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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre o uso compartilhado de máquinas, equipamentos e acessórios adquiridos com recursos do setor público para atendimento das comunidades rurais do Município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-02-26 Solicitação de parecer .
2026-02-26 Proposição arquivada Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-02-18 Parecer contrário A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu parecer contrário e também pelo arquivamento da referida matéria.
2026-02-09 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-01-29 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 007/2026 
Dispõe sobre o uso compartilhado 
de máquinas, equipamentos e 
acessórios adquiridos com recursos 
do setor público para atendimento 
das — comunidades —rurais do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art.1º As máquinas, equipamentos e acessórios em geral, adquiridos ou obtidos por meio de recursos do setor público, sejam eles municipais, estaduais ou federais, deverão ser destinados ao uso compartilhado pelas comunidades rurais do Município, observando o interesse público. 
Art.2º Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I - máquinas, equipamentos e acessórios em geral: tratores, implementos agrícolas, equipamentos mecanizados, ferramentas acopláveis e demais bens móveis utilizados em atividades agrícolas ou rurais; 
1l - recursos do setor público: aqueles provenientes de convênios, emendas parlamentares, programas governamentais, doações oficiais ou aquisições diretas pelo Poder Público. 
Art.3º O uso compartilhado dos bens de que trata esta:Lei deverá observar os seguintes princípios: 
1 - igualdade de acesso entre as comunidades rurais; 11 - prioridade à agricultura familiar e pequenos produtores; IIT - transparéncia, eficiéncia e interesse publico; TV - uso racional e conservagdo dos bens públicos. 
Art.4° Compete à Secretaria Municipal responsével pela área ambiental, agricola ou rural a elaboração e divulgação de calend4rio de uso das maquinas, equipamentos e acessorios, garantindo: ' 
1% organização do atendimento às oonium'dâdes_; 
© k Rua Prefeito Furtado, 335 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba - MG CEP 38840-022 º (34) 3851-2150 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
1I - distribuição equilibrada do uso; 
III - preservação e adequada manutenção dos bens. 
Art.5º O calendário de uso deverá ser divulgado por meios acessíveis às 
comunidades rurais, podendo ser atualizado conforme necessidade, respeitados os 
critérios estabelecidos nesta Lei. 
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os 
procedimentos operacionais para solicitação, controle, fiscalização e responsabilidade 
pelo uso dos bens públicos. 
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 27 de janeiro de 2026. 
smêâ%ª%o LOPES 
- Vereadora/MDB — 
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.eg.br Carmo d paransiba G 
CEP 3884 ¥ 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026. 
* Senhores Vereadores 
. O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o uso compartilhado de máquinas, equipamentos e acessórios adquiridos com recursos do setor público, destinados ao atendimento das comunidades rurais do Município. É notório que diversos bens públicos, tais como tratores, implementos agrícolas e outros equipamentos, são adquiridos por meio de convênios, emendas parlamentares e programas governamentais, com a finalidade de fomentar a agricultura familiar, fortalecer o desenvolvimento rural e melhorar as condições de trabalho no campo. Contudo, a ausência de critérios claros e de organização formal para o uso desses equipamentos pode gerar desigualdade no acesso, subutilização ou até mesmo uso inadequado dos bens públicos. 
A proposta busca assegurar que tais máquinas ¢ equipamentos cumpram efetivamente sua função social, garantindo igualdade de acesso entre as comunidades Turais, priorizando pequenos produtores e agricultores familiares, além de promover a transparéncia e eficiéncia na gestão dos recursos públicos. Outro ponto fundamental do projeto é a previsdo de que a Secretaria Municipal competente elabore e divulgue um calendário de uso, instrumento essencial para a organizago, planejamento e racionalizagdo da utilizagdo dos equipamentos, evitando conflitos entre comunidades, otimizando o atendimento e contribuindo para a conservagio do patriménio ptiblico. 
Ressalta-se que o projeto respeita os principios constitucionais da separagdo dos poderes, uma vez que estabelece diretrizes gerais, cabendo ao Poder Executivo a regulamentagdo e execugdo administrativa da matéria. Dessa forma, a iniciativa representa uma medida de interesse publico, alinhada aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, previstos no artigo 37 da Constituigio Federal, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura local e para o desenvolvimento sustentével do meio rural. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
SILVANIA g%{a/m LOPES 
- Vereadora/MDB — 
O za3es1250 - Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 — ÉD carmodoparanaibamgieqr ot o tamasl Furta 
CEP 38840-022 

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