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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a revisão e reajuste geral dos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, nos termos desta lei e dá outras providências.
native_id3462

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-01-27 Solicitação de informações .
2026-01-27 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-01-27 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 27 de janeiro de 2026.
2026-01-26 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 006/2026/CM, datado do dia 26 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-26 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis de legalidade e mérito ofertado pela Comissão Especial.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2026-01-21 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:54:39.575716-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
PROJETODELEINº OS /2026 
Dispõe sobre a revisão e reajuste geral dos 
vencimentos dos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo do Município de Carmo do 
Paranaíba, nos termos desta lei e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão e reajuste geral 
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, inclusive aos ocupantes de 
cargos de investidura em comissão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo 
do Paranaíba, com percentual total de 7,00% (sete por cento), da seguinte forma: 
I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro vírgula vinte seis por cento), 
a título de revisão geral, correspondente ao IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 
2025; 
H — Os vencimentos basicos ficam reajustados em 2,74 (dois virgula setenta e quatro por 
cento) a titulo de aumento real para beneficiar os servidores constantes do caput deste artigo. 
§1° Fica autorizada a revisão para os agentes politicos conforme previsto na Lei Municipal 
nº 2.900/2024, art. 4°, paragrafo único, pelo indice IPCA/IBGE acumulado de 2025. 
§2° A revisdo e reajuste de que trata este artigo não serdio concedidos aos servidores 
aposentados e pensionislas que não mantiveram a paridade com os servidores 
em atividade. 
Art. 2º Aqueles servidores públicos municipais alcançados por norma federal ou estadual, 
de estipulação de piso salarial, serão contemplados pelos respectivos pisos salariais das categorias dos 
cargos exercidos conforme suas respectivas leis federais e estaduais, não sendo contemplados por esta 
lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta normativa correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar 
de 1º de janeiro de 2026. 
Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DELEIN° _ OS /2026: “Dispõe sobre a revisão e reajuste 
geral dos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, da Administracdo Direta 
e Indireta do Poder Executivo do Municipio de Carmo do Paranaiba, nos termos desta lei e dá 
outras providéncias”. 
Carmo do Paranaiba/MG, 16 de janeiro de 2026. 
Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente Projeto de Lei trata-se de revisdo e reajuste salarial que visa amenizar as 
perdas salariais e de vencimentos dos servidores públicos do Executivo Municipal, além de valoriza￾los e reconhecé-los pelo labor diário. 
Observando-se os indicadores econômicos atuais, percebe-se que os índices 
inflaciondrios promovem perda do poder aquisitivo dos servidores, o que justifica a propositura da 
presente revisdo e reajuste. 
Ademais, considerando que os gastos com o pessoal do Municipio estão de acordo com 
os ditames da Constituigdo Federal e Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
a presente propositura é legal e constitucional. 
No tocante & revisão a ser concedida aos agentes politicos, considerando que não houve, 
por parte da Legislatura anterior qualquer aumento ou nova fixação de subsidio aos agentes politicos e 
cargos equiparados, e pela mesma motivação da revisdo salarial a ser concedida aos servidores em 
geral, apresenta este Executivo a inclusão nesta. 
Pelo exposto € que encaminho o presente Projeto de Lei e conto com a sua aprovagio 
por esta Edilidade, visando efetuar a revisdo e reajuste salarial, concedendo aos servidores que 
especifica e aos aposentados e pensionistas que mantiveram a paridade com os servidores em 
atividade, uma atualização justa de sua remuneragdo. 
Na expectativa da aprovagdo da p Dosição que agora é submetida aos ilustres 
Legisladores Municipais, de inarredavel interesse| piblico, enviamos nossos protestos de elevado 
aprego. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
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