Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETODELEINº OS /2026
Dispõe sobre a revisão e reajuste geral dos
vencimentos dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Carmo do
Paranaíba, nos termos desta lei e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão e reajuste geral
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, inclusive aos ocupantes de
cargos de investidura em comissão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo
do Paranaíba, com percentual total de 7,00% (sete por cento), da seguinte forma:
I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro vírgula vinte seis por cento),
a título de revisão geral, correspondente ao IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de
2025;
H — Os vencimentos basicos ficam reajustados em 2,74 (dois virgula setenta e quatro por
cento) a titulo de aumento real para beneficiar os servidores constantes do caput deste artigo.
§1° Fica autorizada a revisão para os agentes politicos conforme previsto na Lei Municipal
nº 2.900/2024, art. 4°, paragrafo único, pelo indice IPCA/IBGE acumulado de 2025.
§2° A revisdo e reajuste de que trata este artigo não serdio concedidos aos servidores
aposentados e pensionislas que não mantiveram a paridade com os servidores
em atividade.
Art. 2º Aqueles servidores públicos municipais alcançados por norma federal ou estadual,
de estipulação de piso salarial, serão contemplados pelos respectivos pisos salariais das categorias dos
cargos exercidos conforme suas respectivas leis federais e estaduais, não sendo contemplados por esta
lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta normativa correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DELEIN° _ OS /2026: “Dispõe sobre a revisão e reajuste
geral dos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, da Administracdo Direta
e Indireta do Poder Executivo do Municipio de Carmo do Paranaiba, nos termos desta lei e dá
outras providéncias”.
Carmo do Paranaiba/MG, 16 de janeiro de 2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei trata-se de revisdo e reajuste salarial que visa amenizar as
perdas salariais e de vencimentos dos servidores públicos do Executivo Municipal, além de valorizalos e reconhecé-los pelo labor diário.
Observando-se os indicadores econômicos atuais, percebe-se que os índices
inflaciondrios promovem perda do poder aquisitivo dos servidores, o que justifica a propositura da
presente revisdo e reajuste.
Ademais, considerando que os gastos com o pessoal do Municipio estão de acordo com
os ditames da Constituigdo Federal e Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
a presente propositura é legal e constitucional.
No tocante & revisão a ser concedida aos agentes politicos, considerando que não houve,
por parte da Legislatura anterior qualquer aumento ou nova fixação de subsidio aos agentes politicos e
cargos equiparados, e pela mesma motivação da revisdo salarial a ser concedida aos servidores em
geral, apresenta este Executivo a inclusão nesta.
Pelo exposto € que encaminho o presente Projeto de Lei e conto com a sua aprovagio
por esta Edilidade, visando efetuar a revisdo e reajuste salarial, concedendo aos servidores que
especifica e aos aposentados e pensionistas que mantiveram a paridade com os servidores em
atividade, uma atualização justa de sua remuneragdo.
Na expectativa da aprovagdo da p Dosição que agora é submetida aos ilustres
Legisladores Municipais, de inarredavel interesse| piblico, enviamos nossos protestos de elevado
aprego.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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