Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 314/2025
O Vereador JOSÉ CARLOS SILVA, abaixo-assinado, no uso de sus atribuições legais,
prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta
esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes — Prefeito Municipal,
indicando ao Poder Executivo Municipal que instrua a Secretaria Municipal de Educação
e demais secretarias competentes a abster-se de exigir, de forma compulsória, a
participação de servidoras escolares (cantineiras, professoras, merendeiras, auxiliares de
serviços gerais e demais servidoras) em palestras, eventos cívicos (ex.: desfiles) ou
atividades fora da jornada de trabalho, sem a devida compensação ou remuneração, e
regulamentar procedimentos para convocação, compensação e autorização prévia.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento da legislação
referente à jornada de trabalho das servidoras das unidades escolares — cantineiras,
merendeiras, auxiliares, professoras e demais profissionais — diante das recorrentes
convocações para participação em palestras, eventos e desfiles cívicos fora do horário
regular de expediente.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVI, aplicável aos servidores públicos pelo
art. 39, $3º, determina que qualquer atividade prestada além da jornada deve ser
remunerada como hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou devidamente
compensada. Nos regimes estatutários, a legislação correlata (a exemplo da Lei nº
8.112/1990, arts. 73 e 74) reforça que o serviço extraordinário é excepcional, deve ser
previamente autorizado e sempre gera direito a pagamento ou compensação. Para as
servidoras contratadas pelo regime CLT, aplica-se igualmente o art. 59 da Consolidação
das Leis do Trabalho, que prevê remuneração ou compensação formal do tempo
excedente.
Dessa forma, não é legalmente possível exigir participação compulsória em
eventos extrajornada sem previsão de remuneração ou compensação, sob pena de
violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção ao servidor, além de
potencial gerar passivos administrativos e trabalhistas ao Município.
Diante do exposto, indico e requeiro a Vossa Excelência que determine, por meio
de ato normativo da Prefeitura (Decreto/Portaria/Orientação normativa), as seguintes
providências: :
* Vedação à convocação compulsória fora da jornada sem compensação:
Fica vedado exigir, de forma genérica e compulsória, a participação de servidoras
escolares em eventos (palestras, desfiles cívicos, solenidades, campanhas e
atividades reivindicadas pela Administração ou por terceiros) que impliquem
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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de Carmo do Paranaíba
extrapolação da jornada habitual de trabalho, salvo previsão legal expressa ou
autorização específica da chefia mediante registro escrito e justificativa de
interesse público relevante;
e Regulamentação da compensação ou remuneração:
Quando excepcionalmente requerida a prestação de serviço fora da jornada, a
Secretaria responsável deverá, antes da convocação:
a) indicar se a atividade será remunerada como hora extra (com adicional mínimo
de 50%) ou compensada por meio de banco de horas/folgas, observadas as normas
legais e os acordos coletivos aplicáveis;
b) registrar formalmente a convocação (com horário de início/fim e a indicação
do responsável pela autorização);
* Planejamento e alternativas operacionais: Exigir que, sempre que possível,
eventos escolares sejam agendados em horários compatíveis com a jornada
normal de trabalho ou que haja escala e substituição de pessoal para garantir a
continuidade dos serviços essenciais (cantina, merenda, limpeza), de modo a não
onerar indevidamente servidoras que não possam comparecer;
* Comunicação prévia e voluntariedade: Instituir regra de comunicação com
antecedência mínima de 5S' dias úteis para convocações extraordinárias,
informando natureza do evento, horários e forma de compensação. Sempre que a
atividade não seja imprescindível, priorizar adesão voluntária e medidas
alternativas de participação (representação, rodízio, registro audiovisual);
* Orientação aos dirigentes escolares: Editar manual/orientação para diretores
e coordenadores pedagógicos sobre limites legais da convocação de servidoras,
registro de ponto, controle de horas e procedimentos para autorização de horas
extras/compensação, além de treinamento sobre direitos trabalhistas e
administrativos;
* Fiscalização e controle: Determinar que a Secretaria Municipal de Educação
encaminhe relatórios semestrais à Procuradoria Geral do Município e à
Controladoria Interna acerca das convocações fora da jornada e das medidas de
compensação adotadas, visando a prevenção de passivos trabalhistas.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 09 de dezembro de 2025.
Insc st
eador/PODE
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