texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal VL5 de Carmo do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 006/2026
* “Dispée sobre a vedação da éxigéncia
de declaração de vizinhos como
comprovante . de residéncia para
estudantes de ensino superior, e dá
outras providéncias”.
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1° Fica proibida a exigéncia de declaragdo de vizinhos como forma de compirovação de residéncia para estudantes maiticulados em instituigdes de ensino superior que necessitem de acesso a beneficios ao Poder Publico.
Art. 2° Para fins de comprovação de vinculo com instituigio de ensino superior e residéncia no Municipio, será considerada suficiente a apresentação de comprovante de matricula e/ou comprovante de frequéncia escolar, emitidos pela propria instituição de ensino.
Art. 3° Esta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da administragdo publica direta e indireta do Municipio de Carmo do Paranaiba.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilizago do agente publico envolvido, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaiba, 21 de janeiro de 2025.
snfi’é@gfi@o LOPES
- Vereador/MDB —
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.teg.br A de Paraneiba NMG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
Senhores Vereadores
Com elevada estima e consideração, temos a honra de encaminhar o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como
comprovante de residência para estudantes de ensino superior no âmbito do Município de
Carmo do Paranaíba.
A proposta visa simplificar e desburocratizar o acesso de estudantes universitários
a serviços, programas e benefícios públicos municipais, considerando que, muitas vezes,
a exigência de declaração de vizinhos é um obstáculo desnecessário, que expõe o
estudante e sua família a constrangimentos e dificuldades.
Os comprovantes de matrícula e de frequência escolar, emitidos por instituições
de ensino superior, já são documentos oficiais que atestam o vínculo acadêmico, contêm
as informações necessárias para identificação da residência do aluno.
A medida busca promover a dignidade, a transparência e a eficiência no atendimento ao cidadão, respeitando o princípio da razoabilidade e da economicidade nos procedimentos administrativos. Além disso, fortalece o compromisso com a juventude e com o direito à educação, facilitando o acesso a auxílios e programas de apoio ao estudante.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovagio deste Projeto de Lei, certo de que contribuira positivamente para a rotina dos estudantes e para
a modernização da gestdo publica municipal.
SILVANIA à i %EI.RO LOPES
- Vereador/MDB —
º 3851-2150 d ib: leg.b º Rua Pref | Furtado, 335 * carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo dc -MG
= “ =0 CEP 38840-022
open original →