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materia nº 313/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a instalação de placa de “Proibido Jogar Lixo” na Rua Paulo da Costa Gontijo, mais precisamente no trecho ainda não asfaltado, situado no Bairro Rosário, neste município.
native_id3435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 005/2026/CM, datado do dia 21 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-21 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 09(nove) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula e Rodrigo , nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores Luis Ricardo e Silvania.
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 01/2026 datado do dia 16 de janeiro de 2026.
2025-12-10 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T13:12:44.544035-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 313/2025
O Vereador JOSÉ CARLOS SILVA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais,
prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta
esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes — Prefeito Municipal,
indicando ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a instalação
de placa de “Proibido Jogar Lixo” na Rua Paulo da Costa Gontijo, mais precisamente no
trecho ainda não asfaltado, situado no Bairro Rosário, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade urgente de coibir o descarte
irregular de lixo doméstico, entulhos de construção e outros resíduos no local indicado.
Os moradores relatam que a prática tem sido recorrente, gerando proliferação de ratos,
insetos, mau cheiro e riscos à saúde pública, afetando diretamente a qualidade de vida das
famílias vizinhas.
Cumpre destacar que o trecho mencionado é próximo a uma nascente de água,
área ambientalmente sensível e que merece especial proteção. O acúmulo de resíduos
naquele ponto coloca em risco a preservação da nascente, podendo causar contaminação
do solo e da água, além de configurar infração ambiental.
A simples instalação da placa, aliada à fiscalização periódica, contribuirá para a
conscientização da população e para a preservação do meio ambiente, evitando danos
maiores e promovendo ordem e limpeza urbana. :
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 09 de dezembro de 2025.
Ds)
é Carlos Silva
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335

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