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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera dispositivos da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e dá outras providências.
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora.
2026-04-27 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador João Batista.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 10/2026 datado do dia 23 de abril de 2026.
2026-04-23 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes. (ver documento acessório).
2026-04-23 Solicitação de parecer Solicita parecer às comissões permanentes da câmara municipal.
2026-02-18 Solicitação Parecer Jurídico A Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou parecer Jurídico.
2026-02-09 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-01-27 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Resolução Legislativa lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T14:29:24.369118-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026.
Altera dispositivos da Resolução
Legislativa nº 94 de 11 de agosto de
2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica excluído o item 1.4.3, alterado a nomenclatura do item 1.3 e
renumera-se os demais itens do art, 5º, da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de
2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de
Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos
assim estruturados:
1 Mesa Diretora
1.1 Presidência
1.2 Controladoria Interna
1.3 Consultoria Legislativa e Jurídica
1.4 Secretaria Geral
1.4.1 Assessoria Mesa Diretora
1.4.2 Diretoria do Legislativo
1.4.2.1 Assessoria Parlamentar
1.4.3 Diretoria Administrativa-Financeira
1.4.3.1 Divisão Contábil
1.4,3.2 Divisão de Compras
1.4.3.3 Divisão de Licitações e Contratos
1.4.3.4 Divisão de Recepção
1.4.3.5 Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza
1.4.3.6 Divisão de Transporte
1.4.3.7 Divisão de Recursos Humanos
1.4.3.8 Divisão de Planejamento e Tesouraria
1.4.3.9 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
1.4,4 Diretoria de Comunicação :
1.4.4.1 Assessoria de Comunicação
Art, 2º Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de
2022 que passará à vigorar com a seguinte redação:
4 Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(Ro) (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
P cEpz38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
“Art. 6º. A estrutura organizacional prevista no artigo 5º, desta Resolução, fica
institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
1 - Órgãos de nível de administração e supervisão superior: Mesa Diretóra e
Presidência;
HH — Órgãos de nível de apoio, assistência e assessoramento: Assessoria Mesa
Diretora, Controladoria Interna e Consultoria Legislativa e Jurídica;
III — Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral, incluso a Diretoria do
Legislativo, a Diretoria Administrativa-Financeira e a Diretoria de
Comunicação; :
IV — Órgãos de nível de direção de área: Diretoria Administrativa e Financeira
e Diretoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação;
V— Órgãos de nível de chefia da execução programática: Assessoria
Parlamentar e Assessoria de Comunicação; Divisão Contábil, Divisão de
Compras, Licitações e Contratos, Divisão de Recepção, Divisão de Manutenção,
Conservação e Limpeza; Divisão de Transporte, Divisão de Recursos Humanos,
Divisão de Planejamento e Tesouraria, Divisão de Patrimônio.
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura da Seção III do Capítulo V e o caput do art.
9º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Seção III
Consultoria Legislativa e Jurídica
Art. 9. À Consultoria Legislativa e Jurídica, órgão vinculado diretamente à Mesa
Diretora da Cámara, compete: prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora, à
Presidência, aos (às) Vereadores (as) e às Comissões da Câmara em todas as
etapas do processo legislativo; prestar assessoramento à Mesa Diretora, à
Presidência e à Secretaria Geral em matérias de natureza jurídica, administrativa
e legislativa; representar a Câmara Municipal de Vereadores em qualquer
instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente
ou oponente, ou simplesmente interessada; emitir pareceres, quando solicitado,
sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área legislativa e à gestão
administrativa, especialmente os referentes à interpretação de textos legislativos
e à aplicação de dispositivos legais; orientar juridicamente as Comissões
Parlamentares de Inquérito; orientar o processo administrativo disciplinar;
orientar na elaboração de termos, contratos e outros documentos similares;
estudar e redigir anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções, por
determinação superior; outras competências correlatas designadas pela
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º Fica revogado a Seção III do Capítulo V e o art. 13 da Resolução
Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
ER SBT y E eat O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
(54) > Seo CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 5º Fica alterado o art. 22 da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de
2022 que passará à vigorar com a seguinte redação:
Art, 22, À Divisão de Património e Almoxarifado, órgão vinculado diretamente
à Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara, compete: manter atualizado
o rol dos bens próprios de natureza mobiliária e imobiliária do Município sob a
responsabilidade do Legislativo; confeccionar os termos de guarda e de
responsabilidade dos bens de natureza móvel, inclusive recolhendo as assinaturas
dos detentores da guarda dos mesmos; manter registro único dos bens municipais
sob responsabilidade do Legislativo, com indicação satisfatória de seu estado de
conservação e responsável; manter registro sistemático e rotineiro de reparos
efetuados em imóveis do município utilizados pelo Legislativo; recomendar ao
Presidente as providências necessárias à conservação dos bens municipais,
podendo, para tanto, proceder à produção antecipada de provas periciais e
fotográficas; receber, conferir e registrar a entrada de materiais permanentes e
de consumo destinados à Câmara Municipal, verificando a conformidade com
as notas fiscais, requisições e especificações técnicas; armazenar, organizar,
conservar e zelar pelos materiais sob sua guarda, observando critérios de
identificação, classificação, controle de validade, segurança e adequada
disposição fisica; controlar o estoque. de materiais, mantendo registros
atualizados de entradas, saídas, saldos e movimentações, por meio de sistemas
informatizados, planilhas ou livros próprios; atender às requisições internas de
materiais, providenciando a separação, entrega e registro das saídas, conforme
autorização da autoridade competente: acompanhar os níveis de estoque,
identificando a necessidade de reposição e comunicando previamente o Setor
responsável pelas compras ou licitações, a fim de evitar desabastecimento;
auxiliar no levantamento de necessidades para aquisição de materiais,
ornecendo informações técnicas sobre consumo médio, estoque disponível e
histórico de utilização; participar, quando solicitado, do recebimento provisório
e definitivo de materiais, bens e equipamentos adquiridos pela Câmara
Municipal; realizar inventários periódicos do almoxarifado, confrontando o
estoque físico com os registros existentes, comunicando eventuais divergências
à chefia imediata; executar outras atividades correlatas ou afins, compatíveis
com a natureza do cargo ou função. .
Art. 6º Fica alterado o Anexo da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de
2022 que passará a vigorar com à seguinte redação:
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a» (34) 3851-2150 [ca carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
À CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTROLADOR (A)
DIRETORIA
ADMINSTRATNO
FRANCERO
DIVISÃO CONTÁBE.
ASSFASGRIA DE ASSESSORIA
DIVRÃO COMPRAS COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
DIVISÃO RECERÇÃO
DIVISÃO DE [e
MANUTENÇÃO, DNFÃODE
CONFERVAÇÃOE TRANEPORTE
LNSEZA DNBÃODE
DIISÃODE DNEÃODE
RECURSOS PLANEJAMENTO E
HUMANOS TESOURARIA
DNIÃODE DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E P NIO E
CONTRATO! ALMOXARIFADO
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
EDUA ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
GERALDO MAGELA DE SOUZA Wlalo
- Vice-Presidente -
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
ur de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
003/2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução Legislativa tem por finalidade promover ajustes
pontuais e necessários na Resolução Legislativa nº 94, de 11 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba, visando ao aperfeiçoamento da organização administrativa e ao
alinhamento da nomenclatura e das competências dos órgãos que integram a estrutura do
Poder Legislativo Municipal.
Uma das alterações propostas consiste na alteração da denominação da
Procuradoria Jurídica do Legislativo para Consultoria Legislativa e Jurídica,
adeguando-a de forma mais precisa à natureza das atividades efetivamente
desempenhadas pelo órgão e com a nomenclatura do cargo.
Ressalta-se, ainda, que a proposição promove a exclusão da Secretaria do
Legislativo, prevista na redação original nos arts. 5º e 13 da Resolução Legislativa
nº 94/2022, uma vez que referido órgão não existe na estrutura administrativa da
Câmara Municipal, dissociada da realidade organizacional da Casa Legislativa. A
supressão do dispositivo, portanto, tem caráter corretivo, evitando inconsistências
normativas, sobreposição de atribuições e interpretações equivocadas quanto à
organização interna.
Por fim, a atualização do Anexo — Organograma da Estrutura Administrativa
mostra-se imprescindível, uma vez que as alterações promovidas no texto normativo,
assegurando compatibilidade entre a norma jurídica e a representação gráfica da estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
A
A
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
* Presidente da Câmara —
GERALDO MAGELA DE SOUZA tetas A RODRIG U 3
- Vice-Presidente - - Secretária —
Ro] 34) 3851-2150 a o tão (9) Rua refeito Ismael Furtado, 335
É carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
( ) Ea Era CEP 38840-022

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