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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndicando ao Poder Executivo através da secretaria competente, realize a instalação e/ou substituição de lâmpadas de vapor de sódio/mercúrio por luminárias de tecnologia LED em todo o complexo da Lagoa, priorizando a iluminação da pista de caminhada.
native_id3465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Resposta à Indicação — Resposta à Indicação apresentada.
2026-01-26 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 006/2026/CM, datado do dia 26 de janeiro de 2026. (ver documento acessório)
2026-01-26 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 02/2026 datado do dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-21 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:57:46.163980-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
=
INDICAÇÃO Nº 015/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo através: da secretaria competente,
realize a instalação e/ou substituição de lâmpadas de vapor de” sódio/mercúrio por
luminárias de tecnologia LED em todo o complexo da Lagoa, priorizando a iluminação
da pista de caminhada.
JUSTIFICATIVA
A presente medida fundamenta-se na competência privativa do Município em
prover o bem-estar de sua população e organizar os serviços locais (Art. 11, IX da Lei
Orgânica). A iluminação pública eficiente é essencial para:
1. Segurança Pública: A pista de caminhada é amplamente utilizada pela
comunidade para práticas esportivas no período noturno. A tecnologia LED oferece maior
índice de reprodução de cor e luminosidade, inibindo ações criminosas e garantindo maior
visibilidade aos usuários.
2. Economia e Eficiência: O Município possui a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - CCSIP (Art. 97, IV da Lei Orgânica). O investimento
em LED reduz custos de manutenção e consumo de energia elétrica a longo prazo.
3. Funcionalidade Urbana: Conforme o Art. 25, III da Lei Orgânica, cabe ao
Município assegurar a funcionalidade e o bom aspecto da cidade, transformando a Lagoa
em um local mais acolhedor para o lazer e o turismo local.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade. '
Carmo do Paranaíba/MG, 21 de janeiro de 2026.
)
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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