br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaIndicando que seja providenciada, com urgência, a presença de profissionais de segurança (vigilância patrimonial ou guarda armada/desarmada) nas dependências da UPA de Carmo do Paranaíba, em regime de plantão 24 horas.
native_id3443

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 006/2026/CM, datado do dia 26 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-26 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:57:46.002887-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 002/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando que seja providenciada, com urgência, a presença de
profissionais de segurança (vigilância patrimonial ou guarda armada/desarmada) nas
dependências da UPA de Carmo do Paranaíba, em regime de plantão 24 horas.
JUSTIFICATIVA
À Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é o principal ponto de socorro da
nossa cidade, funcionando ininterruptamente. Devido à natureza do serviço de urgência
e emergência, é comum que o local receba pacientes e acompanhantes em situações de
alto estresse emocional, o que, infelizmente, tem gerado episódios de hostilidade e
insegurança para os servidores e usuários.
A medida se justifica pelos seguintes pontos legais e práticos:
1. Proteção ao Servidor e ao Cidadão: É dever do Município zelar pela
integridade física dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, recepcionistas) que
ali trabalham, bem como dos pacientes. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 22,
estabelece que o Município deve observar os requisitos de "comodidade e bem-estar dos
usuários" na prestação de serviços públicos. A falta de segurança compromete
diretamente esse bem-estar.
2. Proteção ao Patrimônio Público: A UPA abriga equipamentos caros e
medicamentos controlados. Conforme o art. 12, inciso I da Lei Orgânica, é competência
comum do Município "conservar o patrimônio público". A presença de segurança inibe
furtos e depredações.
. 3. Qualidade no Atendimento: A sensação de segurança é fundamental para
que a equipe médica possa desempenhar suas funções com tranquilidade, o que reflete
diretamente na qualidade do atendimento à população, cumprindo o dever do Município
de garantir saúde como direito de todos (art. 121 da LOM).
Diante do exposto, solicito o acolhimento desta indicação pelas autoridades
competentes.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 05 de janeiro de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(34) 3851-2150 O carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG

open original →