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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-12-15
Ementaindicando ao Poder Executivo Municipal que instrua a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias competentes a abster-se de exigir, de forma compulsória, a participação de servidoras escolares (cantineiras, professoras, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e demais servidoras) em palestras, eventos cívicos (ex.: desfiles) ou atividades fora da jornada de trabalho, sem a devida compensação ou remuneração, e regulamentar procedimentos para convocação, compensação e autorização prévia.
native_id3438

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 005/2026/CM, datado do dia 21 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-21 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 09(nove) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula e Rodrigo , nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores Luis Ricardo e Silvania.
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 01/2026 datado do dia 16 de janeiro de 2026.
2025-12-15 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T13:12:44.557617-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 314/2025
O Vereador JOSÉ CARLOS SILVA, abaixo-assinado, no uso de sus atribuições legais,
prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta
esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes — Prefeito Municipal,
indicando ao Poder Executivo Municipal que instrua a Secretaria Municipal de Educação
e demais secretarias competentes a abster-se de exigir, de forma compulsória, a
participação de servidoras escolares (cantineiras, professoras, merendeiras, auxiliares de
serviços gerais e demais servidoras) em palestras, eventos cívicos (ex.: desfiles) ou
atividades fora da jornada de trabalho, sem a devida compensação ou remuneração, e
regulamentar procedimentos para convocação, compensação e autorização prévia.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento da legislação
referente à jornada de trabalho das servidoras das unidades escolares — cantineiras,
merendeiras, auxiliares, professoras e demais profissionais — diante das recorrentes
convocações para participação em palestras, eventos e desfiles cívicos fora do horário
regular de expediente.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVI, aplicável aos servidores públicos pelo
art. 39, $3º, determina que qualquer atividade prestada além da jornada deve ser
remunerada como hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou devidamente
compensada. Nos regimes estatutários, a legislação correlata (a exemplo da Lei nº
8.112/1990, arts. 73 e 74) reforça que o serviço extraordinário é excepcional, deve ser
previamente autorizado e sempre gera direito a pagamento ou compensação. Para as
servidoras contratadas pelo regime CLT, aplica-se igualmente o art. 59 da Consolidação
das Leis do Trabalho, que prevê remuneração ou compensação formal do tempo
excedente.
Dessa forma, não é legalmente possível exigir participação compulsória em
eventos extrajornada sem previsão de remuneração ou compensação, sob pena de
violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção ao servidor, além de
potencial gerar passivos administrativos e trabalhistas ao Município.
Diante do exposto, indico e requeiro a Vossa Excelência que determine, por meio
de ato normativo da Prefeitura (Decreto/Portaria/Orientação normativa), as seguintes
providências: :
* Vedação à convocação compulsória fora da jornada sem compensação:
Fica vedado exigir, de forma genérica e compulsória, a participação de servidoras
escolares em eventos (palestras, desfiles cívicos, solenidades, campanhas e
atividades reivindicadas pela Administração ou por terceiros) que impliquem
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
extrapolação da jornada habitual de trabalho, salvo previsão legal expressa ou
autorização específica da chefia mediante registro escrito e justificativa de
interesse público relevante;
e Regulamentação da compensação ou remuneração:
Quando excepcionalmente requerida a prestação de serviço fora da jornada, a
Secretaria responsável deverá, antes da convocação:
a) indicar se a atividade será remunerada como hora extra (com adicional mínimo
de 50%) ou compensada por meio de banco de horas/folgas, observadas as normas
legais e os acordos coletivos aplicáveis;
b) registrar formalmente a convocação (com horário de início/fim e a indicação
do responsável pela autorização);
* Planejamento e alternativas operacionais: Exigir que, sempre que possível,
eventos escolares sejam agendados em horários compatíveis com a jornada
normal de trabalho ou que haja escala e substituição de pessoal para garantir a
continuidade dos serviços essenciais (cantina, merenda, limpeza), de modo a não
onerar indevidamente servidoras que não possam comparecer;
* Comunicação prévia e voluntariedade: Instituir regra de comunicação com
antecedência mínima de 5S' dias úteis para convocações extraordinárias,
informando natureza do evento, horários e forma de compensação. Sempre que a
atividade não seja imprescindível, priorizar adesão voluntária e medidas
alternativas de participação (representação, rodízio, registro audiovisual);
* Orientação aos dirigentes escolares: Editar manual/orientação para diretores
e coordenadores pedagógicos sobre limites legais da convocação de servidoras,
registro de ponto, controle de horas e procedimentos para autorização de horas
extras/compensação, além de treinamento sobre direitos trabalhistas e
administrativos;
* Fiscalização e controle: Determinar que a Secretaria Municipal de Educação
encaminhe relatórios semestrais à Procuradoria Geral do Município e à
Controladoria Interna acerca das convocações fora da jornada e das medidas de
compensação adotadas, visando a prevenção de passivos trabalhistas.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 09 de dezembro de 2025.
Insc st
eador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335

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