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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre o incentivo ao cooperativismo feminino na zona rural, em parceria com instituições públicas e privadas, e dá outras providências.
native_id3427

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Solicitação de parecer .
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-04 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-12-08 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 08 de dezembro de 2025.
2025-12-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:01:50.024557-03:00 Aprovado 11 0 0

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Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 115/2025 
Dispõe sobre o incentivo ao cooperativismo Sfeminino na zona rural, em parceria com instituicdes públicas e Drivadas, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Cooperativismo 
Art. 1º Fica instituido o Programa Municipal de Incentivo ao 
com 
Feminino e as Organizações Sociais Femininas da Zona Rural (PMICF), 
promovendo 
o objetivo de fomentar a organizagdo de mulheres em cooperativas produtivas, 
do Municipio 
o desenvolvimento econdmico, social e sustentave] das comunidades rurais de Carmo do Paranaiba. 
artigo 
Parigrafo único. As cooperativas beneficiadas de que trata o caput deste 
na 
deverdo ser formadas, em sua maioria e prioritariamente, por mulheres e sediadas zona rural do Municipio. 
atendem 
Art. 2° São beneficidrios do programa as organizagdes sociais que aos seguintes requisitos: 
formas 
1. Sejam formalmente incluidos como cooperativas, associagdes ou outras legais de organizagdo sem fins lucrativos; 
cento) de 
TI. Possuam, em seu quadro associativo, no minimo, 50% (cinquenta por mulheres residentes na zona rural do municipio de Carmo do Paranaiba; I Desenvolvam atividades relacionadas ao agronegécio sustentavel, 
outras; 
incluindo agricultura, pecudria, agroindústria, artesanato e gastronomia- rural, entre 
do Paranaiba; 
IV. Comprovem atuagdo minima de 2 (dois) anos no municipio de Carmo 
na V. Apresentar histérico de realizagSes que demonstrem impacto positivo comunidade local. 
Art. 3° O PMICF serd implementado com base nos seguintes principios: 
1. Promoção da igualdade de género e autonomia econdmica das mulheres Turais; 
sustentabilidade 
II. Valorização das préticas produtivas locais, respeitando a cultura e a ambiental; 
III. Fomento de redes de cooperação e comércio justo; 
mulheres. IV. Estimulo à capacitação técnica, empreendedora ¢ de lideranga das 
o Rua Prefei el Furtado, 335 (34)3851-2150 (&) carmodoparanaiba.ma.leg.br º Carmo d Páranaíba - MG CEP 38B40-0: 
Pix Câmara Municipal t de Carmo do Paranaíba 
firmar parcerias 
Art. 4º Paraa execução do programa, o Poder Executivo Municipal poderá com: 
1. Órgãos públicos estaduais e federais; IL. Instituições de ensino técnico e superior; UI. OrganizagBes não governamentais (ONGs); IV. Empresas privadas, cooperativas e associagdes; : V. Bancos públicos e Privados, com foco em linhas de microcrédito rural, 
Art. 5° As fontes de recursos Para a execução do programa serdo: 
Secretaria de Agricultura, 
L. Dotação orgamentéria especifica do municipio, alocada por meio da Meio Ambiente e Urbanização. 
federais ou internacionais 
II. Recursos captados através de convênios com entidades estaduais, que apoiam o desenvolvimento de gênero; rural sustentável e a igualdade 
à empreendedores 
TII. Valores provenientes de multas e compensações ambientais aplicadas rurais e destinadas ao municipio; IV. Parcerias publico-privadas incluindo bancos previstas com institvigdes financeiras, 
organizagdes beneficidrias, 
e cooperativas de crédito, ampliando o acesso ao crédito pelas 
definição dos 
Parigrafo 
Fundos 
único. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a a receberem os recursos supramencionados conduzidos ao programa, a fim de serem devendo regulamentar o tramite e apresente norma por meio de 
a coordenação 
Art. 6º Caberá à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Urbanização 
publica, avaliação 
e a execução do programa, incluindo a publicação dos editais de chamada das propostas, monitoramento e fiscalização da aplicação dos Tecursos. 
PMICF, composto 
Parágrafo 
Por 
único. O Poder Executivo poderd instituir um comitê gestor do 
rurais, organizagdes representantes do governo municipal, associações de produtores 
execução do programa. 
de mulheres e entidades parceiras, para acompanhar e avaliar a 
Art. 7° O programa terá como ações prioritarias a: 
agroinddstria 
L. Capacitagio técnica em gestio cooperativa, produção agricola, e comercialização; 
apoio a certificagdes 
IL. Criação de polos de apoio logistico para escoamento da produgdo e necessdrias Para a comercializagio dos produtos; 1. Disponibilização se formalizem e atuem de incentivos fiscais para cooperativas femininas que no municipio; 
IV. Promoção de feiras e eventos para exposição e comercializagio produtos das cooperativ: de 3 
º a Ismael F. do, 335 (34) 3851-2150 cnvmodoparanaíba.mg.leg.br á anaiba - MG o 
@ Camara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
V. Estabelecimento de canais de escoamento da produgdo por meio de plataformas digitais e redes de distribuição; 
VI Outras ações concernentes ao objeto das cooperativas e a atuação da Secretaria gestora do Programa. 
Art. 8º A seleção das organizações beneficiárias será realizada por meio de chamada pública para credenciamento de propostas, conforme os procedimentos previstos na Lei Federal n" 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 
Art. 9º A distribuição dos recursos financeiros considerará os seguintes critérios: 
L Número de ativas associadas/vinculadas à Organização; IL. Tipo de atividade cooperada realizada e seu potencial de impacto socioeconômico; 
TII. Tempo de existência formal da Organização; IV. Currículo de realizações anteriores, com aprovação de projetos ou atividades bem-sucedidas. 
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025. 
º (34) 3851-2150 carmodopamnaíba.mg.!eg.br à mael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025. 
Prezados Vereadores, 
Incentivo 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Zona Rural 
ao Cooperativismo Feminino e às Organizações Sociais Femininas da 
desenvolvimento 
(PMICF), visando fortalecer a atuação das mulheres do campo, promover o 
economia socioeconômico sustentável e ampliar a participação feminina na rural do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG. A realidade do meio rural brasileiro demonstra que as mulheres desempenham 
diversas 
papel fundamental 
atividades 
na produção agricola, no artesanato, na agroindustria familiar e em 
mulheres que sustentam a economia local. No entanto, historicamente, essas 
comercializagdo, 
enfrentam desafios significativos, como menor acesso a crédito, dificuldades de 
qualificação 
baixa visibilidade, limitagbes estruturais € poucas oportunidades de profissional. 
Públicas 
Diante desse cenério, torna-se essencial que o Poder Público estabelega politicas permanentes que estimulem a organizagio coletiva, fortalecam a autonomia 
comunitarios, garantir préticas sustentaveis e promover o empreendedorismo rural, O PMICF propõe-se, portanto, a criar um ambiente favoravel à formação, desenvolvimento e consolidação de cooperativas e associações lideradas por mulheres, utilizando-se de parcerias estratégicas com instituições publicas, privadas, instituições financeiras, ONGs e entidades educacionais, ampliando as possibilidades de capacitagdio, apoio técnico, acesso a mercados e financiamento., 
desenvolvimento 
Além disso, o programa está alinhado a diretrizes internacionais de 
— Igualdade 
sustentével, como os Objetivos de Desenvolvimento da ONU (ODS 5 
— Consumo 
de Género; ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econémico; ODS 12 
préticas 
e Produção Responsaveis), reafirmando o compromisso do Municipio com modernas, inclusivas e socialmente responsaveis. 
conforme 
A proposta apresenta critérios claros para participação, mecanismos de seleção 
prever 
a Lei Federal nº 14.133/2021, diretrizes de execução e fiscalização, além de fontes de financiamento diversificadas, permitindo ao Município captar recursos 
sustentabilidade 
externos, firmar convênios e estruturar parcerias público-privadas para Barantir a do programa. 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Cstmodo P 
. â Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
desigualdades, 
Diante do exposto, considerando o impacto social positivo, a redugdo das 
feminina, 
o incentivo à economia solidéria e o fortalecimento da produção rural 
implementar 
solicita-se a aprovação desta proposição, para que o Municipio possa 
desenvolvimento politicas eficazes e duradouras em beneficio das mulheres rurais e do sustentavel local. 
Cordialmente, 
º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br o e 

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