br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaIndicando que seja disponibilizado, em caráter de urgência, serviço de segurança patrimonial e controle de acesso na sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba.
native_id3442

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 006/2026/CM, datado do dia 26 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-26 Proposição aprovada em Turno Único Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:57:45.987920-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 001/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando que seja disponibilizado, em caráter de urgência, serviço
de segurança patrimonial e controle de acesso na sede da Prefeitura Municipal de Carmo
do Paranaíba.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir a integridade física dos
servidores públicos e dos cidadãos que frequentam o Paço Municipal, bem como
assegurar a proteção do patrimônio público.
A sede da Prefeitura é um local de grande circulação de pessoas e concentra
documentos, equipamentos e bens de valor para a administração. A falta de um sistema
de segurança efetivo expõe o patrimônio público a riscos de depredação e furto, além de
deixar os funcionários vulneráveis a situações de conflito ou violência.
Ressalta-se que é competência do Município e dever da Administração zelar
pela guarda e conservação do patrimônio público, conforme estabelece o art. 12, inciso 1,
da Lei Orgânica Municipal, bem como dispor sobre a administração e utilização dos bens
públicos (art. 11, inciso X da LOM).
Portanto, a presença de profissionais de segurança ou a implantação de
monitoramento qualificado é medida imperativa para o bom funcionamento dos serviços
administrativos e para a ordem no recinto público.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências necessárias. )
Carmo do Paranaíba/MG, 05 de janeiro de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
AO) (34) 3851-2150 [ie carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG

open original →