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materia nº 317/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração nos requisitos documentais do Auxílio Financeiro Estudantil para aceitar a Carteira de Trabalho (CLT) ou Termo de Estágio como comprovantes de atividade e residência, dispensando a exigência de "Declaração de Confrontante" para estes casos específicos.
native_id3446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 005/2026/CM, datado do dia 21 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-21 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 09(nove) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula e Rodrigo , nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores Luis Ricardo e Silvania.
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 01/2026 datado do dia 16 de janeiro de 2026.
2025-12-22 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T13:12:44.598651-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 317/2025
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMÉIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração nos
requisitos documentais do Auxílio Financeiro Estudantil para aceitar a Carteira de
Trabalho (CLT) ou Termo de Estágio como comprovantes de atividade e residência,
dispensando a exigência de "Declaração de Confrontante" para estes casos específicos.
JUSTIFICATIVA
Reconhecemos que o rigor na exigência documental, incluindo a
obrigatoriedade da "Declaração de Confrontante", foi uma medida administrativa
necessária adotada pelo Executivo para coibir irregularidades e fraudes identificadas
anteriormente, onde alunos matriculados em cursos na modalidade à distância (EAD)
solicitavam e recebiam indevidamente o auxílio financeiro destinado, por natureza, ao
custeio do transporte presencial e diário.
Entretanto, para o estudante que já possui vínculo formal de trabalho (CLT)
ou estágio supervisionado, a manutenção dessa exigência burocrática torna-se excessiva
e fere os princípios da eficiência e da razoabilidade, que devem reger a Administração
Pública conforme o Art. 26 da Lei Orgânica Municipal. O contrato de trabalho ou de
estágio é um documento dotado de fé pública que, por si só, atesta a veracidade da rotina
do cidadão e a sua imperiosa necessidade de deslocamento, eliminando o risco da fraude
que a regra original visava combater.
- Dessa forma, a aceitação destes documentos como prova alternativa
moderniza a gestão, facilita a vida do estudante trabalhador que contribui para o
município e mantém a segurança fiscal do erário, focando a exigência da "Declaração de
Confrontante" apenas nos casos onde realmente há dúvida sobre a presencialidade ou
residência.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 22 de dezembro de 2025.
Eduardó Alves de Almeida
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
META

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