Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
TInstitui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providéncias.
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Politica
Art. 1° Fica instituida, no âmbito do Municipio de Carmo do Paranatba, a o Municipal de Fomento aos Jogos Eletronicos e aos Esportes Eletronicos
social,
(eSports), o com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor, fomentar a inclusão a educação, a cultura, a inovação, a saúde e o bem-estar da população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
€
I— Jogos eletrônicos: programas de computador e suas interfaces Bgráficas
aqueles
sonoras, com finalidades de entretenimento, educativas, culturais ou outras, incluindo
realidade
desenvolvidos para consoles, computadores pessoais, dispositivos móveis, virtual, jogos em nuvem e demais tecnologias correlatas;
eletronicos,
II - Esportes eletrénicos (eSports): modalidades competitivas em jogos
coletivas,
praticadas de forma profissional ou amadora, em categorias individuais ou que demandam habilidades cognitivas, motoras, estratégicas e colaborativas;
desenvolve,
11— Desenvolvedor de jogos eletronicos: pessoa fisica ou Jjuridica que cria, adapta ou publica jogos eletrénicos;
tais
IV- Eventos de jogos eletrdnicos e eSports: atividades publicas ou privadas
voltadas
como campeonatos, feiras, exposigdes, workshops, hackathons, oficinas e outras & promoção, capacitação ou difusdo do setor.
Eletrdnicos
Art. 3° - Constituem diretrizes da Politica Municipal de Fomento aos Jogos e aos Esportes Eletronicos (eSports):
estratégico
I— o reconhecimento do setor de jogos eletrbnicos e eSports como vetor para o desenvolvimento econémico e social do Municipio; — a valorização da inovação, da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico aplicados ao setor;
às
T — a promoção da inclusão digital e social por meio do acesso equitativo tecnologias e práticas associadas aos Jjogos eletrônicos;
legítimas
IV - o enquadramento dos Jogos eletrônicos e dos eSports como expressões da cultura, do esporte e do lazer contemporâneo; V — a valorização da formação técnica e profissional em áreas correlatas ao desenvolvimento e à prática de Jjogos eletrônicos e eSports;
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equilibrado
VI — a adoção de práticas que assegurem a saúde, o bem-estar e o uso das tecnologias por seus usudrios; VII - 0 compromisso com a ética, o respeito a diversidade e o enfrentamento
presenciais
de todas as formas de preconceito, discriminação e violência nos ambientes virtuais e do setor;
VIII — a garantia de acessibilidade e inclusão plena de pessoas com deficiência nas atividades relacionadas aos Jjogos eletrônicos e eSports;
instituições
IX - o estímulo a cooperação entre poder público, iniciativa privada,
ecossistema
de ensino, setor produtivo e sociedade civil para o fortalecimento do de jogos eletrônicos no Município.
instituir
Art. 4º - Para a implementação desta Política, o Poder Público poderá programas, projetos e ações específicas, tais como:
desenvolvedoras
I— Concessão de incentivos econômicos, fiscais ou financeiros a empresas de jogos eletrônicos estabelecidas no Município;
cadeia produtiva
H - Apoio à criação e consolidação de ecossistemas de inovação voltados à dos jogos, como incubadoras, aceleradoras, hubs e Parques tecnológicos;
competições
II — Apoio técnico, logístico e financeiro à realização de eventos e de jogos eletrônicos e eSports;
oferta de cursos,
IV — Celebração de convênios com instituições de ensino e pesquisa para a oficinas e trilhas formativas na área;
Jjogos eletrônicos,
V — Fomento à formação de apoios de excelência em desenvolvimento de integrando universidades, escolas técnicas e empresas.
utilizem jogos
Art. 5° - O Poder Público podera desenvolver programas educacionais que eletrénicos como ferramenta pedagbgica, com os seguintes objetivos:
trabalho colaborativo;
1 — Estimular habilidades cognitivas, raciocinio 16gico, criatividade e
1 — Integrar contetdos curriculares de forma lúdica e interativa;
criangas
I — Promover o uso responsavel e consciente da tecnologia entre e adolescentes.
mediante
Art. 6° — O Poder Público podera implementar ações de inclusão digital
publicos,
a disponibilização de jogos eletrdnicos e equipamentos compativeis em espagos
digital,
como bibliotecas, centros culturais, centros de juventude e unidades de inclusão com prioridade para territorios de alta vulnerabilidade social,
acessibilidade
: Parágrafo único — Serão incentivadas iniciativas que assegurem a
inclusive
de pessoas com deficiência às atividades de jogos eletrônicos e eSports,
práticas
por meio da adaptação dos jogos e dos espaços físicos ou virtuais em que essas ocorram,
Art. 7º — O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização sobre o uso saudável e equilibrado dos jogos eletrônicos, abordando temas como:
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1— Prevenção de distúrbios associados ao uso excessivo; 1T — Importéncia da atividade fisica e da sociabilidade offline; Il — Enfrentamento ao cyberbullying, assédio e discursos de 6dio em ambientes virtuais.
Parigrafo único — As politicas publicas de satde poderdo considerar as particularidades da pratica dos eSports, incluindo os aspectos relacionados à satide fisica, mental e emocional dos praticantes, bem como a prevenção e o acompanhamento de situações de risco.
Art. 8º — O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
º Rua Prefeito Furtado, 335 (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.leg.br º Carmo do Paranaiba - MG38640
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
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Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports), reconhecendo oficialmente a relevância crescente desse setor para a economia, a educação, a cultura, o esporte e a inclusão social. Nas últimas décadas, os jogos eletrônicos deixaram de ser simples ferramentas de entretenimento para se tornarem um dos segmentos mais dinâmicos da economia criativa, movimentando bilhões de dólares globalmente e gerando oportunidades profissionais nas áreas de tecnologia, design, programação, produção audiovisual, criação de conteúdo, comunicação, marketing e gestão de eventos. Paralelamente, o cenário dos esportes eletrônicos (eSports) expandiu-se de forma exponencial, mobilizando espectadores, incentivando competições organizadas e projetando talentos no cenário nacional e internacional.
Ao instituir esta Politica Municipal, Carmo do Paranaiba busca inserir-se de maneira estratégica nesse contexto contemporéneo. O incentivo aos jogos eletrdnicos e aos eSports contribui para o desenvolvimento econdmico local, estimula o empreendedorismo jovem e fortalece o ecossistema de inovação, a0 mesmo tempo em que promove educagio, cultura, inclusio digital, diversidade e participação cidada. O Projeto de Lei também reconhece que os jogos eletrônicos possuem grande potencial pedagdgico. A aprendizagem baseada em jogos — tema amplamente estudado em instituigdes de ensino e pesquisa — favorece o desenvolvimento de habilidades cognitivas, raciocinio lógico, resolugdo de problemas, criatividade, cooperagio e bensamento estratégico. Assim, a proposta autoriza o Poder Público a implementar programas educacionais que utilizem jogos como ferramenta didática complementar, contribuindo para métodos de ensino mais atrativos e alinhados às realidades tecnológicas da juventude.
Outro eixo central da proposta é a inclusão digital, especialmente em comunidades de maior vulnerabilidade social. À disponibilização de equipamentos, jogos e ambientes adequados em espagos piiblicos democratiza o acesso à tecnologia, reduz desigualdades ¢ fortalece politicas públicas voltadas à Jjuventude. Além disso, o texto assegura atenção especial à acessibilidade, garantindo participagdo plena de pessoas com deficiéncia em todas as atividades relacionadas ao setor. A Politica Municipal também orienta ações relacionadas ao bem-estar e & saúde dos usuários, incentivando praticas equilibradas e responsaveis, prevenindo distúrbios associados ao uso excessivo de tecnologias e enfrentando problemas como cyberbullying, assédio e discursos de 6dio nos ambientes virtuais. Dessa forma, a proposta adota uma perspectiva modema e preventiva, alinhada as diretrizes de saude fisica, mental e emocional.
Do ponto de vista econémico, o Projeto de Lei abre caminho para incentivos publicos que estimulem o surgimento de empresas de desenvolvimento de jogos, a criação de polos de inovação, a realização de eventos, feiras, competições e cursos de capacitação.
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Tais agSes contribuem para a geragdo de empregos qualificados, para a circulagio de renda e para o fortalecimento da economia local, aproximando Carmo do Paranatba das tendéncias tecnolégicas que impulsionam o desenvolvimento de intimeras cidades pelo mundo.
Por fim, a presente iniciativa alinha-se aos principios de valorizagdo da juventude, do esporte, da cultura, da inovação e do desenvolvimento social sustentável. Instituir essa politica pública significa reconhecer o potencial transformador dos jogos eletrénicos e dos eSports, garantindo que o Municipio acompanhe as mudangas do século XXI, aproveitando suas oportunidades para beneficiar a população. Diante do exposto, considerando o caráter social, cultural, educacional, tecnológico e econômico desta Política Municipal, solicita-se aos nobres Vereadores e Vereadoras a aprovação do presente Projeto de Lei, em beneficio do desenvolvimento e da modernização de Carmo do Paranaíba.
JULIO CESAR s ES GONTIJO Nereador/MDB — F 4
Cordialmente,
B 5438572150 — () carmodoparanaivamgieg.r F º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmodo e Parânaiba-MC