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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI ORDINARIA MUNICIPAL N° .Hj /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justica de Minas Geruais, destinada à construgio e instalação do novo Férum da Comarca de Carmo do Paranaiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar ¢ a promover a doação ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiga de Minas Gerais, sob condigdes e clausula de reversão, do imével pertencente a0 patriménio público municipal, registrado no Cartério de Registro de Iméveis de Carmo do Paranaiba sob a Matricula 24.650, com a seguinte descrição: UM TERRENO URBANO, constituido pela AREA 1, com frente para ALAMEDA DAS MANSOES, situado no perimetro urbano desta cidade, no lugar denominado “PARAÍZO” ou “LAGOA SECA”, com área de 4.900,00m? (quatro mil e novecentos metros quadrados), dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice V5A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N7.898.397,1261m e E 363.071,3774m; localizado no alinhamento da Alameda das Mansões; deste segue pelo alinhamento da Alameda das Mansões, com azimute
7.898.465.3994m
de 347°1452” por uma distância de 70,00m até o vértice V5B, de coordenadas N e E 363.055.9257m; deste, volta a direita, confrontando com a Área 2, de propriedade do Município de Carmo do Paranaíba, com azimute 84º21º03” por uma distância de 70,54m até o vértice VSC, de coordenadas N 7.898.472,3437m e E 363.126,1273m; deste, volta a direita, confrontando ainda com a Área 2, de propriedade do Município de Carmo do Paranaíba, com azimute de 167°14°52” por uma distância de 70,00m até o vértice V5D, de coordenadas N 7.898.404,0704m e por uma distância de 70,54m até o vértice VSA, onde teve 1nicio.
Art. 2° A doação prevista no art. 1° desta Lei destina-se & construção e instalação do novo Fórum da Comarca de Carmo do Paranaíba-MG, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 3° A doação fica condicionada à clausula de reversdo, revertendo o imével ao patriménio do Municipio de Carmo do Paranaiba caso o Estado de Minas Gerais não tome posse do bem no prazo de 10 (dez) anos, contado da data da efetivação da doação, ou caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade prevista no art. 2°,
Art. 4° A efetivagiio da doação será formalizada por escritura pablica, observadas as exigéncias legais, cabendo ao Municipio de Carmo do Paranaiba providenciar a documentação necessaria para a transferéncia do imóvel.
Telefone: (34) Endereço: 3851-9800 Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SPAA )
Prefeito de C: do Paranaíba — MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei n° JJfl /2025, de 08 de dezembro de 2025, que “dutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imével ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justica de Minas Gerais, destinada à construção e instalagio do novo Forum da Comarca de Carmo do Paranaiba.”
Nobres Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei autoriza a desafetagio e a doação de terreno urbano ao
Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justi¢a de Minas Gerais visando a construgdo
e instalação do novo Férum da Comarca de Carmo do Paranaiba.
Trata-se de medida que atende uma necessidade urgente, pois o crescimento da
demanda por servigos judicidrios em nossa Comarca exige uma estrutura fisica adequada.
Ocorre que a atual sede do Férum, localizada na Praga São Francisco, sofre com graves
limitages fisicas e estruturais que comprometem a eficiéncia dos trabalhos, a seguranca e a
própria dignidade no atendimento aos cidadãos, servidores do Judiciário e operadores do
Direito.
A construção do novo Fórum representa um avanço essencial para o Município,
pois garantirá um acesso à Justiça moderno e eficiente, com instalações condizentes com as
necessidades atuais, bem como promoverá o desenvolvimento urbano com a instalação de um
equipamento público de grande porte, valorizando o seu entorno e com impactos para a
economia local, e o fortalecimento da segurança e da ordem publica local com uma estrutura
adequada ao funcionamento da Justiça.
A doação do terreno é a contrapartida local que viabilizará esse importante
investimento do Estado de Minas Gerais, sem ônus para os cofres municipais relativos à obra,
manutenção ou funcionamento do futuro equipamento.
Ademais, o terreno em questão está localizado na área denominada Campo de
Aviação, em setor contíguo ao perímetro consolidado. Suas coordenadas geográficas
aproximadas são latitude S 19°00° e longitude W 46°18°, inserida em uma zona
topograficamente favorável, com declividade suave e predominância de platôs naturais. Por sua
vez, o Campo de Aviação encontra-se posicionado a leste do centro urbano, com acesso
principal realizado por vias municipais já implantadas.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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A área limita-se, de forma geral:
* Aonorte, por propn"edades rurais de pequeno porte;
e Ao sul, por areas urbanizadas em expansão;
e Aleste, por glebas destinadas a atividades agropecudrias;
e A oeste, pela malha urbana consolidada.
O local integra o territério do municipio em região de clima tropical, com altitude
média préxima a 1.000 metros, o que contribui para boas condições de ventilagdo e
visibilidade.
Todavia, ¢ importante ressaltar que na atual circunstancia que se encontra o local,
nota-se uma série de impactos negativos de ordem urbanistica, social, ambiental e econdmica,
sendo, uma delas, a poeira em época de seca.
Por fim, deve-se ressaltar que a 4rea do Campo de Aviação possui relevancia para
0 planejamento urbano municipal, tanto pela sua posição estratégica quanto pelo potencial de
uso institucional, logistico ou recreativo, e que através de Politicas Urbanas racionais, é possivel
garantir a expansão sustentével e uniforme — e a construção do novo Férum seré o inicio de
uma urbanização extremamente positiva para o Municipio.
Pelos motivos expostos, encaminho este Projeto de Lei a apreciagdo desta Casa
Legislativa, contando com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a sua aprovagdo, em
beneficio de toda a populagdo carmense.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranafba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://cal rmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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