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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 317/2025
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMÉIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração nos
requisitos documentais do Auxílio Financeiro Estudantil para aceitar a Carteira de
Trabalho (CLT) ou Termo de Estágio como comprovantes de atividade e residência,
dispensando a exigência de "Declaração de Confrontante" para estes casos específicos.
JUSTIFICATIVA
Reconhecemos que o rigor na exigência documental, incluindo a
obrigatoriedade da "Declaração de Confrontante", foi uma medida administrativa
necessária adotada pelo Executivo para coibir irregularidades e fraudes identificadas
anteriormente, onde alunos matriculados em cursos na modalidade à distância (EAD)
solicitavam e recebiam indevidamente o auxílio financeiro destinado, por natureza, ao
custeio do transporte presencial e diário.
Entretanto, para o estudante que já possui vínculo formal de trabalho (CLT)
ou estágio supervisionado, a manutenção dessa exigência burocrática torna-se excessiva
e fere os princípios da eficiência e da razoabilidade, que devem reger a Administração
Pública conforme o Art. 26 da Lei Orgânica Municipal. O contrato de trabalho ou de
estágio é um documento dotado de fé pública que, por si só, atesta a veracidade da rotina
do cidadão e a sua imperiosa necessidade de deslocamento, eliminando o risco da fraude
que a regra original visava combater.
- Dessa forma, a aceitação destes documentos como prova alternativa
moderniza a gestão, facilita a vida do estudante trabalhador que contribui para o
município e mantém a segurança fiscal do erário, focando a exigência da "Declaração de
Confrontante" apenas nos casos onde realmente há dúvida sobre a presencialidade ou
residência.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 22 de dezembro de 2025.
Eduardó Alves de Almeida
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
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