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← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.753, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.
native_id3457

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Lei Municipal promulgada, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Solicitação de informações .
2026-02-25 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-02-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-01-26 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido da vereadora Silvania e deferida pelo Presidente.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis de legalidade e mérito ofertado pela Comissão Especial.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2026-01-13 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:04:12.666319-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 003/2026 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2.753, de 14 de dezembro de 2022, que 
institui o Programa Bolsa Atleta no âmbito 
do Município de Carmo do Paranaíba 
(MG) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova: 
Art. 1° O Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.753, de 14 de dezembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15. Em cada exercicio financeiro, o beneficio poderd ser concedido 
a cada atleta ou paraatleta: 
1 - até 06 (seis) vezes, em caso de competi¢do municipal; 
1 - até 06 (seis) vezes, em caso de competição regional; 
11 - até 06 (seis) vezes, em caso de competicio estadual; 
1V - até 04 (quatro) vezes, em caso de competição nacional; 
V - até 02 (duas) vezes, em caso de competição internacional.” 
$ 1° O atleta ou paratleta, em cada competição, poderd acumular 
beneficios relativos a somente uma única modalidade de esporte. 
$ 2° É admitida a recondução -do atleta ou paratleta beneficiado no 
Programa Bolsa Atleta para o próximo exercício financeiro, desde que 
obedecidas todas as prescrições da presente Lei Municipal. 
$ 3° Para fins de enquadramento, o nivel da competição será definido pela natureza oficial do evento declarada pela entidade orgam'zadora, 
‘independentemente do local geogrdfico de sua realizagdo. 
$ 4º Em caso de divida ou conflito de interpretagio sobre o mvel da competição, prevalecerá a classificação que for mais benéfica ao atleta 
(principio in dubio pro atleta). 
Art. 2°. Fica instituído o Dever de Transparéncia Ativa no Programa Bolsa 
Atleta, mediante a inclusão do art. 31-A na Lei Municipal nº 2.753/2022: 
"Art. 31-A. O Poder Executivo manterá atualizada, no Portal da 
Transparéncia e no site oficial do Municipio, a lista detalkada de todos os 
beneficiarios do Programa Bolsa Atleta, contendo obngatartamente 
1- Nome completo do atleta ou paraatleta; 
11 - Modalidade esportiva; 
1II - Valor total do beneficio concedido; 
1V - Nivel e nome da competição para a qual o recurso foi destinado.” 
Ç Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 O asesiziso (&) carmodoparanaibamaieg.r LB 
CEP 38840-022 
. â Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. ' ' 
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026. 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE - 
É Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B438572150 (§) carmodoparanaiba.ma.teg.or et ME CEP 38840-022
T L 
Camara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2026. 
Senhores(as) Vereador%(as), 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes e aperfeioamentos 
na Lei Municipal nº 2.753, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Programa Bolsa 
Atleta no âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba, com o objetivo de conferir maior 
clareza normativa, seguranga juridica, transparéncia administrativa e efetividade a 
politica pública de incentivo ao esporte. 
A alteragio do art. 15 visa estabelecer critérios objetivos, proporcionais e 
previamente definidos quanto ao nimero méximo de concessdes do beneficio por 
exercicio financeiro, conforme o nivel da competigdo, seja ela municipal, regional, estadual, nacional ou internacional. A medida busca assegurar a observancia dos principios da isonomia, da razoabilidade e da eficiéncia administrativa, bem como 
garantir a adequada programação e controle da despesa pública, evitando distorções e 
assegurando tratamento equitativo entre atletas e paratletas beneficidrios. 
Os parágrafos acrescidos ao referido dispositivo contribuem para o aperfeigoamento do marco normativo ao disciplinar a impossibilidade de acumulação de 
beneficios para mais de uma modalidade esportiva na mesma competição, a possibilidade 
de recondução do beneficidrio a0 Programa em exercicios financeiros subsequentes, 
desde que atendidas todas as exigéncias legais, bem como o critério objetivo para 
definição do nivel da competi¢do com base na natureza oficial do evento declarado pela 
entidade organizadora. Ademais, consagra-se expressamente o principio in dubio pro 
atleta, garantindo interpretagiio mais favoravel ao beneficidrio em situagdes de dúvida ou 
conflito de enquadramento, em consonancia com a finalidade social da politica publica. 
A inclusdo do art. 31-A institui o dever de transparéncia ativa no ambito do 
Programa Bolsa Atleta, determinando a divulgação, no Portal da Transparéncia e no site 
oficial do Municipio, de informagdes essenciais acerca dos beneficidrios, tais como 
identificagdo, modalidade esportiva, valor total do beneficio concedido e nivel da 
competigdo. Tal providéncia reforça os principios da publicidade, da moralidade e da 
eficiéncia previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de ampliar o controle social 
e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. - 
Ressalte-se, ainda, que ó presente Projeto de Lei é acompanhado de 
demonstrativo de impacto financeiro-orçamentário, devidamente anexado, elaborado 
em conformidade com as exigências da Lei, especialmente no que se refere à estimativa 
da despesa, à compatibilidade com o orçamento v1gente eà sustentablhdade da política 
publica no exercício financeiro correspondente. - 
Dessa forma, a proposição alia o fortalecimento do incentivo ao esporte à responsabilidade fiscal, à transparência administrativa e ao correto planejamento da 
º = Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo doParanaiba - MG 
CEP 38840-022 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba 
despesa pública, reafirmando o compromisso do Município de Carmo do Paranaíba com 
a boa governança e com a valorização dos atletas e paratletas locais. 
. Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público, 
submetemos o presente Projeto de Lei & apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em 
sua aprovagio. 
Cordialmente, 
Sala das Sessdes, 13 de janeiro de 2026. 
EDUARDO 
== 
ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE - 
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 @ 6436851250 () carmodoparanaiba.mateg.or e e
CEP 38840-022 

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