Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto- nos .incisos X e XI do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil ficam os vencimentos dos servidores do
quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de
Minas Gerais, revisados e reajustados em 7,00 % (sete por cento) da seguinte forma:
I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e
vinte e seis centésimos por cento) a título de revisão geral, correspondente ao
IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025;
11 - Os vencimentos básicos ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e
setenta e quatro centésimos por cento) a titulo de aumento real para beneficiar os
servidores do Poder Legislativo carmense.
Art. 2º Os vencimentos basicos dos cargos comissionados da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba serão reajustados nos mesmos índices concedidos aos
cargos efetivos.
Parágrafo Único. Após a aplicação dos índices estabelecidos pelo art. 1º
desta Lei, fica assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba passa a ser igual a um salário mínimo vigente.
Art. 3° Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens
por direito adquirido de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei ocorrerá por conta de
dotagdo orgamentaria do fluente exercicio, destinada a custeio de despesa com pessoal,
propria da Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, podendo a Mesa Diretora
suplementa-la, se necessério, observando sempre o disposto no art. 43'da Lei Federal nº
'4.320, de 17 de margo de 1964, e lei autorizativa e limites' impostos pela Lei
Complementar nó 101, de 04 de maio de.2000. N
º (34) 3851-2150 . carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba autorizada a
conceder o benefício pecuniário de auxílio alimentação, no valor de 400,00 (quatrocentos
reais), aos seus servidores públicos efetivos e comissionados, excluindo-se os Vereadores
€ estagiários, caso existam.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara -
GEm Souza (/PKJLA‘ M(yéflfc{‘flffiai RODRI(%UES Pa
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B (4 3857-2150 ETA SA baibatngdbgb; EE TS lomas R
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba, tem por finalidade promover a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como
autorizar a concessão do benefício de auxílio-alimentação, em estrita observância aos princípios constitucionais, à legislação infraconstitucional vigente e à responsabilidade
fiscal.
Inicialmente, cumpre destacar que a proposigdo encontra amparo direto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais asseguram aos servidores públicos a revisdo geral anual da remuneragdo, sempre na
mesma data e sem distingdo de fndices, bem como impõem limites e critérios para a fixação e atualização dos vencimentos no-4mbito da Administracfio Publica.
No que se refere a revisão geral anual, prevista no inciso I do art. 1° do
projeto, o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento)
corresponde & variagio acumulada do Indice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — TPCA/IBGE, apurado no perfodo de janeiro a dezembro de 2025, indice oficial
que reflete a inflação do perfodo. Tal medida tem como objetivo recompor as perdas inflaciondrias, preservando o poder aquisitivo da remuneragdo dos servidores, sem que isso configure aumento real, mas tão somente a manutenção do valor nominal da
remuneracio frente a desvalorização monetaria.
Além da revisão inflacionéria, o projeto contempla, no inciso II do art. 1°, a concessão de reajuste real de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento), como forma de valorizagio dos servidores piiblicos do Poder Legislativo
Municipal, reconhecendo o papel fundamental que exercem para o regular
funcionamento da Câmara Municipal, para a eficiéncia administrativa e para o adequado
desenvolvimento do processo legislativo. O aumento real ora proposto insere-se dentro da discricionariedade administrativa, observados os limites legais e orgamentérios,
representando medida de estimulo, reconhecimento profissional e valorizagdo do servigo publico.
O art. 5° do projeto autoriza a concessdo do auxilio-alimentagio, no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores efetivos e comissionados da Camara
Municipal, excluidos os Vereadores e estagidrios. Tal beneficio, destina-se a auxiliar no custeio das despesas basicas com alimentação, contribuindo para a melhoria das ‘condigdes de trabalho, para a valorizagdo do servidor publico e para o aumento da
motivagdo e produtividade, sem se incorporar à remuneragio para quaisquer efeitos
legais.
º RA T 3 . =l º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - ( ) B S CEP 38840-022
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de Carmo do Paranaiba
Para amparar esta proposta, segue anexado o impacto or¢amentério e
demais anexos elaborados pelo Departamento Administrativo/Financeiro desta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende aos
principios constitucionais da legalidade, isonomia, valorização do servidor piblico,
eficiéncia administrativa e responsabilidade fiscal, revelando-se medida justa, equilibrada
e plenamente compativel com o interesse publico, razdo pela qual a Mesa Diretora
— submete a presente proposição 4 apreciagdo do Plenario, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Camara -
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GEM%OUZA 'AULA MOREIRÁ íMAÉODRlâUÍ%
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária
y Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022