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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
native_id3460

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Lei Municipal promulgada, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-01-27 Solicitação de informações .
2026-01-27 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-01-27 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 27 de janeiro de 2026.
2026-01-26 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 006/2026/CM, datado do dia 26 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-26 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis de legalidade e mérito ofertado pela Comissão Especial.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2026-01-21 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:53:54.372678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Carmo do Paranaíba, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova: 
Art. 1º Em cumprimento ao disposto- nos .incisos X e XI do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil ficam os vencimentos dos servidores do 
quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de 
Minas Gerais, revisados e reajustados em 7,00 % (sete por cento) da seguinte forma: 
I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e 
vinte e seis centésimos por cento) a título de revisão geral, correspondente ao 
IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025; 
11 - Os vencimentos básicos ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e 
setenta e quatro centésimos por cento) a titulo de aumento real para beneficiar os 
servidores do Poder Legislativo carmense. 
Art. 2º Os vencimentos basicos dos cargos comissionados da Câmara 
Municipal de Carmo do Paranaíba serão reajustados nos mesmos índices concedidos aos 
cargos efetivos. 
Parágrafo Único. Após a aplicação dos índices estabelecidos pelo art. 1º 
desta Lei, fica assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores da Câmara 
Municipal de Carmo do Paranaíba passa a ser igual a um salário mínimo vigente. 
Art. 3° Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens 
por direito adquirido de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei ocorrerá por conta de 
dotagdo orgamentaria do fluente exercicio, destinada a custeio de despesa com pessoal, 
propria da Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, podendo a Mesa Diretora 
suplementa-la, se necessério, observando sempre o disposto no art. 43'da Lei Federal nº 
'4.320, de 17 de margo de 1964, e lei autorizativa e limites' impostos pela Lei 
Complementar nó 101, de 04 de maio de.2000. N 
º (34) 3851-2150 . carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba autorizada a 
conceder o benefício pecuniário de auxílio alimentação, no valor de 400,00 (quatrocentos 
reais), aos seus servidores públicos efetivos e comissionados, excluindo-se os Vereadores 
€ estagiários, caso existam. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Presidente da Câmara - 
GEm Souza (/PKJLA‘ M(yéflfc{‘flffiai RODRI(%UES Pa 
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária 
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B (4 3857-2150 ETA SA baibatngdbgb; EE TS lomas R 
CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026. 
Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Carmo do Paranaíba, tem por finalidade promover a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como 
autorizar a concessão do benefício de auxílio-alimentação, em estrita observância aos princípios constitucionais, à legislação infraconstitucional vigente e à responsabilidade 
fiscal. 
Inicialmente, cumpre destacar que a proposigdo encontra amparo direto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais asseguram aos servidores públicos a revisdo geral anual da remuneragdo, sempre na 
mesma data e sem distingdo de fndices, bem como impõem limites e critérios para a fixação e atualização dos vencimentos no-4mbito da Administracfio Publica. 
No que se refere a revisão geral anual, prevista no inciso I do art. 1° do 
projeto, o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) 
corresponde & variagio acumulada do Indice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo — TPCA/IBGE, apurado no perfodo de janeiro a dezembro de 2025, indice oficial 
que reflete a inflação do perfodo. Tal medida tem como objetivo recompor as perdas inflaciondrias, preservando o poder aquisitivo da remuneragdo dos servidores, sem que isso configure aumento real, mas tão somente a manutenção do valor nominal da 
remuneracio frente a desvalorização monetaria. 
Além da revisão inflacionéria, o projeto contempla, no inciso II do art. 1°, a concessão de reajuste real de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por 
cento), como forma de valorizagio dos servidores piiblicos do Poder Legislativo 
Municipal, reconhecendo o papel fundamental que exercem para o regular 
funcionamento da Câmara Municipal, para a eficiéncia administrativa e para o adequado 
desenvolvimento do processo legislativo. O aumento real ora proposto insere-se dentro da discricionariedade administrativa, observados os limites legais e orgamentérios, 
representando medida de estimulo, reconhecimento profissional e valorizagdo do servigo publico. 
O art. 5° do projeto autoriza a concessdo do auxilio-alimentagio, no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores efetivos e comissionados da Camara 
Municipal, excluidos os Vereadores e estagidrios. Tal beneficio, destina-se a auxiliar no custeio das despesas basicas com alimentação, contribuindo para a melhoria das ‘condigdes de trabalho, para a valorizagdo do servidor publico e para o aumento da 
motivagdo e produtividade, sem se incorporar à remuneragio para quaisquer efeitos 
legais. 
º RA T 3 . =l º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - ( ) B S CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
Para amparar esta proposta, segue anexado o impacto or¢amentério e 
demais anexos elaborados pelo Departamento Administrativo/Financeiro desta Casa 
Legislativa. 
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende aos 
principios constitucionais da legalidade, isonomia, valorização do servidor piblico, 
eficiéncia administrativa e responsabilidade fiscal, revelando-se medida justa, equilibrada 
e plenamente compativel com o interesse publico, razdo pela qual a Mesa Diretora 
— submete a presente proposição 4 apreciagdo do Plenario, confiando em sua aprovação. 
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Presidente da Camara - 
o % 
GEM%OUZA 'AULA MOREIRÁ íMAÉODRlâUÍ% 
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária 
y Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 

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