas e compensações ambientais aplicadas rurais e destinadas ao municipio; IV. Parcerias publico-privadas incluindo bancos previstas com institvigdes financeiras,
organizagdes beneficidrias,
e cooperativas de crédito, ampliando o acesso ao crédito pelas
definição dos
Parigrafo
Fundos
único. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a a receberem os recursos supramencionados conduzidos ao programa, a fim de serem devendo regulamentar o tramite e apresente norma por meio de
a coordenação
Art. 6º Caberá à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Urbanização
publica, avaliação
e a execução do programa, incluindo a publicação dos editais de chamada das propostas, monitoramento e fiscalização da aplicação dos Tecursos.
PMICF, composto
Parágrafo
Por
único. O Poder Executivo poderd instituir um comitê gestor do
rurais, organizagdes representantes do governo municipal, associações de produtores
execução do programa.
de mulheres e entidades parceiras, para acompanhar e avaliar a
Art. 7° O programa terá como ações prioritarias a:
agroinddstria
L. Capacitagio técnica em gestio cooperativa, produção agricola, e comercialização;
apoio a certificagdes
IL. Criação de polos de apoio logistico para escoamento da produgdo e necessdrias Para a comercializagio dos produtos; 1. Disponibilização se formalizem e atuem de incentivos fiscais para cooperativas femininas que no municipio;
IV. Promoção de feiras e eventos para exposição e comercializagio produtos das cooperativ: de 3
º a Ismael F. do, 335 (34) 3851-2150 cnvmodoparanaíba.mg.leg.br á anaiba - MG o
@ Camara Municipal
de Carmo do Paranaiba
V. Estabelecimento de canais de escoamento da produgdo por meio de plataformas digitais e redes de distribuição;
VI Outras ações concernentes ao objeto das cooperativas e a atuação da Secretaria gestora do Programa.
Art. 8º A seleção das organizações beneficiárias será realizada por meio de chamada pública para credenciamento de propostas, conforme os procedimentos previstos na Lei Federal n" 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 9º A distribuição dos recursos financeiros considerará os seguintes critérios:
L Número de ativas associadas/vinculadas à Organização; IL. Tipo de atividade cooperada realizada e seu potencial de impacto socioeconômico;
TII. Tempo de existência formal da Organização; IV. Currículo de realizações anteriores, com aprovação de projetos ou atividades bem-sucedidas.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
º (34) 3851-2150 carmodopamnaíba.mg.!eg.br à mael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025.
Prezados Vereadores,
Incentivo
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Zona Rural
ao Cooperativismo Feminino e às Organizações Sociais Femininas da
desenvolvimento
(PMICF), visando fortalecer a atuação das mulheres do campo, promover o
economia socioeconômico sustentável e ampliar a participação feminina na rural do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG. A realidade do meio rural brasileiro demonstra que as mulheres desempenham
diversas
papel fundamental
atividades
na produção agricola, no artesanato, na agroindustria familiar e em
mulheres que sustentam a economia local. No entanto, historicamente, essas
comercializagdo,
enfrentam desafios significativos, como menor acesso a crédito, dificuldades de
qualificação
baixa visibilidade, limitagbes estruturais € poucas oportunidades de profissional.
Públicas
Diante desse cenério, torna-se essencial que o Poder Público estabelega politicas permanentes que estimulem a organizagio coletiva, fortalecam a autonomia
comunitarios, garantir préticas sustentaveis e promover o empreendedorismo rural, O PMICF propõe-se, portanto, a criar um ambiente favoravel à formação, desenvolvimento e consolidação de cooperativas e associações lideradas por mulheres, utilizando-se de parcerias estratégicas com instituições publicas, privadas, instituições financeiras, ONGs e entidades educacionais, ampliando as possibilidades de capacitagdio, apoio técnico, acesso a mercados e financiamento.,
desenvolvimento
Além disso, o programa está alinhado a diretrizes internacionais de
— Igualdade
sustentével, como os Objetivos de Desenvolvimento da ONU (ODS 5
— Consumo
de Género; ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econémico; ODS 12
préticas
e Produção Responsaveis), reafirmando o compromisso do Municipio com modernas, inclusivas e socialmente responsaveis.
conforme
A proposta apresenta critérios claros para participação, mecanismos de seleção
prever
a Lei Federal nº 14.133/2021, diretrizes de execução e fiscalização, além de fontes de financiamento diversificadas, permitindo ao Município captar recursos
sustentabilidade
externos, firmar convênios e estruturar parcerias público-privadas para Barantir a do programa.
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Cstmodo P
. â Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
desigualdades,
Diante do exposto, considerando o impacto social positivo, a redugdo das
feminina,
o incentivo à economia solidéria e o fortalecimento da produção rural
implementar
solicita-se a aprovação desta proposição, para que o Municipio possa
desenvolvimento politicas eficazes e duradouras em beneficio das mulheres rurais e do sustentavel local.
Cordialmente,
º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br o e