“ie. Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 007/2026
O Vereador JULIO CESAR MORAIS GONTIJO, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote as
providências necessárias para estender, no âmbito do Município, adequação e
equiparação dos profissionais que trabalham na educação infantil, especificamente nos
CMEIS, em se tratando da nomenclatura das respectivas funções e da equiparação
salarial, igualando com os profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
Há vários anos, esses profissionais têm buscado a equiparação salarial e o ajuste
na nomenclatura de suas funções. Pois, até os dias atuais apesar de não mais, existir a
denominação de creches hoje CMEIS, ainda nos contracheques de pagamentos de
algumas servidores (as) está discriminado no mesmo a função de monitora de creche,
mesmo não existindo as referidas creches.
Com alteração e modernização desta parte da educação, foi modificado a
nomenclatura de creches para CMEIS, o que, consequentemente foi exigido destes
profissionais maiores qualificações, para se adequarem a esta transformação. Hoje,
denominadas educadores- infantis, lembrando que foi feito por parte dos servidores (as)
esta qualificação onde as mesmas na prática se equiparam ao magistério, pois hoje, são
educadores-infantis.
Vale ressaltar e relembrar, essa situação pois, esses (a) servidores (as), fizeram
toda-a adequação necessária e qualificação pertinente com as modificações que
ocorreram, mas, mesmo tentando por vários anos a equiparação acima mencionada, nada
foi resolvido, mas, diante da sanção presidencial ocorrida recentemente do projeto de lei
nº 2.387/2023, nos traz expectativa, esperança e embasamento jurídico para a
implementação de forma definitiva da tão falada e aguardada equiparação destes
servidores (as), junto aos profissionais do magistério.
Tal exclusão acarreta a desigualdade de tratamento entre estes profissionais e
“aqueles enquadrados na carreira do magistério, como, por exemplo, o plano de carreira e
o recebimento de vencimentos e salários de acordo com o Piso Nacional do Magistério.
Trata-se de verdadeira discriminação contra profissionais que lidam com a
educação na primeira infância, momento de grande desenvolvimento do ser humano é
que merece tanto réconhecimento quanto'os demais professores. Por este motivo, a
Rua Prefeito Ismael Pimtado, 335
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
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inclusão das professoras de educação infantil como profissionais do magistério, por meio
da alteração do art. 2º, $2º da Lei 11.738/2008, é medida necessária para que os direitos
inerentes a sua carreira como educadores sejam reconhecidos, no mesmo sentido a
inclusão no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996).
A alteração do artigo 61 do parágrafo primeiro do inciso III, corrobora todo os
direitos pleiteados por estes servidores (as), como também a alteração do artigo segundo
da referida Lei.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 06 de janeiro de 2026.
; Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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