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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras providências.
native_id3466

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-03-25 Solicitação de parecer .
2026-03-25 Proposição arquivada Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-03-18 Parecer contrário Parecer contrário ofertado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-18 Solicitação de parecer Solicita parecer à comissão supracitada.
2026-02-04 Solicitação Parecer Jurídico Os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e João Pedro) acordaram em solicitar Parecer Jurídico.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2026-01-21 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal VL5 de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 006/2026 
* “Dispée sobre a vedação da éxigéncia 
de declaração de vizinhos como 
comprovante . de residéncia para 
estudantes de ensino superior, e dá 
outras providéncias”. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1° Fica proibida a exigéncia de declaragdo de vizinhos como forma de compirovação de residéncia para estudantes maiticulados em instituigdes de ensino superior que necessitem de acesso a beneficios ao Poder Publico. 
Art. 2° Para fins de comprovação de vinculo com instituigio de ensino superior e residéncia no Municipio, será considerada suficiente a apresentação de comprovante de matricula e/ou comprovante de frequéncia escolar, emitidos pela propria instituição de ensino. 
Art. 3° Esta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da administragdo publica direta e indireta do Municipio de Carmo do Paranaiba. 
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilizago do agente publico envolvido, nos termos da legislação vigente. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 21 de janeiro de 2025. 
snfi’é@gfi@o LOPES 
- Vereador/MDB — 
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.teg.br A de Paraneiba NMG 
CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025. 
Senhores Vereadores 
Com elevada estima e consideração, temos a honra de encaminhar o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como 
comprovante de residência para estudantes de ensino superior no âmbito do Município de 
Carmo do Paranaíba. 
A proposta visa simplificar e desburocratizar o acesso de estudantes universitários 
a serviços, programas e benefícios públicos municipais, considerando que, muitas vezes, 
a exigência de declaração de vizinhos é um obstáculo desnecessário, que expõe o 
estudante e sua família a constrangimentos e dificuldades. 
Os comprovantes de matrícula e de frequência escolar, emitidos por instituições 
de ensino superior, já são documentos oficiais que atestam o vínculo acadêmico, contêm 
as informações necessárias para identificação da residência do aluno. 
A medida busca promover a dignidade, a transparência e a eficiência no atendimento ao cidadão, respeitando o princípio da razoabilidade e da economicidade nos procedimentos administrativos. Além disso, fortalece o compromisso com a juventude e com o direito à educação, facilitando o acesso a auxílios e programas de apoio ao estudante. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovagio deste Projeto de Lei, certo de que contribuira positivamente para a rotina dos estudantes e para 
a modernização da gestdo publica municipal. 
SILVANIA à i %EI.RO LOPES 
- Vereador/MDB — 
º 3851-2150 d ib: leg.b º Rua Pref | Furtado, 335 * carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo dc -MG 
= “ =0 CEP 38840-022 

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