| E Vi Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- (031/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEINº 119/2025, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, destinada à construção e instalação do novo Fórum da
Comarca de Carmo do Paranaíba. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei nº 119/2025 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º A doação fica condicionada à cláusula de reversão, retornando o
imóvel ao patrimônio do Município de Carmo do Paranaíba caso o Estado
de Minas Gerais não tome posse do bem no prazo de 5 (cinco)' anos,
prorrogável por igual período, desde que haja início das obras de construção
dentro dos primeiros 5 (cinco) anos contados da data da efetivação da
doação, ou ainda, caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade
prevista no art. 2º,
Parágrafo Único. Na hipótese de não haver início das obras dentro do prazo
previsto no capuí, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar,
medidas de contenção de poeira no imóvel, inclusive por meio de aguamento
periódico ou por qualquer outro método tecnicamente adequado, a fim de
mitigar impactos ambientais e transtornos à vizinhança, sem prejuízo da
aplicação da cláusula de reversão prevista neste artigo. !
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 119/2025.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025. .
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Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS
- Vereador/PODE-
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
CU) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 031/2025 AO PROJETO DE
LEINº 119/2025:
A presente Proposta de Emenda tem por objetivo aprimorar a redação do art. 3º
do Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais, ajustando
os prazos e condições da cláusula de reversão, de modo a conferir maior segurança
jurídica ao Município de Carmo do Paranaíba e garantir a efetividade do interesse público
envolvido.
A alteração proposta reduz o prazo para tomada de posse do imóvel pelo Estado
de 10 (dez) para 5 (cinco) anos, prevendo, contudo, a possibilidade de prorrogação por
igual período, desde que haja início das obras dentro dos primeiros cinco anos. Tal ajuste
busca evitar longas indefinições quanto à destinação do bem público, assegurando que o
imóvel não permaneça ocioso por tempo excessivo e que a finalidade pública
consubstanciada na construção e instalação do novo Fórum da Comarca seja efetivamente
realizada.
A cláusula de reversão, em sua nova redação, mantém integralmente sua natureza
de garantia ao patrimônio municipal, permitindo que o bem retorne ao Município caso
não sejam observadas as condições estipuladas ou caso cesse a utilização prevista no art.
2º. A inclusão da possibilidade de prorrogação condicionada ao início das obras
representa solução equilibrada, que respeita a complexidade dos trâmites administrativos
do Estado, sem comprometer o interesse municipal na rápida implementação do
equipamento público.
Adicionalmente, a Emenda introduz parágrafo único que autoriza o Poder
Executivo Municipal a adotar medidas de contenção de poeira no imóvel caso não haja
início das obras no prazo inicial. Tal previsão decorre de necessidade prática, uma vez
que o terreno, em sua situação atual, pode gerar poeira excessiva, ocasionando impactos
ambientais e transtornos à vizinhança. A autorização confere respaldo legal para que o
Município realize ações como aguamento periódico ou outros métodos tecnicamente
adequados, garantindo a preservação da saúde, do bem-estar dos moradores próximos e
do meio ambiente, sem prejuízo da aplicação da cláusula de reversão.
Dessa forma, a proposta aperfeiçoa o texto original, assegura maior efetividade à
política pública pretendida e reforça a proteção ao patrimônio municipal, razão pela qual
merece integral aprovação.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
Es
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JuLIQEE C RAES GONTIJO Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS
eador/MDB- - - Vereador/PODE-
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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