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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre o direito do usuário do SUS em Carmo do Paranaíba à obtenção digital da 'Negativa de Fornecimento' e do laudo médico fundamentado para medicamentos e tratamentos não contemplados na rede pública, e dá outras providências.
native_id3441

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição arquivada Proposição arquivada a pedido do autor.
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Os membros da Comissão Especial (Geraldo e Jader) acordaram em devolver o projeto para o autor de acordo com parágrafo 6º do art. 42 do Regimento Interno e o relator Rodrigo concedeu parecer contrário.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2025-12-22 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

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texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 121/2025 
Dispõe sobre o direito do usudrio do SUS em 
Carmo do Paranaíba & obtenção digital da 
'Negativa de Fornecimento' e do laudo 
médico fundamentado para medicamentos e 
tratamentos ndo contemplados na rede 
publica, e di outras providéncias. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1° — Fica assegurado a todo cidaddo atendido pela rede publica municipal de saúde o direito de solicitar e receber, preferencialmente por meio digital, a "Certiddo de Negativa de Fornecimento" de medicamentos, insumos ou equipamentos na fornecidos pela rede municipal de satide. 
Art. 2° — Para fins de instrugio de processos judiciais de saude, a Secretaria Municipal de Satde devera fornecer, junto à negativa, o relatério médico circunstanciado, atendendo aos requisitos de imprescindibilidade estabelecidos pelos Tribunais Supetiores. 
$ 1º — A emissdo dos documentos previstos no caput será realizada com base nas informagdes constantes no prontuario do paciente. 
$ 2º — Fica vedada a exigéncia de marcação de nova consulta eletiva apenas para o preenchimento de formulérios de negativa ou laudos de judicializagdo, devendo o fluxo ser resolvido administrativamente pela Secretaria de Saude junto ao médico prescritor. 
4 Art. 3° — O Poder Executivo disponibilizará em seu portal oficial de t serviços digitais campo específico para a solicitação da negativa, permitindo que o cidadão: 
I - Anexe a prescrição médica e documentos pessoais; 11 - Acompanhe o protocolo eletronicamente; 
III - Receba o documento final em seu e-mail ou via aplicativo de mensagens. 
Art. 4° — O prazo méximo para aresposta da solicitagio e entrega da documentação digital sera de 15 (quinze) dias tteis. 
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: 
Carmo do Paranaiba, 22 de dezembro de 2025. 
EDU, DE ALMEIDA | - Vereador/PODE- ' 
mael Furtado, 335 -MG 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 121/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei estabelece o Programa Municipal de 
Desburocratização da Saude Digital, garantinde que nenhum cidadão de Carmo do 
Paranaiba precise enfrentar filas desnecessarias ou aguardar meses por uma nova 
consulta apenas para obter documentos de direito. 
A proposta define que o usuério do SUS tem o direito garantido de solicitar a 
"Certiddo de Negativa de Fornecimento” de medicamentos e insumos de forma 
totalmente online. Isso significa que, ao ter um remédio negado na farmácia publica, o 
paciente ndo saird de mãos vazias nem precisara peregrinar por reparti¢des; ele poderá, 
do scu proprio celular, abrir um protocolo digital. 
O ponto central da lei ataca a burocracia do Tema 106 do STJ: a Secretaria de 
Saude passard a ter a obrigação de providenciar o laudo médico fundamentado 
diretamente pelo seu setor administrativo, consultando o prontudrio que já existe no 
sistema. Fica expressamente proibido exigir que o paciente marque uma nova consulta 
eletiva apenas para que o médico assine formulérios judiciais, liberando essas vagas 
para quem realmente precisa de atendimento médico emergencial ou de diagndstico. 
Para viabilizar isso sem custos, o Municipio podera utilizar plataformas gratuitas 
de formularios digitais (como Google Forms ou similares), garantindo que a 
modernização não onere os cofres publicos. O prazo para que a prefeitura envie o 
documento assinado digitalmente para o e-mail ou WhatsApp do cidaddo será de 15 
dias, assegurando agilidade e respeito & dignidade de quem ja estd em situação de 
vulnerabilidade por conta da doenca. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei & elevada apreciação 
dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), confiando em sua aprovagdo. 
Cordialmente, 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Rua Profeit Furtado, 335 Carmo do MG 

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